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Apenas a Incompetência Absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Apenas a Incompetência Relativa pode ser prorrogada, o que, por interpretação, entendemos que não causará nenhum problema ao indivíduo. Portanto, não pode o juiz escusar-se de julgar.
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Prorrogação de competência é o fenômeno pelo qual o juiz antes relativamente incompetente passa a ser relativamente competente, diante da ausência de exceção de incompetência territorial. é possível concluir que somente pode ocorrer a prorrogação no tocante à incompetência relativa, e neste caso não poderá o juiz declara-la de ofício ( somente no caso de incompetência absoluta).
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Só para reforçar:
Na prorrogação de competência, o juiz relativamente COMPETENTE se torna ABSOLUTAMENTE competente.
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O Juiz deve declarar de Ofício a incompetência absoluta, isto é, em razão da matéria ou da hierarquia, com plinto no art. 113 do CPC. Salienta-se contudo, que pode a incompetência absoluta ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, posto que o "juízo" "ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE" nunca se torna "ABSOLUTAMENTE competente".
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A assertiva "a" deve ser considerada correta, pois conforme entendimento do STJ tem-se "Súmula 33. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.". A absoluta pode, mas a relativa não. O juiz, em regra, não pode declarar de ofício a competência relativa, porém tal regra comporta exceção, ou seja, na relação consumerista.
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A inércia do réu prorroga a competência pra onde pelo amor de deus?