SóProvas


ID
1301833
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsto no artigo 39, §3º, da Constituição da República, NÃO se trata de direito social garantido aos Servidores Públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado

    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    - Salário-família

    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade

    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício

    bons estudos

  • GABARITO: C

    O cara já tem estabilidade no emprego (os regidos pela 8.112/90) e ainda vai querer receber seguro-desemprego? Aí já é demais....

    Só desabafando, gente....rssssss....

  • A questão exige o conhecimento dos direitos que são assegurados aos servidores públicos, cuja previsão está estampada no art. 39, §3º, Constituição Federal. Veja:

    Art. 39, §3º, CF: aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (alternativa B)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (alternativa A)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (alternativa D)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Conforme se observa dos incisos do art. 7º citados no art. 39, §3º, apenas o seguro desemprego não corresponde a um direito social garantido aos servidores públicos. O seguro desemprego, cuja regulamentação encontra respaldo na lei nº 7.998/90, constitui um benefício previdenciário que tem por objetivo prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo.

    Gabarito: C