SóProvas


ID
1300678
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviços públicos é uma espécie de contrato administrativo e, como todo contrato, vários fatores podem levar à extinção da concessão.

Sobre as formas de extinção da concessão de um serviço público no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ENCAMPAÇÃO

    É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.



  • Não acrescenta em nada, as pessoas ficarem apenas descrevendo o gabarito!!!

    Melhor não colocar nada!

  • Elaine, os comentários que descrevem o gabarito são de grande ajuda para quem não tem assinatura e só podem responder 10 questões por dia.

  • Formas de extinção da concessão do serviço público (Lei 8987, art. 35)

    1. vencimento do prazo: com o advento do termo contratual;
    2. encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização;
    3. caducidade: quando há inexecução total ou parcial do contrato, podendo ser declarada pelo poder concedente (1) quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente,(2) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares, (3) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, salvo caso fortuito ou força maior, (4) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço, (5) a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, (6)  a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço e (7) a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal no curso da concessão; 
    4. rescisão: quando houver descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim;
    5. anulação: por ilegalidade na concessão (no processo licitatório ou na contratação), podendo ser reconhecida pela própria Administração, com efeitos ex tunc, ou pelo Judiciário através de ação própria; 
    6. falência ou extinção da empresa concessionária e falência ou incapacidade do titular (se empresa individual).
  • Discordo da Elaine. Descrever o gabaritos ajudam na compreensão da resposta correta.

    Se vc não gosta, não leia.

  • OBS: "CADUCIDADE":

    São três os sentidos de CADUCIDADE no Direito Administrativo:

    1 - Forma de extinção de um ato administrativo. Incompatibilidade do ato administrativo com norma jurídica posterior.

    2- Forma de extinção de um contrato de concessão. Art. 35, Lei 8987/95. Quando há descumprimento pelo concessionário. (Neste caso, confunde um pouco com a cassação.)

    3 - Perda dos efeitos jurídicos do ato pelo decurso de tempo.


  • Extinção do contrato de concessão por decurso do tempo: advento do termo contratual
    Extinção do contrato de concessão mediante interesse público: encampação
    Extinção do contrato de concessão mediante inexecução total ou parcial de cláusulas pelo concessionário: caducidade
    Extinção do contrato de concessão por descumprimento de normas pelo poder concedente: rescisão
    Extinção do contrato de concessão mediante ilegalidade no contrato: anulação

  • GABARITO: B

     

    CaduCidade = Culpa do Contratado!!

     

    EncamPação = Enteresse Público!!

  •  Em 7 min o prof explica isso: https://www.youtube.com/watch?v=24LCBJ2Wm58

  • Alternativa B

     

    São formas de extinção do contrato de concessão:

    Advento do termo contratual:

    É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação:

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público e com prévia idenização. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    Caducidade:

    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Rescisão:

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    Anulação:

    Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

     

  • Gab. B 

     

    ENCampação  →  Contrário ao ENteresse público

     

    CaDucIdade  →  Inadimplemento contratual / Descumprimento contratual

  • LETRA: B 
     

    A concessão de serviços públicos é uma espécie de contrato administrativo e, como todo contrato, vários fatores podem levar à extinção da concessão:

     A encampação é uma das modalidades de extinção da concessão e ocorre por razões de interesse público.

  • Vamos ao exame de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    A caducidade, em rigor, deriva da inexecução total ou parcial do contrato, por parte do delegatário do serviço público, e não do mero transcurso do tempo, tal como sustentado incorretamente pela Banca. Confira-se, a propósito, o disposto no art. 38, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    b) Certo:

    De fato, a encampação constitui a modalidade de extinção do contrato de concessão, que deriva da retomada do serviço, pelo Poder Concedente, por razões de interesse  público. O tema está tratado no art. 37 da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    c) Errado:

    Pelas mesmas razões acima expendidas, conclui-se que a encampação não consiste em mero transcurso do tempo, mas sim tem como origem a retomada do serviço por razões de conveniência e oportunidade administrativas.

    d) Errado:

    Novamente, não é caducidade que tem por base o interesse público na retomada do serviço, mas sim a encampação. A caducidade decorre da inexecução culposa do serviço pelo concessionário.

    e) Errado:

    De novo, os próprios comentários anteriores revelam que existem outras formas de extinção da concessão, além do decurso do tempo, como a encampação e a caducidade, anteriormente comentadas.


    Gabarito do professor: B
  • ENCAMPAÇÃO: 

    ART.37:

    RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO; 

    POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO

    MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA;

    APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. 

    GAB: LETRA B.

    AVANTEEE!!!!

  • FGV gosta de cobrar as modalidades de extinção das concessões, que são:

    1. Termo final do prazo

    2. Anulação

    3. Rescisão

    4. Caducidade

    5. Encampação

    6. Falência e extinção da Concessionária

    Estudem com carinho esse tópico do assunto de delegação dos Serviços Públicos.

  • Gab b! Extinções

    Extinta a concessão, retorna ao poder concedentes os bens reversíveis.

    Reversão: Fim do prazo de concessão. Indeniza-se à concessionária parcelas vinculadas investidas e não amortizados ou depreciados.

    Encampação; Retomada pelo poder concedente. Dentro do prazo da concessão. Por interesse público. Mediante uma indenização prévia para a concessionária. Necessário uma lei autorizativa específica.

    Caducidade: Serviço não foi bem prestado de acordo como deveria. Critério do poder concedente. Ato discricionário. precisa de PROCESSO ADMINISTRATIVO. - é feita por DECRETO.

    Rescisão:: Aqui, é da CONCESSIONÁRIA não do poder concedente. Ocorre quando o Ente não cumpre contrato. Necessário AÇÃO JUDICIAL. (Até transitar em julgado o serviço não pode parar)

    Anulação: Ato ilegal. Concessão ou permissão já nasce errada. Exemplo, sem licitação. Então anula-se.

    Há também extinção por:

    Falência - Falecimento de pessoa física.

    Fonte:; professor Eduardo Tanaka.