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alguem pode me ajudar nessa?
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Os convênios são marcados pelo interesse recíproco e mútua cooperação, já os contratos pelo interesse oposto e contraprestação, ou seja, o preço a ser pago pelo objeto correspondente.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21491/diferencas-entre-os-contratos-e-convenios-administrativos#ixzz3GGZqoGGE
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Segundo os autores Mercelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o estudo do assunto 'convênios administrativo" apresenta certa dificuldade, porque não existe uma 'lei de normas gerais' ou diploma semelhante a eles aplicável - diferentemente do que acontece com os contratos administrativos. A rigor, a matéria nem mesmo deveria estar inserida neste capítulo, porque os convênios não podem, tecnicamente, ser considerados uma espécie de contrato. Embora se reconheça como ponto comum entre convênios e contratos a necessidade de acordo de vontades para a formação do vínculo jurídico entre os participantes, tantas distinções substanciais existem que não soa juridicamente congruente incluir no mesmo no mesmo gênero essas duas figuras". Resumo de direito administrativo descomplicado. 7ª ed. Rio de JAneiro: Forense. p.243-244.
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De acoro com o Alexandre Mazza, em termos gerais, CONTRATOS são caracterizados pela existência de interesses contrapostos. É o caso da concessão de servos público. De outro lado, os denominados CONVÊNIOS são ajustes firmados pela administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses. (Manual de Direito Administrativo, pag. 498)
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Segundo Alexandre Mazza, Convênio é ACORDO ADMINISTRATIVO MULTILATERAL firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum.
Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva. p.529-530.
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Por isso que eu estudo pelo Alexandre Mazza.