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ID
1300282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes da República e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.
Considere que um ente federativo tenha ajuizado ação civil pública tendo por objeto conduta lesiva ao meio ambiente. Nessa situação, a ação não será admitida, já que, segundo a CF, a competência para o ajuizamento da ação civil pública é privativa do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Ação Penal Pública é privativa do MP. Veja o que diz a obra do professor Marcelo Novelino. 

     Ação penal pública

      A Constituição atribui ao Ministério Público a função de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (CF, art. 129, I). Trata-se de uma norma de eficácia contida, com aplicabilidade direta e imediata, cabendo à lei, tão somente, a definição do procedimento a ser seguido. Para obter elementos para esta promoção, cabe-lhe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (CF, art. 129, VIII). Cabe ao Ministério Público não só promover com exclusividade, mas também dar a última palavra sobre a deflagração ou não da ação penal. A única exceção, a ação penal privada subsidiária da pública (CF, art. 5.°, LIX), é cabível apenas na hipótese de inércia do Ministério Público, não no caso de requerer o arquivamento do inquérito policial ou de requisitar a realização de novas diligências.31 No âmbito jurisprudencial, tem sido admitido o ajuizamento de ação penal privada nos crimes contra a honra praticados contra funcionário público.32

      Em tais hipóteses, o Ministério Público atua como órgão agente, diversamente de outras situações nas quais sua atuação é como órgão interveniente (custos legis)


  • Gabarito ERRADO

    Macete sobre as ações do MP no Art. 129

    Ação Penal Pública - PRIVATIVO
    Ação Civil Pública - CONCORRENTE
    Inquérito Civil - EXCLUSIVO

    Bons estudos

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: 

    - O Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.


    Abs

  • ART.129, 

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • privativa do Ministério Público é ação penal pública

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • CF

    Art. 129 

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

     

    O MP tem competência privativa para promover AÇÃO PENAL PÚBLICA.

    O inquérito civil e ação civil pública é concorrente com outros entes.

  • ERRADO

    Comentário Alla'n Carvalho está equivocado! 

    Inquerito Civil Público é competência Exclusiva do MP.

     

     

     MP no Art. 129
    - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

  • Ação Civil pública= Concorrente

    Ação Penal pública=Privativa

    Inquerito Civil= Exclusivo do MP.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil (privativa) e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros (concorrente), nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • ART.129, 

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • AÇÃO penal pública é privativa. Civil não.

  • (E)

    Outra que ajuda também com a resposta errada:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos

    Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.

    Em razão dos princípios da unidade e da indivisibilidade, não se permite o ajuizamento de ações civis públicas por terceiros nos casos em que o Ministério Público for legitimado para propô-las.(ERRADA)

  • O inquérito civil que é privativo do MP.

  • Ação _P_enal pública - _P_rivativo
    Ação _C_ivil pública - _C_oncorrente
    Inquérito Civil - EXCLUSIVO***

  • ERRADA.

     

    É PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO> AÇÃO PENAL PÚBLICA.

     

    CONCORRENTE> AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

     

    O INQUÉRITO CIVIL É SOMENTE PELO MP.

     

    OBS> O MP NÃO PODE AJUIZAR A AÇÃO POPULAR.

  • Não prejudicará o ajuizamento. O MP necessariamente nesse caso irá acompanhar o andamento da ação e emitir pareceres.

  •  * INQUÉRITO CIVIL PUBLICO => Legitimidade EXCLUSIVA do MP

     

    * AÇÃO CIVIL PÚBLICA => Legitimidade CONCORRENTE do MP E DP, ENTRE OUTROS

     

    * AÇÃO PENAL PÚBLICA=> PRIVATIVA do MP

  • ERRADO

     

     

    A ação civil pública não é privativa do Ministério Público, mas a ação penal pública é !

  • ART.129/CF, 

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

     

  • A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    E atenção :

    Ação penal pública ( condicionada ou incondicionada ) : Privativa do MP

    Inquérito civil : Só o MP 

  • Placido Tomaz muito bom o seu esquema! Agora não erro mais ;)

  • Para o bem de todos, o cara que tem que entrar é o MP,mas se outro fazer antes será de bom grado.

  • ERRADO. ACAO CIVIL PUBLICA PODE SER AJUIZADA POR TERCEIROS

  • Somente é PRIVATIVA a Ação PENAL Pública

  • MP: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • APP -> PRIVATIVA (mas deveria ser exclusiva)

    IC e ACP -> concorrente, pois não impede que terceiros o façam.

  • CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    OBS.: O MP não vai impedir que terceiros ajuizem ação civil pública.

  • Funções Institucionais do MP,  para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Ação Pública Penal   - Privativa

    Ação Pública Civil  -- Concorrente

    Inquérito Civil Exclusivo    
     

     

    Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município). O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Ações do MP no Art. 129

    Ação Penal Pública - Privativo
    Ação Civil Pública - Concorrente
    Inquérito Civil - Exclusivo

     

  • Privativo do MP = Ação Penal Pública.

  • Privativo: Ação Penal Pública

    OBS: A legitimação do MP para as ações civis previstas no artigo 129, CF/88, não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na CF

  • Segundo a lei 11.448/2007, a Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública, corroborando o art. 129, $1 da CF.

  • ajuizamento de ação civil pública

    O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

    ·        o Ministério Público;

    ·        a Defensoria Pública;

    ·        a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    ·        autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;

    ·        o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e

    ·        associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    ·        as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do , aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública, conforme art. 21 da Lei n. 7.347/85).

  • Excelente comentário do Daivid