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ID
1301188
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os planos diretores de sangue, componentes e hemoderivados dos Estados e do Distrito Federal, serão submetidos à homologação

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DO PLANO DIRETOR DE SANGUE E HEMODERIVADOS

     Art. 8  Os órgãos de que se trata o art. 7 deverão elaborar os planos diretores de sangue e hemoderivados dos Estados e do Distrito Federal, que serão submetidos à homologação dos Conselhos de Saúde.

    DECRETO 3.990/2001

  • GABARITO: LETRA C

     Art. 8  Os órgãos de que se trata o art. 7 deverão elaborar os planos diretores de sangue e hemoderivados dos Estados e do Distrito Federal, que serão submetidos à homologação dos Conselhos de Saúde.