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Gabarito letra C - Incorreta.
Art. 789 da CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
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Creio que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa D está incorreta (imcompleta): beneficiários da justiça gratuita e MPT também estão isentos de custas.
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Creio que o rapaz abaixo está querendo de mais. O fato de a questão não citar alguns casos que também são isentos de custa não a transforma em alternativa errada, a questão não diz " só são isentos..."
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a)
CORRETO. Texto de lei. --> Art.
789, § 1º , CLT;
b) CORRETO. Texto de lei --> Art. 789, §2º , CLT;
c) ERRADO.
Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo
de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo
ou condenação, sobre o respectivo valor.
Art.
789, CLT “Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas
ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas
demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição
trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base
de 2% (dois por cento), observado o
mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I-
quando houver acordo ou condenação sobre o respectivo
valor.
d)
CORRETO. Texto de lei --> Art. 790-A, I da CLT.
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GABARITO: D
Questão nível "mamão com açúcar", "sopa no mel", "Teletubbies", rsrsrs....
Só lembrar que as custas incidem na base de 2% e já mata a questão. Essa a banca deu de graça...
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DE 2%
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Gabarito Letra C
Porém, ficar atento a REFORMA TRABALHISTA:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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