Gabarito Letra C
Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir:
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Salário-família
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, de exercício
bons estudos
A questão exige o conhecimento dos direitos que são assegurados aos servidores públicos, cuja previsão está estampada no art. 39, §3º, Constituição Federal. Veja:
Art. 39, §3º, CF: aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (alternativa B)
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (alternativa A)
XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (alternativa D)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Conforme se observa dos incisos do art. 7º citados no art. 39, §3º, apenas o seguro desemprego não corresponde a um direito social garantido aos servidores públicos. O seguro desemprego, cuja regulamentação encontra respaldo na lei nº 7.998/90, constitui um benefício previdenciário que tem por objetivo prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo.
Gabarito: C