SóProvas


ID
1301878
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil por dano ambiental, pode-se afirmar que vigora, em nosso sistema jurídico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: “C”.

    O art. 225, CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Já o §3° desse dispositivo prescreve que a prática de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Explica o prof Álvaro Luiz Valery Mirra que: “Nesse sentido, a reparação integral do dano ao meio ambiente deve compreender não apenas o prejuízo causado ao bem ou recurso ambiental atingido, como também toda a extensão dos danos produzidos em conseqüência do fato danoso, o que inclui os efeitos ecológicos e ambientais da agressão inicial a um bem ambiental corpóreo que estiverem no mesmo encadeamento causal, como, por exemplo, a destruição de espécimes, habitats e ecossistemas inter-relacionados com o meio afetado; os denominados danos interinos, vale dizer, as perdas de qualidade ambiental havidas no interregno entre a ocorrência do prejuízo e a efetiva recomposição do meio degradado; os danos futuros que se apresentarem como certos, os danos irreversíveis à qualidade ambiental e os danos morais coletivos resultantes da agressão a determinado bem ambiental."

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Pelo contrário, é, sim, possível a cumulação de reparação e a Súmula 629 do STJ confirme o entendimento: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar". Ressalte-se que há a responsabilidade civil, criminal e administrativa. Incorreta;

    B) Em direito ambiental, temos o princípio da solidariedade intergeracional, que nada mais é do que a solidariedade entre a presente e as futuras gerações no sentido de preservar o meio ambiente, com previsão no art. 225 da CRFB: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Incorreta;

    C) O meio ambiente goza de proteção especial (art. 225 do CRFB), surgindo, a partir daí, o princípio da reparação integral, determinando responsabilidade do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permitindo a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar. Correta;

    D) Trata-se de responsabilidade civil objetiva (artigo 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981). Incorreta.




    Resposta: C