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ID
1301248
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à responsabilidade dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A(Errado) A sanção administrativa sempre prescreve em 5 anosAs ações de ressarcimento são imprescitiveis.
    Art. 37, CF > § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


    B(Errado) A sentença penal sempre vincula as demais esferas.

    Lei 8.112/90 > Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

    A sentença penal vincula apenas a esfera administrativas no caso de inexistência do fato ou autoria.A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    C (Certo) A condenação na esfera civil e administrativa é possível, mesmo havendo absolvição penal


    D(Errado) A falta administrativa constituindo crime, apenas é possível a aplicação da penalidade administrativa no caso de imposição da sanção penal.
    Já explicado.


    E(Errado) A sentença penal nunca vincula as demais esferas.

    Já explicado.


  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato (quando for provado que não houve o delito) ou sua autoria (quando for provado que não foi o servidor).

     

    O servidor público condenado na esfera criminal por ato que traduza, ao mesmo tempo, infração penal e administrativa, terá sua vida laboral atingida, uma vez que a autoridade administrativa não pode decidir de forma contrária.

     

    Conforme leciona Alexandrino, Marcelo: "(...) na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (resposabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativas e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas."Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 22. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro :  Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.

     

    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público, conforme sanção disciplinar prevista em seu estatuto no caso de algum tipo de responsabilidade comentida na atribuição do seu cargo (trecho adaptado).

     

    Atenção: Na esfera penal, quando por ausência de tipicidade penal ou falta de provas, mesmo que absolvido (por qualquer motivo que seja), não haverá interferência nas outras responsabilidades, dando prosseguimento nas outras esferas, podendo ocorrer  a sanção administrativa e/ou civil.  Ou seja, se houver indícios de delito administrativo e/ou de delito civil, caberá a Administração Pública comprovar ou juntar as provas nos autos de cada responsabilidade junto à autoridade competente e dar legitimidade à sanção que será aplicada.

     

    Ora, não há que se falar em responsabilização civil se for provado, na esfera penal, que o fato alegado pelo autor não existiu ou que, em que pese ter existido, não foi ele ( o autor) o responsável pela sua ocorrência. Como responsabilizar alguém por algo que não existiu ou, se existiu, foi causado por outra pessoa. Não há, no primeiro caso, o dano alegado, e, no segundo, o nexo causal. Sem dano ou nexo causal, impossível haver responsabilização em qualquer que seja a seara - penal, administrativa e civil.

  • a) A sanção administrativa sempre prescreve em 5 anos. (o prazo de prescrição depende do ilícito praticado, art. 142, I, II e III, Lei 8.112/90).

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.