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ID
1300663
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Brasil, com base na Constituição Federal/88, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.   (letra da Lei)

  • Gabarito: D

     

    Segundo o art. 18, § 3º, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federai. Para isso, é necessária a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante lei complementar. 

  • Art. 1 CF - A Republica Federativa do Brasil formada pela uniao indissolúvel dos Estados e municipios e do DF (...) proibido direito de secessão (como menciona na letra E). 

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • Forçou a barra colocando "Países" na alternativa E..kkkk 

  • Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  

  • A questão exige conhecimento acerca da temática sobre a Organização do Estado. Em especial, no que tange à possibilidade reformatação da República Federativa do Brasil. De acordo com a CF/88, temos que:


    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Gabarito do professor: letra D.
  • GABARITO D

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Formarem novos países foi demais kkkkk
  • Segundo o art. 18, § 3º, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federai. Para isso, é necessária a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante lei complementar. A resposta é a letra D.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • AMÉM.... DE TANTO INSISTIR E RESPONDER QUESTÕES CONSEGUI ACERTAR E DIFERENCIAR ....

    • SEGUE A DICA DE UM COLEGA AQUI DO QC....

    • Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
    • Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
    • Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados
    • Criação de Distritos - Iniciativa do Município.

    PERDOEM-ME, MAS NÃOME RECORDO O NOME DELE(A).

    BONS ESTUDOS. NÃO DESISTA!

  • Gabarito D

    Art. 18.; § 3º da CF/88

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ******************************************

    -Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;

    -Edição de lei complementar pelo CN;

  • oq me pegou foi o  "ou Territórios Federais" kkkkk siplesmente não lembrava de ter lido isso no artigo. Burrice ou cansaço?