Questão Errado
Comentário do professor Melzac Data do comentário: 27/03/2017 Tec Concursos
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001 pela Lei nº 10.233, e é vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A Agência tem independência administrativa e autonomia funcional e financeira.
A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias que são de competência da União. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).
No caso de prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) já se manifestou ser competência dos Estados:
Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito. [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.] = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008
O STF também já manifestou em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendimento acerca da competência dos estados no transporte intermunicipal:
A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. [ADI 845, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]
Logo, por não ser uma competência da União a prestação de serviços de transportes rodoviário intermunicipal, não cabe a ANTT celebrar contratos de outorga de concessão, permissão ou autorização.
Referências:
- Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=446 Acesso em 27 de fevereiro de 2017
- BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituic... Acesso em 27 de fevereiro de 2017.
Gabarito: Errado