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ID
1301209
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo alberga diversas espécies normativas, com diferentes procedimentos. Caso o Deputado Federal "Y" queira apresentar projeto de emenda à Constituição deverá incorporar à iniciativa, de acordo com os termos impostos pela Constituição de 1988, no mínimo

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado FederalII - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".


  • Art. 60 da CRFB. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

       I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

       II -  do Presidente da República;

       III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

       I -  a forma federativa de Estado;

       II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

       III -  a separação dos Poderes;

       IV -  os direitos e garantias individuais.

     § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Propor emenda = 1/3 da CD ou 1/3 do SF.

    Aprovação da emenda = 3/5 dos votos dos membros do CN.
  • A propositura da PEC é 1/3 da Câmara dos deputados, a votação para que seja considerada aprovada é que seria de 3/5 dos membros daquela casa, votada em dois turnos.

  • GABA c)

    Direito das minorias (1/3)

  • Deputados e Senadores rezam um terço...

  • PROJETO 1/3 DOS MEMBROS

    EMENDAR A CF 3/5