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ID
1300915
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 74 da Constituição Federal de 1988, cabe aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma integrada, manterem o sistema de controle interno. Esse controle tem algumas finalidades. Entre as relacionadas abaixo, assinale a alternativa que apresenta a que não é mencionada no artigo referido acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO: A

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências inerentes ao sistema de controle interno.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma competência prevista no artigo 74, da Constituição Federal.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 74, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "a" ("Aprovar todas as aplicações de recursos privados até mesmo entidades que tenham direitos públicos") não encontra respaldo no artigo 74, da Constituição Federal, não se tratando, portanto, de uma competência do sistema de controle interno. Frisa-se que as demais alternativas estão de acordo com os incisos I, II, III e IV, do caput, do artigo 74, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "a".