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Errado. Ação Penal Pública é privativa do MP. Veja o que diz a obra do professor Marcelo Novelino.
Ação penal pública
A Constituição atribui ao Ministério Público a função de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (CF, art. 129, I). Trata-se de uma norma de eficácia contida, com aplicabilidade direta e imediata, cabendo à lei, tão somente, a definição do procedimento a ser seguido. Para obter elementos para esta promoção, cabe-lhe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (CF, art. 129, VIII). Cabe ao Ministério Público não só promover com exclusividade, mas também dar a última palavra sobre a deflagração ou não da ação penal. A única exceção, a ação penal privada subsidiária da pública (CF, art. 5.°, LIX), é cabível apenas na hipótese de inércia do Ministério Público, não no caso de requerer o arquivamento do inquérito policial ou de requisitar a realização de novas diligências.31 No âmbito jurisprudencial, tem sido admitido o ajuizamento de ação penal privada nos crimes contra a honra praticados contra funcionário público.32
Em tais hipóteses, o Ministério Público atua como órgão agente, diversamente de outras situações nas quais sua atuação é como órgão interveniente (custos legis)
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Gabarito ERRADO
Macete sobre as ações do MP no Art. 129
Ação Penal Pública - PRIVATIVO
Ação Civil Pública - CONCORRENTE
Inquérito Civil - EXCLUSIVO
Bons estudos
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Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública:
- O Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
Abs
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ART.129,
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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privativa do Ministério Público é ação penal pública
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LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
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CF
Art. 129
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
O MP tem competência privativa para promover AÇÃO PENAL PÚBLICA.
O inquérito civil e ação civil pública é concorrente com outros entes.
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ERRADO
Comentário Alla'n Carvalho está equivocado!
Inquerito Civil Público é competência Exclusiva do MP.
MP no Art. 129
- INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP)
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR.
- AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP)
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Ação Civil pública= Concorrente
Ação Penal pública=Privativa
Inquerito Civil= Exclusivo do MP.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil (privativa) e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros (concorrente), nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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ART.129,
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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AÇÃO penal pública é privativa. Civil não.
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(E)
Outra que ajuda também com a resposta errada:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos
Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.
Em razão dos princípios da unidade e da indivisibilidade, não se permite o ajuizamento de ações civis públicas por terceiros nos casos em que o Ministério Público for legitimado para propô-las.(ERRADA)
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O inquérito civil que é privativo do MP.
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Ação _P_enal pública - _P_rivativo
Ação _C_ivil pública - _C_oncorrente
Inquérito Civil - EXCLUSIVO***
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ERRADA.
É PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO> AÇÃO PENAL PÚBLICA.
CONCORRENTE> AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
O INQUÉRITO CIVIL É SOMENTE PELO MP.
OBS> O MP NÃO PODE AJUIZAR A AÇÃO POPULAR.
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Não prejudicará o ajuizamento. O MP necessariamente nesse caso irá acompanhar o andamento da ação e emitir pareceres.
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* INQUÉRITO CIVIL PUBLICO => Legitimidade EXCLUSIVA do MP
* AÇÃO CIVIL PÚBLICA => Legitimidade CONCORRENTE do MP E DP, ENTRE OUTROS
* AÇÃO PENAL PÚBLICA=> PRIVATIVA do MP
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ERRADO
A ação civil pública não é privativa do Ministério Público, mas a ação penal pública é !
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ART.129/CF,
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
E atenção :
Ação penal pública ( condicionada ou incondicionada ) : Privativa do MP
Inquérito civil : Só o MP
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Placido Tomaz muito bom o seu esquema! Agora não erro mais ;)
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Para o bem de todos, o cara que tem que entrar é o MP,mas se outro fazer antes será de bom grado.
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ERRADO. ACAO CIVIL PUBLICA PODE SER AJUIZADA POR TERCEIROS
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Somente é PRIVATIVA a Ação PENAL Pública
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MP: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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APP -> PRIVATIVA (mas deveria ser exclusiva)
IC e ACP -> concorrente, pois não impede que terceiros o façam.
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CF/88:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
OBS.: O MP não vai impedir que terceiros ajuizem ação civil pública.
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Funções Institucionais do MP, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Ação Pública Penal - Privativa
Ação Pública Civil -- Concorrente
Inquérito Civil - Exclusivo
Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município). O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.
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GABARITO ERRADO
Ações do MP no Art. 129
Ação Penal Pública - Privativo
Ação Civil Pública - Concorrente
Inquérito Civil - Exclusivo
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Privativo do MP = Ação Penal Pública.
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Privativo: Ação Penal Pública
OBS: A legitimação do MP para as ações civis previstas no artigo 129, CF/88, não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na CF
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Segundo a lei 11.448/2007, a Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública, corroborando o art. 129, $1 da CF.
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ajuizamento de ação civil pública
O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:
· o Ministério Público;
· a Defensoria Pública;
· a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
· autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
· o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
· associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
· as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do , aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública, conforme art. 21 da Lei n. 7.347/85).
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Excelente comentário do Daivid