Lei 8080/90
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
I. Deve administrar, a cada ano, os recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde. (não se trata de um objetivo, e é baseado no Decreto Nº 64.867 sobre o FNS-gestor financeiro do recursos de saúde.)
II. Deve assistir as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. (art 5. inciso III)
III. Deve formular a política de saúde destinada a promover, no campo socioeconômico, o disposto em Lei. (art 5 inciso II)
OBS: OBJETIVOS: identifica os fatores, formula a politica e depois aplica.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.