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Art. 18, CF. A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a
União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional,
por lei complementar. (letra da Lei)
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Gabarito: D
Segundo o art. 18, § 3º, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federai. Para isso, é necessária a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante lei complementar.
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Art. 1 CF - A Republica Federativa do Brasil formada pela uniao indissolúvel dos Estados e municipios e do DF (...) proibido direito de secessão (como menciona na letra E).
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.
Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.
Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.
Sobre as Formas dos Novos Estados:
1) Fusão ou Incorporação Entre Si
2) Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.
3) Desmembramento:
3.a) Desmembramento Anexação
3.b) Desmembramento Formação
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Forçou a barra colocando "Países" na alternativa E..kkkk
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Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática sobre a Organização do Estado. Em
especial, no que tange à possibilidade reformatação da República Federativa do
Brasil. De acordo com a CF/88, temos que:
Art.
18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito
do professor: letra D.
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GABARITO D
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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Formarem novos países foi demais kkkkk
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Segundo o art. 18, § 3º, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federai. Para isso, é necessária a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante lei complementar. A resposta é a letra D.
Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)
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AMÉM.... DE TANTO INSISTIR E RESPONDER QUESTÕES CONSEGUI ACERTAR E DIFERENCIAR ....
- SEGUE A DICA DE UM COLEGA AQUI DO QC....
- Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
- Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
- Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados
- Criação de Distritos - Iniciativa do Município.
PERDOEM-ME, MAS NÃOME RECORDO O NOME DELE(A).
BONS ESTUDOS. NÃO DESISTA!
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Gabarito D
Art. 18.; § 3º da CF/88
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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-Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
-Edição de lei complementar pelo CN;
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oq me pegou foi o "ou Territórios Federais" kkkkk siplesmente não lembrava de ter lido isso no artigo. Burrice ou cansaço?