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ID
1301761
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CREA-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. De acordo com essa Lei, não é verdadeira a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, a letra da lei confundiu nesse caso. 

    Gabarito letra C, porém, vejam...

    • As disposições da Lei nº 8.429/92, são aplicáveis, no que couber, àquele que, sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    A letra C está correta, só não condiz com a letra fria da lei... 

    A todos os examinadores que (tô ligado...) que acessam o QC pra ter umas ideias boas... pessoal, quando fizerem uma questão desse tipo, favor, olhar pra ver se esse tipo de merda não acontece, caso contrário fica uma afirmativa ridícula tipo: "então a 8429/92 não é aplicável, no que couber, a agentes públicos". 

  •   Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    LEI 8429/92.

  • Complementando:

    a) Correta: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    b) Correta:  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    d) Correta: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gabarito: C. Por um pequeno descuido perderia uma questão tão fácil, por falta de atenção.A questão trata da integra da lei, trocando apenas uma palavra, ou seja, aquele que mesmo não sendo agente público concorra para a prática de ato de improbidade.  

  • Não sabia que questões onde as bancas sorrateiramente trocam apenas uma palavra em meio ao texto legal pudesse ser considerada:     " uma questão tão fácil "

    O que seria o difícil, pergunto eu?!

  • Concordo com o colega Diego. Questão sorrateira e que prejudica a compreensão

  • Pessoal analisei a questão, o artigo 1º e o tópico da lei refere-se ao agente público somente, MAS o artigo 3º deixa a questão clara que se aplica a todos.

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade

    ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • A - CORRETA: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    B -  CORRETA:

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    C - INCORRETA:  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D - CORRETA:  Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito letra: C

  • Não deixa de estar certa. A questão é objetiva.

  • O estranho é que houve uma questão de outro CREA sobre o assunto que considerou essa mesmíssima frase verdadeira.

    CREA-SP 2017

    As disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.