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Anular so se for ilegal. O correto é revogar, por conveniência e oportunidade
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A.I = anulação/ilegal
R.L = revogação/legal
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Na verdade a dois erros na questão.
I - Esta em falar do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
II - Esta em falar de anulação.
Para que a assertiva fique correta ela deveria ser reescrita assim.
Em razão do princípio da AUTOTUTELA (que é o mesmo que Autocontrole), é possívelREVOGAR o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração.
Fundamentação: FABRICIO BOLZAN DE ALMEIDA aula reta final Polícia Federal.
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supremacia do interesse público sobre o privado é o super princípio que preserva os interesses coletivos em detrimento dos interesses particulares, o princípio da autotutela(diferente de tutela) permite a administração revogar seus atos(no caso ceder o auditório)
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revOCar -> Conveniência e Oportunidade; Ex nunc para frente
anuLar -> Legalidads, iLegalidade; Ex tunc retroagindo
Gab errado
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atos que versam sobre inconveniência e inoportunidade somente poderão ser revogados poia ha uma discricionariedade, enquanto atos ilegais devem ser anulados. portanto nessa situcao hipotetica ha uma discricionariedade
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O
enunciado narra típico caso em que o ato de autorização de uso de um bem
público (auditório da ANTT), em vista de seu caráter precário, poderia ser
revogado, a partir de critérios de conveniência e oportunidade (superveniência
de interesse público na utilização do mesmo bem, e no mesmo período). Está
equivocada, portanto, a assertiva, porquanto o caso não seria de anulação
(mesmo porque o ato anterior não apresentava qualquer vício, tendo apenas
deixado de ser oportuno e conveniente), e sim de revogação.
Gabarito: Errado
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A questão erra ao falar "anular o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração.", na verdade o conceito mencionado é de Revogação, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Anulação:ilegalidade do ato.
Revogação:o ato é legal,no entanto, a Administração Pública pode revogá-lo(somente revogá-lo)por motivos de conveniência e oportunidade.
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(ERRADO) Gente mesmo sem saber da questão pode responde-la certo vejam o estilo da cespe: ''é possível anular'' raciocinio logico anula-se alguma coisa porque é ilegal e coisa ilegal deve anular e não possível (valeu até a próxima )
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Errei por absoluta falta de atenção...
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"anular ato por conveniência e oportunidade" este é o erro da questão, anula-se por ilegalidade e revoga por conveniência e oportunidade.
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Passei batido pelo "anular"....
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Só anulo quando eivado de ilegalidade!
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(E)
Adm Desfazimento:
-Anular -Ilegalidade Ex-Tunc Via Adm ou Judicial
-Revogar Conveniência ou oportunidade Ex Nunc (Alterar)
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O ato não possuía nenhum vício para ser anulado, poderia ter sido revogado.
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Anulação: Ato Ilegal
Revogação: Oportunidade e Conveniência
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Que pegadinha sem noção " anular com base em oportunidade e conveniência".
Mais uma vez a pressa me faz errar!
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Ato discricionário, revoga, não anula.
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Viajei legal. estava pensando em qual teria o peso maior na balança: princípio da supremacia do interesse público sobre o privado ou o da boa-fé e proteção à confiança. Quando na verdade, o erro estava no ato (revogação e anulação), não nos princípios.
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(Atos legais ----> revogação) (Atos ilegais ----> anulação) Pelo princípio da autotutela a administração poderá revogar seus atos por juízo de conveniência e oportunidade.
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Foi um ato legal, portanto revogar e não anular.
GABARITO ERRADO
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ERRADO, ela quis dizer. \/
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ERRADO. É possível REVOGAR e não anular !!
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Em razão do princípio da autotutela é possível a revogação do ato.
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O ato é válido,contudo a administração não achou mais conveniente,in casu,não deve anulá-lo e sim revogá-lo.
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Errada.
É possível REVOGAR o ato por motivos de oportunidade e conveniência.
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Precisava nem ler o texto. Anulação= ilegaidade. Revogação= Oportunidade ou conveniência.
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Geeente, impressionante como a palavra "anular" passou batido!!! Jesus, que esta falta de atenção não aconteça na prova!!!
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Temos que prestar muita atenção ao ler a assertiva na hora da prova!
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Cuidado! Essa é uma questão clássica da CESPE em que ela mistura o conceito Revogar x Anular.
Sempre que ocorrer essa mistura marque ERRADO.
-Revoga-se (discricionário): Ato praticado sem vício de legalidade. Por inconveniência ou inoportunidade. ex nunc: alcança efeitos que seriam produzidos
-Anula-se (vinculado): Ato ilegal. ex tunc: alcança os efeitos produzidos no passado.
ex Nunc: Nunca para trás
ex Tunc: para Trás
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Questão muito Boa. São questões assim que deveriam ser em todas as provas. Questões para pensar e não para decorar.
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SÓ SE ANULA O QUE PE ILEGAL E SEMPRE TERÁ EFEITOS EX-TUNC: OLHA PARA TRÁS.
SÓ SE REVOGA AQUILO QUE É CONVENIENTE E SEMPRE,SEMPRE MESMO, COM EFEITOS EX-NUNC: NÃO OLHA PARA TRÁS
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A AUTORIZAÇÃO NÃO FOI ILEGAL, POR ISSO NÃO PODERIA SER ANULADO.
GABARITO: ERRADO
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O ato não foi ilegal, portanto não há necessidade de anulação, mas sim de revogação.
Gab: ERRADO
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E possível revogá-lo.....
Anulação e por motivo de ilegalidade...
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SÒ ANULA O ATO QUANDO ESTE FOR ILEGAL!!!
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Anulação:ilegalidade do ato.
Revogação:o ato é legal,no entanto, a Administração Pública pode revogá-lo(somente revogá-lo)por motivos de conveniência e oportunidade.
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Questao linda, meus amigos(a)!
Não posso anular um ato legal, nesse caso, pela conveniência e pela oportunidade, se faz necessário revogar o ato praticado, conforme previsto no principio implícito da autotutela Administrativa. rs
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Me pegou feito um Patinho...
srsrsrsrsrsr... nunca mais utilizo leitura dinâmica nesse tipo de questão... srrsrssrsr
:-)))))
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Essa questão passou o rodo em 4.256 pessoas hahaha!
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Anular só se for ilegal. O certo era revogar por conveniência ou oportunidade.
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Anular o ato no juízo de conveniência e oportunidade ......
A questão deveria ter forçado um pouco mais para pegar os "aventureiros".
Anular ato legal = NÃO
Revogar ato legal = sim.
Conceder o auditório é um ato ilegal ? Não né. Logo vamos revogá-lo e não anulá-lo.
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Errei por falta de atenção e não por não saber :/
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Você anula atos ilegais e Revoga atos inconvenientes ou inoportunos. Emprestar o auditório tornou-se inoportuno naquela data, portanto teria que haver a revogação e não a anulação.
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Para memorizar.
O boy/gata chega e fica no teu pé, te enchendo, #superINCONVENIENTE, você é educado(a) e fala: hello, se revoga, por gentileza.
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puuuutz veio...
q bizú mais sem graça.....
horrorooooooso
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O enunciado narra típico caso em que o ato de autorização de uso de um bem público (auditório da ANTT), em vista de seu caráter precário, poderia ser revogado, a partir de critérios de conveniência e oportunidade (superveniência de interesse público na utilização do mesmo bem, e no mesmo período). Está equivocada, portanto, a assertiva, porquanto o caso não seria de anulação (mesmo porque o ato anterior não apresentava qualquer vício, tendo apenas deixado de ser oportuno e conveniente), e sim de revogação.
Gabarito: Errado
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Peço perdão ao colega do bizu, mas não dá. KKKKKKKKKKKK
É mais fácil decorar o Art. 5 da CF do que esse bizu.
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O erro da questão está apenas na palavra "ANULAR", pois para está correta, deveria ter a palavra "REVOGAR".
Em síntese, eu ANULO um ato ILEGAL. Eu REVOGO ato LEGAL. A autorização é um ATO LEGAL, por isso deveria ter sido revogada e NÃO ANULADA.
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Se o ato não era ilegal, não cabe aqui anulação, mas revogação
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O enunciado narra típico caso em que o ato de autorização de uso de um bem público (auditório da ANTT), em vista de seu caráter precário, poderia ser revogado, a partir de critérios de conveniência e oportunidade (superveniência de interesse público na utilização do mesmo bem, e no mesmo período). Está equivocada, portanto, a assertiva, porquanto o caso não seria de anulação (mesmo porque o ato anterior não apresentava qualquer vício, tendo apenas deixado de ser oportuno e conveniente), e sim de revogação.
Gabarito: Errado
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ERRADO
OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA é para REVOGAÇÃO
comentário do professor;
O enunciado narra típico caso em que o ato de autorização de uso de um bem público (auditório da ANTT), em vista de seu caráter precário, poderia ser revogado, a partir de critérios de conveniência e oportunidade (superveniência de interesse público na utilização do mesmo bem, e no mesmo período). Está equivocada, portanto, a assertiva, porquanto o caso não seria de anulação (mesmo porque o ato anterior não apresentava qualquer vício, tendo apenas deixado de ser oportuno e conveniente), e sim de revogação.
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Quem errar, merece levar uma surra de gato morto, até o gato miar !
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Errado
Não anula, pq o ato anterior não apresentava qualquer vício, mas é revogado por ter deixado de ser oportuno e conveniente.
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Anulação > Ilegalidade
Revogação > Conveniência e oportunidade
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O ato não possui ilegalidade, portanto não há o que se falar em anulação, deixando a questão incorreta.
O correta seria revogação, pois esta é praticada por razões de conveniência e oportunidade da administração.
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Assertiva Errada
Princípio da autotutela.
Para fins de conhecimento, ressalta-se que:
anular ato ilegal---> controle de legalidade
revogar ato inoportuno---> controle de mérito
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ERRADO
"Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, é possível anular o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração."
Conveniência e Oportunidade --->> REVOGAÇÃO
Ilegalidade -->> ANULAÇÃO
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Em razão do princípio da autotutela, é possível revogar o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração.
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NEM LI O TEXTÃO, QUANDO LI OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA JUNTO COM ANULAÇÃO, TAQUEI LOGO O ERRADO
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Se o ato tem vício = anula!
Neste caso não se trata de ato dotado de vício, portanto tá ERRADO.
Bora Baêa!!
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O ato deveria ser Revogado , não anulado.
GAB: Errado.
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oportunidade e conveniência :REVOGA>EX NUNC>QUEM PODE?ADMINISTRAÇÃO
ERRADA
PM AL 2018
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Fui na sede, e o termo "anulação" passou mais batido, do que carro capotado kkkk
SIGAMOS.
ATOS ILEGAIS = ANULA
INCONVENIENTES e INOPORTUNOS = REVOGA
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atençao atenção
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Apesar do ato não poder ser anulado, por não se tratar de um ato ilegal, ainda sim seria inrrevogável por ter o particular direito adquirido?
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desatenção me matou nessa
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Para que se aplique tal princípio faz-se necessário ter alguma finalidade pública.
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Falou em Anular por oportunidade e conveniência (errada) , anulação somente por ato Ilegal , legalidade!
PMAL-BORA PROSPERAR-
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Gab: errado
Anula - ato ilegal
Revoga - ato legal
#pmal 2018
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ERRADO
Anular seria o caso de o ato ser ilegal, todavia não era.
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GABARITO: ERRADO.
REVOGA: CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO + SÓ A ADMINISTRAÇÃO
ANULA: QUESTÃO DE ILEGALIDADE + ADMINISTRAÇÃO (CONTROLE DE MÉRITO) OU JUDICIÁRIO (CONTROLE DE LEGALIDADE).
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Acho que mesmo que a palavra estivesse correta o gabarito seria errado, pois a autorização foi ato consumado, o que torna o ato administrativo irrevogável.
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Revogar tal ato, pq não estava paltado na ilegalidade. Ou seja, não era um vício de legalidade.
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Gabarito: ERRADO
- Ato ilegal não se revoga, anula
- A revogação de um ato se dá em razões de conveniência e oportunidade
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O erro está na anulação, pois o que cabe na conveniência e oportunidade e "revogação" portanto está errada a questão!
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Revogar e não anular.
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ANULAR NÃO!!! REVOGAR.
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Ilegalidades = anula.
Conveniência e oportunidade = revoga.
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Anular: ato ilegal. Ex tunc: retroage
Revogar: por conveniência e oportunidade. Ex Nunc: não retroage
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ERRADO!
Falou em Conveniência e Oportunidade falou em REVOGAÇÃO! ;)
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O Diretor-geral da ANTT concedeu a uma entidade privada de filantropia autorização para a utilização do auditório da sede do órgão, com vistas à realização de um evento de capacitação de catadores de materiais recicláveis. Alguns dias após ter sido dada a autorização, entretanto, surgiu a necessidade de se utilizar o auditório da entidade, no mesmo período, como sede do Seminário Nacional de Infraestrutura de Transportes Rodoviários, realizado pela ANTT, em conjunto com o DNIT e com o Ministério dos Transportes.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, é possível anular o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração.
Estaria correto se:
Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, é possível revogar o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração.
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por oportunidade e conveniência se revoga o ato.
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REVOGAÇÃO DO ATO!
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NÃO SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO!
Por conta desse princípio, a Administração deverá controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular
os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, mesmo sem recorrer ao Poder Judiciário.
Consagrado na Súmula 473 do STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
FONTE: DIZER O DIREITO
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Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, é possível anular o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração.
Primeiro erro: através do princípio da AUTOTUTELA, e não, supremacia do interesse público, que a Administração Pública anula ou revoga seus atos;
Segundo erro: anula por ilegalidade; revoga por oportunidade e conveniência.
"Em razão do princípio da autotutela, é possível revogar o ato que autorizou a entidade privada a utilizar o auditório, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência da administração." Correto!
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Lembrem: Anular e Conveniência/oportunidade não cabem na mesma frase.
#PERTENCEREMOS
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Oportunidade e conveniência (quando os atos forem lícitos/sem vícios) = REVOGAÇÃO.
Ilegalidade (atos viciosos/ilícitos) = ANULAÇÃO.
QUALQUER ERRO, POR FAVOR, CORRIJAM-ME!
#PM-AL / PC-AL
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o ato anterior não apresentava qualquer vício, tendo apenas deixado de ser oportuno e conveniente, e sim de revogação.
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1 – Revogação: oportunidade e conveniência
Ex.: Utilização de espaço público pelo particular
2 – Anulação: Critérios de legalidade/legitimidade
Ex.: Erros da adm., cometendo atos com vícios que desrespeitam a lei.
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O candidato esperto sabe que quando fala-se em anular um ato é por decorrência de vício de legalidade, e quando fala-se em revogar um ato é por decorrência de conveniência e oportunidade.