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ID
1300627
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias, denominadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - As Comarcas classificam-se em duas entrâncias, a saber:

    I- Entrância final a Comarca de Manaus

    II- Entrância inicial as seguintes Comarcas:

    Alternativa: C

  • Que louco! art 8ª da n17 de 23 de jan de 97

  • DEVEMOS SEGUIR A LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2009

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas: 

    NÃO DEVEMOS SEGUIR MAIS A Lei Complementar Estadual nº 17/1997

    Art. 8º As Comarcas classificam-se em duas entrâncias:

    I – Primeira Entrância – Interior do Estado;

    II – Segunda Entrância – Capital do Estado.

  • está desatualizada  seria a questão B : Primeira e Segunda entrâncias.

  • Questão desatualizada.


    De acordo com a atualização da Lei 17/97, Artigo 8º:


    As comarcas classificam-se em duas entrâncias:


    I - Primeira Entrância - Interior do Estado.


    II - Segunda Entrância - Capital do Estado.


    Bons Estudos!

  • LEI COMPLEMENTAR N. 68/2009

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são

    classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância

    inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de

    Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes

    Comarcas: (NR: demais comarcas do Estado)

  • As comarcas do estado do
    Amazonas são classificadas, hodiernamente, como inicial e final em virtude da LC
    68/2009.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com a LC 47/2006:

    " As Comarcas judiciárias do estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias, denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final "

    Art.2 - " Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus."