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ID
1300348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no regulamento da ANTT (Decreto n.º 4.130/2002) e nas normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos (Lei n.º 9.074/1995), julgue o item a seguir.
Caso uma empresa privada pretenda prestar serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ela deverá celebrar contrato de permissão com a ANTT.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 4.130/2002

    Art. 5º Compete à ANTT, especificamente ao transporte rodoviário:

      I - promover e julgar licitações e celebrar os contratos de permissão para prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • No caso do meu Estado seria o DER, onde trabalho efetivamente como Fiscal de Transportes

  • ERRADO

     

    UNIÃO > Transporte interestadual / internacional > ANTT é uma autarquia federal

    ESTADOS > Transporte intermunicipal / estadual > DER por exemplo

    MUNICÍPIOS > Transporte local, municipal 

  • ANTT- relativos á prestação dos serviços de transportes rodoviarios interestadual e internacional de passageirospelas empresas permissionárias...

  • NO CASO, SERIA UM SERVIÇO INTERESTADUAL (entre estados). E NÃO INTERMUNICIAL(entre municípios), QUE É COMPETÊNCIA DOS ESTADOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Esta seria uma atribuição ESTADUAL  (Ex.:DER)

  • Questão Errado

    Comentário do professor Melzac  Data do comentário: 27/03/2017 Tec Concursos

    A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001 pela Lei nº 10.233, e é vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A Agência tem independência administrativa e autonomia funcional e financeira.

    A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias que são de competência da União. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios). 

     

    No caso de prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, o Supremo Tribunal Federal ( STF )  já se manifestou ser competência dos Estados: 

    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito. [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.] = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008

    O STF também já manifestou em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendimento acerca da competência dos estados no transporte intermunicipal:

    A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. [ADI 845, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]

    Logo, por não ser uma competência da União a prestação de serviços de transportes rodoviário intermunicipal, não cabe a ANTT celebrar contratos de outorga de concessão, permissão ou autorização.

    Referências: 

    - Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=446 Acesso em 27 de fevereiro de 2017

    - BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituic... Acesso em 27 de fevereiro de 2017.

     

    Gabarito: Errado