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ID
1301827
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Maria moveu uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo diretamente com o banco, com fundamento na Súmula 331 do TST. Em sua defesa, o banco nega o vínculo empregatício, pois a relação havida com a autora era regulada através de contrato de prestação de serviços especializados e, portanto, ela estaria submetida a tal contrato. Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco.

Considerando-se a situação descrita, o princípio do Direito do Trabalho que rechaça a tese sustentada pelo banco é o:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B


    Princípio da Primazia da Realidade

    O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/hierarq_leis_trab.htm

  • O verbo rechaçar significa:Combater, lutar contra, rejeitar.

    Portanto, aquilo que rejeita a tese sustentada pelo banco é o princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE;

  • Caros colegas, essa questão é cópia da seguinte questão da CESGRANRIO de 2012!!!

    Q237191 Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Advogado

    Marilda foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Marilda moveu uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo diretamente com o banco, com fundamento na Súmula 331 do TST. Em sua defesa, o banco nega o vínculo empregatício, pois a relação havida com a autora era regulada através de contrato de prestação de serviços especializados e, portanto, ela estaria submetida a tal contrato. Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco. 

    Considerando-se a situação descrita, qual dos princípios do Direito do Trabalho rechaça a tese sustentada pelo banco?

    • a) Princípio da condição mais benéfica
    • b) Princípio da norma mais favorável
    • c) Princípio da continuidade da relação de emprego
    •  d) Princípio da primazia da realidade sobre a forma
    •  e) Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas


  • A terceirização trabalhista não pode ser utilizada para mascarar situações onde haja, efetivo vínculo empregatício diretamente entre o tomador do serviço e o empregado. Em verdade, a própria Súmula n. 331, item I, do TST, afirma que o contratação de trabalhador por interposta pessoa é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o empregador. A resposta CORRETA é a LETRA B. 

    No caso em tela, não estamos discutindo, diante da existência de duas normas de igual hierarquia e aplicabilidade, qual deva prevalecer, por mais favorável (princípio da norma mais favorável), tampouco se discute quais disposições normativas, inseridas dentro do contrato de trabalho ou de norma coletiva que a ele adere deverão prevalecer (princípio da condição mais benéfica). Também não está em jogo a discussão acerca de renuncia ou disponibilidade de direitos trabalhistas (princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas).

    Estamos a discutir a configuração, efetiva, na prática, de uma situação mascarada, ou que não esteja clara, a cerca de aspectos atinentes à prestação de serviços, e à configuração da relação de trabalho ou de emprego.

    Nesse diapasão, o princípio da primazia da realidade informa que,

    "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitando a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)

    Portanto, o princípio sob análise na questão é o princípio da primazia da realidade.

    RESPOSTA: B
  • Mas e se considerarmos a Súmula e o contrato com o Banco como normas igualmente válidas?

    O reconhecimento do juiz não viria da escolha da súmula, por esta mais favorável do que o teor do contrato?

  • Súmula 331 TST: 

    "I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário"

     

    "III- Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. "

     

    Maria foi contratada para TRABALHAR COMO BANCÁRIA EM DETERMINADO BANCO, portanto não poderia ser contratada por empresa interposta pelo fato de EXERCER ATIVIDADE FIM do tomador (o banco), salvo no caso de trabalho temporário no caso de:

    1. Período de aumento de produção ou venda;

    2.Substituição de pessoal permanente ou

    3. Implementação de novos postos de trabalho

    E EM TODOS ESSES CASOS PELO PERÍODO DE ATÉ 03 MESES, SALVO AUTORIZAÇÃO DO MTE:

     

    Lei do Trabalho Temporário (6.019/74) - Art. 10: "O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra."

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o princípio da primazia da realidade, será dada prioridade à verdade real, em detrimento de eventuais documentos ou contratos escritos. No caso, Maria certamente realizava atividades típicas de bancária, embora houvesse um contrato de terceirização. Ao reconhecer o vínculo com o bando, o Juiz reconheceu a nulidade do contrato de terceirização (artigo 9º da CLT), pois não correspondia à realidade.

    Gabarito: B

  • Este princípio preconiza que os fatos tenha mais valor que os documentos, ou seja, o que se busca é a verdade da situação jurídica existente, ainda que os documentos indiquem situação contrária àquela efetivamente verificada.