SóProvas


ID
1300681
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública organiza-se por meio da distribuição de suas atribuições entre pessoas jurídicas e órgãos que integram essas pessoas jurídicas. Sobre os órgãos da Administração Pública no direito brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

I. Os órgãos independentes encontram-se sujeitos a subordinação hierárquica.
II. Os órgãos superiores não estão sujeitos a hierarquia.
III. Os órgãos singulares possuem um único agente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Cadê os comentários?! 

  • Não sei a razão da anulação, mas todas as alternativas estão incorretas.

    I - Os órgãos independentes são os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não possuindo subordinação hierárquica ou funcional;

    II - Os órgãos superiores detêm poder de direção controle, decisão e comando e estão sujeitos à subordinação e à hierarquia. Ex: Secretaria do Tesouro Nacional;

    III - Os órgãos singulares não possuem um único agente, mas suas decisões são atribuição de um único agente.


  • A razão da anulação é que não há alternativa " todas estão incorretas".

  • Entendi. Obrigada! 


  • Há inúmeras classificações dos Órgãos Públicos, entretanto a mais utilizada é a de Hely Lopes Meirelles, a seguir vamos abordar cada um. Sobre suas PosiçõesEstruturasSituação e Função.



    1 Posição estatal 2 Órgãos independentes 3 Órgãos autônomos 4 Órgãos superiores 5 Órgãos subalternos 6 Estrutura dos Órgãos Públicos 7 Órgãos Simples ou Unitários 8 Órgãos Compostos 8.1 Situação funcional 8.2 Órgãos singulares ou unipessoais 8.3 Órgãos colegiados ou pluripessoais



    Posição estatal

    Posição estatal, é a posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, classificando-se em Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.

    Vamos compreender as diferenças, e entender as características de cada um.



    Órgãos independentes

    São os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, como exemplo, Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, e demais tribunais.

    Portanto no topo da pirâmide governamental, não possuindo qualquer subordinação hierárquica ou funcional. São também chamados de órgãos primários. Exercem principalmente funções políticas, judiciais, outorgadas diretamente pela Constituição para serem desempenhadas por seus membros, conhecidos como agentes políticos.


    Órgãos autônomos

    Esses estão localizados na direção da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.

    Possuem grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle, como exemplos: os ministérios, as secretarias, a Advocacia-Geral da União, etc.


    Órgãos superiores

    São os que possui poder de direção, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Representam as primeiras repartições dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes denominações, como: gabinetes, secretárias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos, etc.



    Órgãos subalternos

    São os órgãos que exercem atribuições de execução principal, com mínimo poder decisório. Encontram-se subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Destinam-se à realização de serviços de rotina, cumprimento de decisões, atendimento ao público, etc. Como exemplos as portarias e seções de expediente.



    https://www.estudegratis.com.br/dicas/classificacao-dos-orgaos-publicos


  • Contiuando...



    Estrutura dos Órgãos Públicos

    Quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em Simples ou Compostos.



    Órgãos Simples ou Unitários

    São os órgãos constituídos por um só centro de competência. Isso não significa que não existam vários cargos dentro do órgão. Na verdade, o que caracteriza os órgãos simples é a inexistência de outros órgãos em sua estrutura, a inexistência de desconcentração. As portarias são exemplos de órgãos unitários, pois desempenham suas competências de forma concentrada, mesmo existindo vários cargos ou agentes em sua estrutura.



    Órgãos Compostos

    São os que reúnem diversos órgãos menores em sua estrutura, como consequência da desconcentração administrativa.

    Por exemplo, o Ministério da Justiça pode se dividir em diversos órgãos, como o Departamento de Polícia Federal, podendo se subdividir em diversos outros órgãos (divisões, coordenadorias, superintendências, etc.). Todas essas subdivisões formarão novos órgãos compostos até chegar ao nível mais baixo, que são “serviços”.

    Esses últimos órgãos não admitem mais subdivisão, ou seja, não podem mais se desconcentrar, logo serão órgãos unitários.


    Situação funcional

    Diante a situação funcional , os órgãos classificam-se em singulares ou colegiados.



    Órgãos singulares ou unipessoais

    São os que atuam e decidem através de um único agente, que é seu chefe ou representante.

    O órgão pode possuir centenas ou milhares de agentes, mas as decisões são tomadas por uma única pessoa, o chefe. Como exemplos: a Presidência da República, as governadorias dos estados, as prefeituras municipais.


    Órgãos colegiados ou pluripessoais São aqueles que atuam ou decidem pela manifestação conjunta de seus membros. Não prevalece a vontade individual ou decisões isoladas de seus membros, mas sim a vontade conjunta, emanada por meio de deliberações aprovadas pela maioria. São exemplos o Congresso Nacional (as corporações legislativas em geral), STF, o TCU e demais tribunais.

    https://www.estudegratis.com.br/dicas/classificacao-dos-orgaos-publicos

  • Quanto a atuação funcional, os órgãos se classificam em singulares ou colegiados, essa classificação diz respeito ao PODER DE ATUAÇÃO. Nos órgãos singulares, as decisões são tomadas por um único agente, o que não implica dizer que o órgão é composto somente desse único agente. Todas as alternativas estão incorretas.

  • Os órgãos independentes não se sujeitam a subordinação hierárquica porque se encontram no topo da hierarquia da pessoa jurídica. Ex.: Presidência da República, Prefeitura, etc.

    Os órgãos autônomos, por sua vez, estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes, mas possuem autonomia financeira e administrativa. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado, AGU, etc.

    Os órgãos superiores possuem poder de decisão, mas também estão sujeitos à subordinação hierárquica. Ex.: Receita Federal.

    Os órgãos subalternos atuam apenas na execução da atividade pública (mera execução de serviços), e não possuem poder decisório. Estão sujeitos à subordinação hieráquica. Ex.: Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, Almoxarifados, Zeladorias, etc.

    Essa é a classificação hierárquica dos órgãos.

    Quanto aos órgãos singulares, estes, diferentemente dos órgãos colegiados, podem manifestar vontade por meio de um único agente (ex.: Ministros do Poder Executivo, Presidente da República, etc.). No entanto, é óbvio que o órgão não necessariamente terá apenas um agente.

    Essa seria a classificação quanto à atuação funcional.