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Atributos dos atos administrativos:
- presuncao de legitimidade ou de legalidade: eh presuncao relativa, ja que admite prova em contrario com o onus para o administrado (inversao do onus da prova). A presuncao de legalidade autoriza a imediata excecucao ou operatividade do ato, pois presume-se que o ato foi praticado com a observancia da lei.
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- imperatividade ou coercibilidade: impoe a coercibilidade para o cumprimento ou execucao imediatos do ato sem a necessidade de aceitacao ou concordancia do particular. Atributo tipico dos atos normativos, ordinatorios e punitivos.
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- autoexcutoriedade: possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execucao pela Administracao independente de ordem judicial. Ela nao existe em todos os atos, so eh possivel quando expressamente previstos em lei. A autoexecutoriedade existe quando: expressamente prevista em lei; e em situacoes de emergencia, tendo em vista salvaguardar a seguranca e a incolumidade publica.
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- tipicidade: impede que a Administracao pratique atos inominados que nao estejam pre estabelecidos na lei.
Fonte: prof Almir Morgado, Canal dos Concursos, curso de Direito Administrativo.
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Olá pessoal, um mnemónico para ajudar os amigos. Atributos dos atos administrativo: PAI ET (presunção de legitimidade ou veracidade,auto-executoriedade,imperatividade,exigibilidade,tipicidade)
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O erro na alternativa "c" está na palavra "absoluta". A legalidade de um ato é relativa, visto que cabe ao administrado poder duvidar de tal legalidade e acionar o Poder Judiciário.
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A) autoexecutoriedade que não precisa do judiciário
b)CORRETA
c) Presunção de legalidade e veracidade é relativa, CUIDADO COM A PALAVRA ABSOLUTO no direito
d) Presunção de veracidade
e) Presunção de legalidade
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Atributos do ato administrativo -> PATI.
Presunção de legitimidade e veracidade; Auto executoriedade; Tipicidade -- É o atributo presente em todos os atos, é derivação ao princípio da legalidade.
Imperatividade
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Presunção absoluta pegou algumas pessoas.
LEMBRANDO QUE: A presunção é relativa, admitindo-se prova em contrario.
Caí nessa pegadinha em uma questão, PRA NUNCA MAIS CAIR. Por isso é essencial treinar exercicios. Bora TREINAAAAAAAR !!!
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Tendi
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Alternativa B
a - Autoexecutoriedade
Imperatividade - permite à Administração Pública executar o ato administrativo sem acessar o Poder Judiciário.
b - certo
Tipicidade - indica que esse ato encontra-se previsto em lei.
c - presunção relativa
Presunção de legalidade e veracidade - tem presunção de absoluta de que o ato administrativo encontra-se de acordo com a lei.
d - Presunção de legalidade e veracidade
Autoexecutoriedade - consiste na presunção de que o ato administrativo é verdadeiro.
e - Tipicidade
Coercibilidade - indica que o ato administrativo é previsto em lei.
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Atributos do ato = leite.
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Eis os comentários de cada opção:
a) Errado:
O conceito exposto corresponde ao atributo da autoexecutoriedade, e não à imperatividade, que vem a ser, na realidade, a possibilidade de os atos se imporem a terceiros, sem a necessidade de prévia anuência destes. Isto é, a Administração, unilateralmente, institui obrigações em relação a terceiros.
b) Certo:
Realmente, pelo atributo da tipicidade, a doutrina refere-se ao fato de que, teoricamente, para cada providência administrativa, deve corresponder um ato com base legal expressa. O tema é comentado por Maria Sylvia Di Pietro, nos seguintes termos:
"Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resutlados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei."
Correta, pois, esta opção.
c) Errado:
As presunções de legalidade e de veracidade têm caráter apenas relativo, e não absoluto, tal como indevidamente sustentado neste item. Tanto assim que admitem prova em contrário, a cargo de quem invoca eventual invalidade do ato.
d) Errado:
A definição aqui esposada é a de presunção de veracidade, e não de autoexecutoriedade, cujos contornos básicos foram apresentados nos comentários à opção "a".
e) Errado:
Como visto anteriormente, a previsão legal tem apoio no atributo da tipicidade, e não na coercibilidade.
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Gabarito: Letra B
Basta lembrar que a PATIE possui muitos atributos!
P - Presunção de Legitimidade ou Veracidade
A - Autoexecutoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade
E- Exigibilidade
Obs: A CESPE cobra Coercibilidade como um atributo também.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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ATRIBUTOS DOS ATOS = PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE: o ato administrativo tem presunção relativa de que goza fé-pública (relativa pois pode ser contestada com prova em contrário), possui veracidade, são legítimos; Assim como, possuem a presunção de estarem em conformidade com a lei (após sua conduta, pode-se verificar que o agente agiu conforme estava previsto em lei)
AUTOEXECUTORIEDADE: para praticar, executar seus atos, a Administração não precisa da autorização ou interferência do judiciário, pois ela pode AUTOEXECUTAR
TIPICIDADE: antes de praticar a conduta já estava TIPIFICADA na lei, prevista
IMPERATIVIDADE: os atos administrativos demonstram a vontade IMPERIOSA da Adm., pois para sua prática ela não depende da aceitação do administrado. Os atos simplesmente ordenam seu cumprimento
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a) Imperatividade – Significa que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações. A definição apresentada pela alternativa refere-se a autoexecutoriedade;
b) Tipicidade – indica que esse ato encontra‐se previsto em lei – CORRETA;
c) Presunção de legalidade e veracidade – Pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. Trata-se de presunção relativa, também conhecida como iuris tantum;
d) Autoexecutoriedade – Consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. A definição apresentada na opção trata da presunção da veracidade;
e) Coercibilidade – Dá-se o nome de coercibilidade ao uso da força para colocar em prática determinadas ações, no caso, as decisões administrativas. Tal característica diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade. A definição encontrada na alternativa versa sobre a tipicidade do ato;
Gabarito: alternativa B.
Fonte: Herbert Almeida
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c) Presunção de legalidade e veracidade - tem presunção de absoluta de que o ato administrativo encontra-se de acordo com a lei.
a presunção é relativa.
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Imperatividade: imposição ao particular sem a necessidade de sua concordância;
Autoexecutoriedade: é a execução direta do ato pela própria administração pública sem a necessidade de ordem judicial prévia.