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O enunciado da questão não prima pela lucidez, mas o que ele pede e a assinalação da alternativa que não representa matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Ora, a competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho é da justiça federal, por determinação constitucional.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados
por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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Definitivamente não prima, Jesus empreitada.
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COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais.
Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação
conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº
45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex
tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República,
acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho
competência para processar e julgar ações penais.
(STF - ADI: 3684 DF , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de
Julgamento: 01/02/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG
02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-03 PP-00495
RTJ VOL-00202-02 PP-00609 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 69-86 RMP n. 33, 2009,
p. 173-184)
Assertiva correta: A
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Jesus tem estilo!
Prá não dizer QUESTÃO BURRA....
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ORGANIZAÇÃO DO TRAB. J. FEDERAL.
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JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO SE METE:
-RELAÇÃO CRIMINAL
-RELAÇÃO DE CONSUMO
-RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
-VÍNCULO ESTATUTÁRIO
-COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PROFISSIONAL LIBERAL.
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GAB AAAA
ST NÃO FAZ NADA CONTRA CRIMES, AINDA MAIS SE FOR CRIMES TRABALHISTA
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".
Nesse sentido: […] 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. […] (ADI 3684, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2020)
Letra b) Art. 114, VII, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Letra c) Art. 114, VI, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
Letra d) Art. 114, III, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;