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ID
1301287
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às obrigações de dar coisa certa, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso

  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está correta nos termos do art. 235, CC.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 237, CC.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 238, CC.

    A letra “d” está correta nos termos do art. 239, CC.

    A letra “e” está errada, pois estabelece o art. 233, CC: “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso”.

  • A. Correta. Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.


    B. Correta. Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.


    C. Correta. Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.


    D. Correta. Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.


    E. Incorreta. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • RESOLUÇÃO:

    Lembre-se que estamos buscando a assertiva incorreta:

    a) Em caso de deterioração da coisa e não havendo culpa do devedor, o credor poderá resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. à INCORRETA: é o que consta do Código Civil.

    b) A coisa pertence ao devedor até a tradição e este poderá exigir aumento do preço em caso de melhoramentos e acrescidos. à INCORRETA: é o que consta do Código Civil.

    c) Nos casos de obrigação de restituição de coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. à INCORRETA: é o que consta do Código Civil.

    d) Em caso de perda da coisa por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos. à INCORRETA: é o que consta do Código Civil.

    e) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. à CORRETA! A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios ainda que não mencionados, a não ser que o contrário resulte do título ou das circunstâncias do caso.

    Resposta: E

  • Nossa FGV uma equipe enorme de estipuladores de questao e fazem uma coisa dessas, decoreba pura, entreguem a prova pra um memorizador, pq o mecanismo de pensamento vcs desprezam mas to velhoe cansado pra brigar.

  • OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

    Perda da coisa ANTES DA TRADIÇÃO ou pendente a CONDIÇÃO SUSPENSIVA:

    • Culpa do devedor: equivalente + perdas e danos
    • SEM culpa do devedor: Resolvida a obrigação para ambas as partes

    Deteriorada a coisa :

    SEM culpa do devedor: 

    1. Resolve a obrigação 
    2. Aceitar a coisa abatido de seu valor o valor que perdeu

    COM culpa do devedor: 

    1. Exigir o equivalente
    2. Aceitar a coisa no estado que está + perdas e danos

    • Abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA 

    "Art. 233, do CC: Princípio da Gravitação Jurídica -- o bem acessório segue o bem principal ( accessorium sequitur principale), salvo disposição em contrário.