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Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade (minemônico SHOP)
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R. item B.
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Elementos da relação: pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e, para alguns, alteridade.
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Alteridade
Subordinação
Pessoalidade
Onerosidade
Não-Eventualidade
Mneumônico: ASPONE
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da até medo de responder uma pergunta tao facil.
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Sujeição
substantivo feminino
Característica do que não se rebela, do que aceita passivamente a dominação; obediência, submissão, resignação.
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GABARITO ITEM B
BIZU: ''SHOPA''
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
HABITUALIDADE(NÃO-EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE)
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTERIDADE ( A FCC ÀS VEZES TAMBÉM COBRA ESSE)
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SHOPA.