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ID
1300693
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Conforme o art. 50 do Código Civil, o Ministério Público tem legitimidade para requerer.

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    Importante lembrar: juiz não pode decretar a desconsideração de ofício, mas apenas a pedido do Ministério Público ou da parte.

  • Não entendi porque a alternativa D está errada. Alguem explica?

    a desconsideração da personalidade jurídica é a retirada episódica, momentânea e excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus sócios ou administradores, com o fim de coibir o desvio da função da pessoa jurídica, perpetrada pelos mesmos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3104/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica#ixzz3jO63UOYT

  • Rodrigo, creio que o erro esteja na palavra "todas".


  • Questão anulada, tem dias alternativas correta.

  • Art.  50, CC.  Em  caso  de  abuso  da  personalidade  jurídica,  caracterizado  pelo  desvio  de  finalidade,  ou  pela  confusão
    patrimonial, pode o juiz decidir , a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,(B)
    que  os  efeitos  de  certas  e  determinadas  relações  de  obrigações (Erro - Letra D) sejam  estendidos  aos  bens  particulares  dos
    administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Por que a letra A está errada??
  • LETRA A) ERRADA. Despersonalização, que traduz a própria extinção da personalidade jurídica, e o termo desconsideração, que se refere apenas ao seu superamento episódico, em função de fraude, abuso ou desvio de finalidade

    LETRA B) CORRETA "Art. 50 CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    LETRA C) ERRADA. Causas de desconsideração de personalidade: abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade,  confusão patrimonial...

    LETRA D) ERRADA. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." (NÃO SÃO TODAS AS RELAÇÕES)

    LETRA E) ERRADA. SOMENTE NÃO, TEM OS CASOS DA LETRA C.

  • Gab. B

     

    Esquematizando,

     

    Em caso de abuso da PJ, caracterizando por:

    > Desvio de finalidade, OU

    > Confusão patrimonial

     

    Pode o juiz decidir, a REQUERIMENTO da:

    > Parte, OU

    > MP

     

    Que os efeitos de DETERMINADAS relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores OU sócios da PJ.

     

     

    Vide - Q625167

  • Art. 50

     Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público.

    Que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    juiz não pode decretar a desconsideração de ofício, mas apenas a pedido do Ministério Público ou da parte.

  • Acertei, mas essa letra D, confesso, é bem venenosa pros desatentos de plantão... ;s

  • a) A desconsideração da personalidade jurídica importará na extinção da pessoa jurídica. --> INCORRETA: a desconsideração da personalidade jurídica não importa na extinção da pessoa jurídica.

    b) O Ministério Público está legitimado a requerer a desconsideração da personalidade, quando lhe couber intervir no processo. --> CORRETA: o MP ou a parte poderão requerer a desconsideração da personalidade jurídica.

    c) O desvio de finalidade é a única causa de desconsideração da personalidade. --> INCORRETA: também a confusão patrimonial justifica a desconsideração da personalidade.

    d) A desconsideração da personalidade jurídica importa na extensão dos efeitos de todas as relações obrigacionais aos bens particulares dos administradores da pessoa jurídica. --> INCORRETA: a desconsideração não estende ao patrimônio dos administradores os efeitos de todas as relações obrigacionais, mas apenas de algumas determinadas obrigações (as objeto do caso concreto em que a desconsideração é determinada).

    e) A parte somente poderá requerer a desconsideração da personalidade se ocorrer confusão patrimonial. --> INCORRETA: também o desvio de finalidade justifica a desconsideração da personalidade.

    Resposta: B

  • DICA: O Ministério Público é um órgão muito bem estruturado e de vasta atribuição para defesa da sociedade, então, na dúvida, o MP PODE!

  • CC_Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Essas provas antigas eram tão simples... saudades do que eu não vivi

  • O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1ºFar-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2ºAs disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.