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Gabarito: "D"
1ª fase – Dissolução ato ou dissolução em sentido escrito: Trata-se da extinção
propriamente dita em que a sociedade entra em fase terminal, não
acarretando a perda da personalidade jurídica.
2ª fase – Liquidação: Nesta fase, são levantados os valores que compõem o
patrimônio da sociedade – ativo e passivo, para o pagamento de todos os
credores. Porém se houver bens de seu patrimônio e dívidas a resgatar,
ela continuará em fase de liquidação.
3ª fase – Partilha: após a liquidação a sociedade efetivamente
extingue-se a partir da partilha do resultado liquido final que se for
positivo, será distribuído entre os sócios conforme estabelecer o
contrato social.
Normalmente esta divisão é feita na proporção de suas cotas de capital,
podendo entretanto, a critério dos sócios, se efetivar em proporções
diferentes. Site: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Dissolu%C3%A7%C3%A3o-Da-Pessoa-Juridica/129208.html
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Correta: D
Art. 51 do CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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Acredito que o item III esteja, na verdade, errado, porque o que o art. 51 § 1º do CC preceitua é que:
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
Assim, não há o cancelamento propriamente dito da pessoa jurídica, mas a averbação da sua dissolução no registro competente.
Nesse sentido, essa questão da FCC:
Q459706 IV. Dissolvida a pessoa jurídica, promover-se-á o cancelamento de sua inscrição no registro onde estiver inscrita. O gabarito foi dado como ERRADO pelo motivo acima exposto.
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Segue a dica.
Para haver a dissolução da PJ deve DISLICAr ela.
DISssolução
LIquidação
CAncelamento
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D. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. correta
art. 51 Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1° Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2° As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3° Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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Vamos rever os itens:
I. Na fase do ato de dissolução, há extinção da personalidade jurídica. --> INCORRETA: a despeito da dissolução, a personalidade jurídica subsiste até que ocorra a liquidação da pessoa jurídica.
II. Na fase da liquidação, apuram-se os débitos sociais e liquida- se o patrimônio para pagamento dos credores. --> CORRETA: O objetivo da fase de liquidação é justamente o pagamento dos credores e a apuração dos débitos ainda existentes.
III. Após o encerramento da liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. --> CORRETA: Apenas após a liquidação será possível cancelar a inscrição da pessoa jurídica no registro competente.
Resposta: D
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A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade. Pode ser definida como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação.
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Se tivesse l, ll e lll eu marcaria kkkk
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GABARITO: D
Pessoal,
a dissolução da sociedade consiste em uma mera decisão dos sócios pela extinção da empresa. Isso não significa que a pessoa jurídica é extinta nesse momento. Após essa deliberação pelos sócios, haverá a fase de liquidação para, só após a liquidação, ocorrer o cancelamento da inscrição da PJ.
Somente com o cancelamento da inscrição é que ocorre a extinção da PJ.