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ENCAMPAÇÃO
É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
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Não acrescenta em nada, as pessoas ficarem apenas descrevendo o gabarito!!!
Melhor não colocar nada!
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Elaine, os comentários que descrevem o gabarito são de grande ajuda para quem não tem assinatura e só podem responder 10 questões por dia.
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Formas de extinção da concessão do serviço público (Lei 8987, art. 35)
1. vencimento do prazo: com o advento do termo contratual;
2. encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização;
3. caducidade: quando há inexecução total ou parcial do contrato, podendo ser declarada pelo poder concedente (1) quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente,(2) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares, (3) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, salvo caso fortuito ou força maior, (4) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço, (5) a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, (6) a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço e (7) a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal no curso da concessão;
4. rescisão: quando houver descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim;
5. anulação: por ilegalidade na concessão (no processo licitatório ou na contratação), podendo ser reconhecida pela própria Administração, com efeitos ex tunc, ou pelo Judiciário através de ação própria;
6. falência ou extinção da empresa concessionária e falência ou incapacidade do titular (se empresa individual).
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Discordo da Elaine. Descrever o gabaritos ajudam na compreensão da resposta correta.
Se vc não gosta, não leia.
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OBS: "CADUCIDADE":
São três os sentidos de CADUCIDADE no Direito Administrativo:
1 - Forma de extinção de um ato administrativo. Incompatibilidade do ato administrativo com norma jurídica posterior.
2- Forma de extinção de um contrato de concessão. Art. 35, Lei 8987/95. Quando há descumprimento pelo concessionário. (Neste caso, confunde um pouco com a cassação.)
3 - Perda dos efeitos jurídicos do ato pelo decurso de tempo.
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Extinção do contrato de concessão por decurso do tempo: advento do termo contratual
Extinção do contrato de concessão mediante interesse público: encampação
Extinção do contrato de concessão mediante inexecução total ou parcial de cláusulas pelo concessionário: caducidade
Extinção do contrato de concessão por descumprimento de normas pelo poder concedente: rescisão
Extinção do contrato de concessão mediante ilegalidade no contrato: anulação
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GABARITO: B
CaduCidade = Culpa do Contratado!!
EncamPação = Enteresse Público!!
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Em 7 min o prof explica isso: https://www.youtube.com/watch?v=24LCBJ2Wm58
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Alternativa B
São formas de extinção do contrato de concessão:
Advento do termo contratual:
É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.
Encampação:
Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público e com prévia idenização. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.
Caducidade:
Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.
Rescisão:
Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.
Anulação:
Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.
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Gab. B
ENCampação → Contrário ao ENteresse público
CaDucIdade → Inadimplemento contratual / Descumprimento contratual
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LETRA: B
A concessão de serviços públicos é uma espécie de contrato administrativo e, como todo contrato, vários fatores podem levar à extinção da concessão:
A encampação é uma das modalidades de extinção da concessão e ocorre por razões de interesse público.
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Vamos ao exame de cada opção, individualmente:
a) Errado:
A caducidade, em rigor, deriva da inexecução total ou parcial do contrato, por parte do delegatário do serviço público, e não do mero transcurso do tempo, tal como sustentado incorretamente pela Banca. Confira-se, a propósito, o disposto no art. 38, caput, da Lei 8.987/95:
"Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder
concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções
contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas
convencionadas entre as partes."
b) Certo:
De fato, a encampação constitui a modalidade de extinção do contrato de concessão, que deriva da retomada do serviço, pelo Poder Concedente, por razões de interesse público. O tema está tratado no art. 37 da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo:
"Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
c) Errado:
Pelas mesmas razões acima expendidas, conclui-se que a encampação não consiste em mero transcurso do tempo, mas sim tem como origem a retomada do serviço por razões de conveniência e oportunidade administrativas.
d) Errado:
Novamente, não é caducidade que tem por base o interesse público na retomada do serviço, mas sim a encampação. A caducidade decorre da inexecução culposa do serviço pelo concessionário.
e) Errado:
De novo, os próprios comentários anteriores revelam que existem outras formas de extinção da concessão, além do decurso do tempo, como a encampação e a caducidade, anteriormente comentadas.
Gabarito do professor: B
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ENCAMPAÇÃO:
ART.37:
RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO;
POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO;
MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA;
APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
GAB: LETRA B.
AVANTEEE!!!!
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FGV gosta de cobrar as modalidades de extinção das concessões, que são:
1. Termo final do prazo
2. Anulação
3. Rescisão
4. Caducidade
5. Encampação
6. Falência e extinção da Concessionária
Estudem com carinho esse tópico do assunto de delegação dos Serviços Públicos.
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Gab b! Extinções
Extinta a concessão, retorna ao poder concedentes os bens reversíveis.
Reversão: Fim do prazo de concessão. Indeniza-se à concessionária parcelas vinculadas investidas e não amortizados ou depreciados.
Encampação; Retomada pelo poder concedente. Dentro do prazo da concessão. Por interesse público. Mediante uma indenização prévia para a concessionária. Necessário uma lei autorizativa específica.
Caducidade: Serviço não foi bem prestado de acordo como deveria. Critério do poder concedente. Ato discricionário. precisa de PROCESSO ADMINISTRATIVO. - é feita por DECRETO.
Rescisão:: Aqui, é da CONCESSIONÁRIA não do poder concedente. Ocorre quando o Ente não cumpre contrato. Necessário AÇÃO JUDICIAL. (Até transitar em julgado o serviço não pode parar)
Anulação: Ato ilegal. Concessão ou permissão já nasce errada. Exemplo, sem licitação. Então anula-se.
Há também extinção por:
Falência - Falecimento de pessoa física.
Fonte:; professor Eduardo Tanaka.