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ID
1301857
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão não prima pela lucidez, mas o que ele pede e a assinalação da alternativa que não representa matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    Ora, a competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho é da justiça federal, por determinação constitucional.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Definitivamente não prima, Jesus empreitada.

  • COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.

    (STF - ADI: 3684 DF , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 01/02/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-03 PP-00495 RTJ VOL-00202-02 PP-00609 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 69-86 RMP n. 33, 2009, p. 173-184)


    Assertiva correta: A

  • Jesus tem estilo! 

    Prá não dizer QUESTÃO BURRA....
  • ORGANIZAÇÃO DO TRAB. J. FEDERAL.

  • JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO SE METE:

    -RELAÇÃO  CRIMINAL

    -RELAÇÃO DE CONSUMO

    -RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

    -VÍNCULO ESTATUTÁRIO

    -COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PROFISSIONAL LIBERAL.

     

  • GAB AAAA

    ST NÃO FAZ NADA CONTRA CRIMES, AINDA MAIS SE FOR CRIMES TRABALHISTA

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Nesse sentido: […] 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. […] (ADI 3684, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2020)

    Letra b) Art. 114, VII, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    Letra c) Art. 114, VI, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Letra d) Art. 114, III, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;