SóProvas


ID
1300273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.
Caso matéria publicada em jornal tenha sido ofensiva a determinada pessoa, o ofendido não poderá cumular o pedido de indenização pelo dano material, moral ou à imagem com o direito de resposta, uma vez que estes configuram direitos excludentes entre si, conforme preceitua a CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 5° da CF:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 


  • Errado. O exercicío de um direito, por exemplo, de resposta não impede o outro.
  • CONCORRÊNCIA, uma das características dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, eles podem serem exercidos cumulativamente, ou seja no caso da questão, tanto pode a pessoa pedir indenização e ao mesmo tempo pedir o direito de resposta proporcional ao agravo.

    Súmula 37º STJ, as indenizações por dano material ou moral oriundos do mesmo fato são cumuláveis.


    GAB: ERRADO 



  • art V : é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material,moral ou á imagem!

  • NÃO SÃO EXCLUDENTES!.... PODEM SER EXERCIDOS CUMULATIVAMENTE!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 5° da CF:


    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA indenização por dano material, moral ou à imagem; 


  • gabarito errado! 

    Caso verídico, Leonel Brizola ganha direito de resposta na TV GlOBO no JN onde ele foi insultado, respondeu no mesmo espaço e com o mesmo tempo que foi ofendido. JN 1994.
  • Perfeito, Dora. Além da indenização pelos danos o ofendido terá o direito de resposta, ou seja, utilizará a mesma forma que o jornal utilizou. Se o jornal lhe ofendeu na capa, então é na capa que ele exercerá seu direito de resposta, e não em uma pequena manchete dentro do jornal. 

     


    Direito de Resposta Brizola x Globo
    https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8


    GABARITO ERRADO

  • Pode cumular sim.

    Por exemplo, se a matéria publicada no jornal fizesse uma ofensa a alguém, e, além dessa pessoa ter sido ofendida ela perdesse o emprego por causa disso, ela poderia muito bem pedir tanto a indenização por danos morais quanto a indenização por danos materiais, afinal, ela perdeu o emprego.

    Além disso, ela teria sim o direito de resposta proporcional ao agravo. É o que diz o Art. 5º, V - CF/88::

    "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA indenização por dano material, moral ou à imagem;"

    Além da  = cumulativo.


    Gabarito: ERRADO.

  • O pagamento é simultâneo, não precisa ser um ou outro.

    Gabarito Errado

  • Pode Cumular sim! 

    Matei assim!

  • Pessoal, atenção com a nova Lei do direito de resposta, LEI Nº 13.188 que entrou em vigor em 12/11/2015.

  • Ludimila Santana, você fez este mesmo comentário em outra questão. Porém, de qual parte específica você faz menção? Seria com relação ao direito de resposta no caso de "ofensas virtuais"? Por gentileza, poderia me responder? Obrigada

  • Resposta: Errada

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.


    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

  • ERRADA! São cumulativas. ;)

  • Dano Material e Moral pode ser cumulativo ( Súmula vinculante 37, do STJ ), quando oriundo do mesmo fato.

  • são cumulativos sim, um não tira o direito de outro.

  • Cespe é procure o erro,

     se vc leu viu algo diferente marque E, se não marque C


  • O direito de resposta proporcional ao agravo não exclui o direito da pessoa de pedir indenização por dano material, moral ou  à imagem. Tais direitos são cumulativos.

  • Galera, vale ressaltar que, com a Lei 13.188/2015, em regra, os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem deverão ser deduzidos em ação própria (art. 5º, § 2º, I).

    Exceção: o autor poderá pedir direito de resposta e também a indenização, na mesma ação, desde que desista expressamente do procedimento especial previsto pela Lei nº 13.188/2015, desistindo, inclusive, da decisão do juiz que poderá conceder tutela específica no prazo de 24 horas após a citação. Se o autor optar por ajuizar tudo junto o pedido de direito de resposta com o requerimento de indenização, neste caso o processo seguirá pelo rito ordinário (art. 12).

  • Comentando a assertiva:

    A assertiva está ERRADA, uma vez que elucida que o ofendido não poderá cumular o pedido de indenização por dano material e/ou moral com o direito de resposta. Pelo art. 5º, V da CF/88, tem-se que no caso de veiculação de notícia que viole a imagem de algum cidadão, é garantido constitucionalmente a tal cidadão ingressar no judicário pleiteando o direito de resposta, bem como indenização por dano material e/ou moral. Portanto, não são direitos que se excluem, mas que podem ser cumulados em uma ação judicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO






  • Sumula 37 STJ- São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Acrescentando: Súmula 387- É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 

  • Parei de Ler no :"não poderá..."

  • Acumuláveis

    Errado

  • Erradíssimo.

    As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis.

    Fonte: Estratégica Concursos!
     

  • Questão fácil da cespe da até medo de responder.

  • São direitos cumulativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE A PESSOA JURÍDICA TAMBÉM PODERÁ

    SER OFENDIDA.

  • Direitos cumulativos.

  • A assertiva está ERRADA, uma vez que elucida que o ofendido não poderá cumular o pedido de indenização por dano material e/ou moral com o direito de resposta. Pelo art. 5º, V da CF/88, tem-se que no caso de veiculação de notícia que viole a imagem de algum cidadão, é garantido constitucionalmente a tal cidadão ingressar no judicário pleiteando o direito de resposta, bem como indenização por dano material e/ou moral. Portanto, não são direitos que se excluem, mas que podem ser cumulados em uma ação judicial

  • As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis (podem ser aplicadas conjuntamente), e, da mesma forma que o direito à resposta, aplicam-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a pessoas jurídicas (“empresas”) e são proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização).

    O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal. 

  • O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, NÃO fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial. (CESPE)

    O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 

  • ERRADO

  • A proteção do direito de imagem é autônoma em relação à sua honra, pois independe de ofensa a sua reputação.

    Cumpre destacar que a imagem é diferente da honra, aquela abarca a figura física do individuo, já esta consiste na reputação de individuo perante o meio social.

  • Gabarito : ERRADO

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente.

  • Súmula nº 37 do STJ: são acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    O direito a requerer indenização de dados independe de o direito de resposta ter sido ou não exercido, ou seja, mesmo exercido o direito de resposta, ainda é possível que se requeira indenização. 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5° da CF:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Rapaz, indenização é igual tempero baiano. Pode colocar a vontade.

  • Leonel Brizola Vs Jornal Nacional

  • 5º, V da CF/88, tem-se que no caso de veiculação de notícia que viole a imagem de algum cidadão, é garantido constitucionalmente a tal cidadão ingressar no judicário pleiteando o direito de resposta, bem como indenização por dano material e/ou moral.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • posso tá loco de cafeína, mas só lembrei do Maurício Souza rarsrs