SóProvas


ID
1301260
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos bens integrantes do patrimônio do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. Os bens dominicais são integrantes do domínio privado do Estado e disponíveis.

II. Os bens de uso especial são bens do domínio público do Estado e indisponíveis.

III. Todos os bens do Estado e os do patrimônio público são indisponíveis.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    I E II : CORRETAS

    III: Nem todos os bens e patrimônio do Estado são indisponíveis. Ex: bens dominicais

  • Os bens indisponíveis são os bens de uso comum do povo. Esses bens não possuem caráter patrimonial, pois são destinados à coletividade e por isso têm um regime diferenciado e não podem ser alienados, onerados nem desvirtualizados das suas finalidades. Esses bens não são passíveis de apreciação pecuniária na forma que se encontram. 


      Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles que servem para fins estatais, para a atuação da Administração Pública, e estão sendo efetivamente utilizados, o que não impede que eles sejam avaliados de forma pecuniária, mas não estão disponíveis. Esses bens são aqueles chamados bens de uso especial. 


      Os bens patrimoniais disponíveis são os bens dominicais, pois nem são destinados à coletividade nem estão sendo efetivamente utilizados pela Administração Pública. Por esse motivo eles podem ser alienados de acordo com a lei e normas pré-fixadas. 


      Os bens de uso comum do povo e o de uso especial se forem desafetados podem se tornar bens dominicais e por esse motivo passam a serem passíveis de alienação.

  • Os bens de domínio público são o conjunto de bens de propriedade do Estado. Ex: estrada, praia, nascente, espaço aéreo correspondente, patrimônio cultural. São, portanto, inalienáveis e imprescritíveis.

    Os bens de domínio privado, por sua vez, são aqueles bens utilizados pelo Estado no cumprimento de suas obrigações, na prestação da atividade material. Em regra, estão sujeitos ao regime de propriedade da lei civil. Ex: móveis, imóveis, veículos. Estes podem ser alienados quando desafetados e seguindo as regras preceituadas pela legislação.

  • Gabarito: D


    Eu tava em dúvida quanto a primeira assertiva, porque não tinha aprendido a considerar os bens dominicais como bens privados, então fui dar uma lida e deixo o trecho que me esclareceu a matéria pra vocês:

    Alguns doutrinadores simplesmente tratam os bens dominicais como bens de domínio privado do Estado ou bens do patrimônio disponível visando expressar assim que o vínculo do Estado com tais bens seriam semelhantes ao vínculo do particular com os bens de seu domínio privado, em especial pela facilidade de alienação. Tal entendimento pode causar equívocos. Os bens públicos têm uma nova conotação no Código Civil de 2002, embora sem alterar o regime jurídico a que se submetem. O art. 100 estabelece que os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. O art. 101 estabelece que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as disposições legais.
    Site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6130

  • I: correta, pois são bens sobre os quais os Estado só detém a propriedade, não havendo destinação (afetação) alguma; por conta disso, a lei considera tais bens alienáveis (disponíveis); 

    II: correta, pois os bens de uso especial são afetados (tem destinação pública), daí porque são bens do domínio público do Estado e indisponíveis; 

    III: incorreta, pois os bens estatais dominicais são disponíveis (alienáveis).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

    Quanto à Titularidade

    ·        Federais;

    ·        Estaduais;

    ·        Distritais;

    ·        Municipais.

    Quanto à Destinação

    ·        Uso comum do povo com finalidade pública geral (uso de todos; afetado);

    ·        Uso especial com finalidade pública específica (afetado);

    ·        Dominicais sem finalidade pública específica (desafetado).

    Quanto à Disponibilidade

    ·        Indisponíveis por natureza (não tem natureza patrimonial);

    ·        Patrimoniais indisponíveis (têm natureza patrimonial e estão afetados);

    ·        Patrimoniais disponíveis (têm natureza patrimonial e não estão afetados).

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os bens comum do povo e o bens de uso especial possuem como característica comum a destinação pública, o que os dominicais não têm. Com isso, classifica os bens públicos em duas modalidades:

     

    a)       Bens de Domínio PÚBLICO do Estado: bens comuns e de uso especial;

    b)       Bens de Domínio PRIVADO do Estado: Bens dominicais