Gabarito: " D "
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CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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Segundo Marcelo alexandrino, dentre as principais características dos contratos administrativos, destacam-se as seguintes: eles sempre consensuais, e, em regra, formais, onerosos, comutativos e realizados intuitu personae.
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Maria Sylvia aponta as seguintes características:
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• presença da administração Pública como Poder Público;
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• finalidade pública;
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• obediência à forma prescrita em lei;
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• PROCEDIMENTO LEGAL;
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A lei estabelece determinados procedimentos obrigatórios para a celebração de contratos e que podem varias de uma modalidade para outra, compreendendo medidas como autorização legislativa, avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação. A própria Constituição federal contém algumas exigências quanto ao procedimento; o artigo 37, XXI, exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, e o artigo 175, para a concessão de serviços públicos.
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• natureza de contrato de adesão;
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• natureza intuitu personae;
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• presença de cláusulas exorbitantes;
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• mutabilidade.
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Por isso
não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente
estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e
momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que
todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se
vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios
4:16-17-18. Bíblia.