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Art. 89 - Ao Corregedor compete, também, durante as correições, sindicar:
a) se os Juízes e Serventuários de Justiça têm residência nos lugares onde servem e se cumprem, com exatidão, todos os seus deveres;
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por mais que o Corregedor detenha uma grande tarefa de administração na Justiça, quem experida as certidoes e expedientes determinados pelo Juiz é :
Art. 404. Ao Diretor de Unidade de Processamento Judicial ou de
Secretaria de Vara, compete:
e) expedir certidões extraídas de autos, livros, fichas e demais papéis
sob sua guarda
porem:
Art. 74. São atribuições do Corregedor-Geral da Justiça, além da inspeção e correição permanentes dos serviços judiciários:
XXI – marcar prazo, para serem expedidas certidões a cargo da Corregedoria e dos Ofícios de Justiça;
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Complementando o comentário dos colegas
Lei Complementar Estadual 17 / 1997 (https://sapl.al.am.leg.br/norma/10079)
C - ERRADA
Art. 404 - Ao Diretor de Secretaria compete:
h) expedir mandados, ofícios, cartas precatórias, cartas rogatórias e outros expedientes determinados pelo Juiz da Vara;
D – ERRADA
Art. 404 - Ao Diretor de Secretaria compete:
l) encaminhar autos à Contadoria;
E – ERRADA
Art. 404 - Ao Diretor de Secretaria compete:
r) encaminhar os autos para baixa na distribuição e arquivo, quando determinado pelo Juiz;
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Não esqueçam que a lei 17 que está no site está DESATUALIZADA!
Quem quiser eu tenho só mandar msg.
Art. 89 - Ao Corregedor compete, também, durante as correições, sindicar:
a) se os Juízes e Serventuários de Justiça têm residência nos lugares onde servem e
se cumprem, com exatidão, todos os seus deveres;