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Questão tranquila. Em regra não, mas este quanto licita, realiza concursos, faz locações está exercendo a função atípica da prática de atos administrativos. Não só ele, o P. Judiciário também.
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Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções típicas, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos. Principalmente em relação ao exercício de suas atividades de gestão interna, contratação do seu pessoal, aquisição de material de consumo etc
GAB ERRADO
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Errado.
Os 3 Poderes praticam atos administrativos.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; Os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.
GABARITO: CERTA.
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cada poder possui seu poder típico e seu poder atípico .
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encotra-se no escopo de suas atividades atipicas
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Fácil. Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos.
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Errado. O Poder Legislativo e Judiciário praticam atos administrativos quando estiverem administrando.
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Errado. Pratica de forma atípica.
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ERRADO.
Os três poderes têm função de administrar. Seja na forma típica (poder executivo) ou atípica ( poder legislativo e judiciário).
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Trata-se, tão somente, da função atípica do dito Poder, na medida em que deve ser realizado procedimentos organizatórios dentro das entidades do Legislativo ao fazer o uso de atos ordinatórios; a saber, circulares, portarias, ordens de serviço, etc.
"O controle que o Poder Legislativo efetua sobre a sua própria atuação administrativa, por ser um controle interno, não se distingue do controle administrativo, exercido com base no poder de autotutela (...)"
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
Portanto...
ERRADO.
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na função atípica ele elexe atos administrativos.
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Embora os atos administrativos seja os ato típicos de poder executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os poderes judiciário e legislativos também editam atos administrativos.
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ERRADA!
O Poder Legislativo, assim como o Judiciário, pratica ato administrativo de forma atípica.
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Só lembrar das funções típicas e atípicas de cada poder. Não é porque existe a separação e a independência harmônica entre os poderes que eles não podem exercer funções atípicas em suas competências.
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Poder executivo prática atos administrativos na sua função típica. Já o poder legislativo e o judiciário praticam atos administrativos na sua função atipica. Exemplo: judiciário realizando um concurso é função administrativa atípica do judiciário.
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NADA A VER KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
CESPE SENDO CESPE........
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de forma atípica pratica sim!
pm_alagoas_2018
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Gabario Errado.
*Poderes do Estado são: Legislativo, judiciário e executivo.
I) Legislativo.
A) Função típica:legislativa ou normativa (elaboração de normas gerais e abstratas).
B) funções atípicas: administrativa (organização dos serviços internos) e jurisdicional (Senado julga PR nos crimes de responsabilidade) GABARITO
II) Judiciário.
A) Função típica: jurisdicional (aplicação da lei para solução de conflitos entre litigantes).
B) funções atípicas: administrativa (organização dos serviços internos) e legislativa
(elaboração dos regimentos internos dos Tribunais)
III) executivo.
A) Função típica: administrativa (aplicar a lei para prover de maneira imediata e concreta o interesse público).
B) funções atípicas:
> legislativa edição de medidas provisórias
> exerce função jurisdicional, mas apenas sem definitividade (coisa julgada administrativa).
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Na sua função atípica praticam ato administrativo.
Gabarito, errado.
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Prática atos administrativos sim, mas na sua função atípica. Exemplos: realização de concurso público, abertura de licitação para compra de algum material... entre outros.
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Errado
O Executivo, legislativo e o judiciário quando estiverem no exercício da função administrativa.
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Embora os atos administrativos seja os ato típicos de poder executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os poderes judiciário e legislativos também editam atos administrativos.