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ID
1301848
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - Incorreta.

    Art. 789 da CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


  • Creio que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa D está incorreta (imcompleta): beneficiários da justiça gratuita e MPT também estão isentos de custas. 

  • Creio que o rapaz abaixo está querendo de mais. O fato de a questão não citar alguns casos que também são isentos de custa não a transforma em alternativa errada, a questão não diz " só são isentos..."

  • a)  CORRETO.  Texto de lei. --> Art. 789, § 1º , CLT;


    b)  CORRETO. Texto de lei --> Art. 789, §2º , CLT;


    c)  ERRADO.  Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.


    Art. 789, CLT “Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:


    I-  quando houver acordo ou condenação sobre o respectivo valor.


    d)  CORRETO. Texto de lei --> Art. 790-A, I da CLT.


  • GABARITO: D

    Questão nível "mamão com açúcar", "sopa no mel", "Teletubbies", rsrsrs....

    Só lembrar que as custas incidem na base de 2% e já mata a questão. Essa a banca deu de graça...

  • DE 2%

  • Gabarito Letra C

     

    Porém, ficar atento a REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)