SóProvas


ID
1300330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.871/2004 e suas alterações, julgue o próximo item, relativos à criação de carreiras e à organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras.
Caso um especialista em regulação preste serviço a empresa fiscalizada por sua agência reguladora, ainda que a prestação do serviço seja eventual, ele estará sujeito à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Agencia reguladora : regime de pessoal estatutario

  • Lei n.º 10.871 / 2004:
    Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei:

     II - as seguintes proibições:

     a) prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica;

    § 2o As infrações das proibições estabelecidas no inciso II do caput deste artigo são punidas com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade.
  • Nao entendi a parte da demissão

  • É proibido ao servidor prestar serviços a empresa fiscalizada (cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade) , sob pena de  : de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade.


  • DISPONIBILIDADE não se aplica a essa infração...o item não está errado??? Pq o gabarito é certo?

    § 2o As infrações das proibições estabelecidas no inciso II do caput deste artigo são punidas com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade.

  • Comento:


      Art. 23. (...)  II - as seguintes proibições:  a) PROIBIDO: prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica;


    § 2o As infrações das proibições estabelecidas no inciso II do caput deste artigo são punidas com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade, conforme o disposto nos arts. 129,130 e seu § 2o, 132 e 134 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


    É FATO QUE, caso preste serviços a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, o servidor não poderá cumprir o (...) I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora; OCORRENDO:


    § 1o A não observância ao dever previsto no inciso I do caput deste artigo é considerada falta grave, sujeitando o infrator à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, de que tratam os arts. 132 e 134 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


  • colega GINA...o gabarito está CERTO:....

    É FATO QUE, caso preste serviços a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, o servidor não poderá cumprir o (...) I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladasde que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora; OCORRENDO:

    § 1o A não observância ao dever previsto no inciso I do caput deste artigo é considerada falta grave, sujeitando o infrator à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, de que tratam os arts. 132 e 134 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  •   Art. 23. (..), aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei: (...)  II - as seguintes proibições  a) prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica (...)  § 2o As infrações das proibições estabelecidas no inciso II do caput deste artigo são punidas com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade, conforme o disposto nos arts. 129,130 e seu § 2o, 132 e 134 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  • A questão parece restringir . Mas lendo com calma, fica claro que a banca apresenta a pena de demissão como uma possibilidade. O que é correto.

  • a DISPONIBILIDADE não entra no § 2o  e ninguém explicou o porquê... só tentaram forçar a barra.

  • Acontece muito..infelizmente

  • Ive V.

     

    Ninguém forçou a barra.

     

    Observe o art. 23, §2º da lei 10.871/2004:

     

    As infrações das proibições estabelecidas no inciso II do caput deste artigo são punidas com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade, conforme o disposto nos arts. 129, 130 e seu § 2o, 132 e 134 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

     

    E o que diz o art. 134 da Lei 8.112/90:

     

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Portanto, GAB. CERTO.

     

    Bons Estudos!

  • Se o servidor de agência reguladora não manter sigilo: falta grave e sujeito à cassação de aposentadoria ou disponibilidade e, ainda, demissão.

     

    Demais proibições: conforma a gravidade, o servidor pode ser suspenso, advertido, demitido e ter sua  aposentadoria cassada.

     

    10.871

  • Se existe a quarentena de 4 meses, não vai existir uma restrição para quem, de fato, exerce suas funções no órgão? Muitas questões se determinam no raciocínio lógico. Claro que, pra isso, você deve ter o conhecimento da matéria.

  •  lei 10.871/2004

     art 23° além dos deveres e das proibições (...)

    ll-as seguintes proibições:

    a)prestar serviços,ainda que eventuais,a empresas cuja atividade seja controladaou fiscalizada pela entidade , salvo os casos de designação especifica;

  • O gabarito definitivo foi ERRADO. Porque disponibilidade não é pena, nem existe "cassação de disponibilidade".

  • Art. 23. II - as seguintes proibições:

    a) Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica

     As infrações das proibições estabelecidas no inciso II do caput deste artigo são punidas com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade.

    A disponibilidade acontece quando o servidor fere o sigilo.

    I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora;

    A não observância ao dever previsto no inciso I do caput deste artigo é considerada falta grave, sujeitando o infrator à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade