A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A cooperativa nada mais é do que uma sociedade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 342).
As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC: “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais". Incorreto;
B) “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (art. 53 do CC). A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação.
Correto;
C) Vide fundamentos da primeira assertiva. Incorreto;
D) Empresa é a atividade econômica organizada, voltada para a produção e circulação de bens ou serviços.
Incorreto.
Resposta: B