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ID
1301893
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato que declara que uma construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes deve ser classificado, quanto ao critério dos efeitos, como:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao conteúdo:

    a) atos constitutivos: criam novas situa­ções jurídicas. Ex: admissão de aluno em escola pública

    b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Ex: demissão de servidor;

    c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Ex: certidão e atestado

    d) atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Ex: venda de bem público;

    e) atos modificativos: alteram situações preexistentes. Ex: alteração do local de reunião;

    f) atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Ex: renúncia à função pública.


    Fonte: MAZZA (4ª Edição,p. 254)

  • a) simples -> classificacão do ato quanto à formação de vontade, segundo maria sylvia zanella di pietro

    b) revogável -> diz respeito à revogação, que é uma forma de extinção do ato 

    c) de gestão -> classificação do ato quanto às prerrogativas, segundo maria sylvia zanella di pietro

    d) declaratório -> classificação do ato quanto aos efeitos, segundo maria sylvia zanella di pietro

    portanto, gabarito é a letra d).

  • Atos Adm. quanto à formação: 1. Simples - Vontade de um órgão.

                                                      2. Complexos - Vontade de dois órgãos que se fundem e formam um só ato.

                                                      3. Compostos - Vontade de um órgão sujeito à verificação de outro. 

    Atos Adm. quanto aos EFEITOS:

                                                        1. Constitutivos - criam.

                                                         2. Desconstitutivos - extinguem.

                                                         3. Declaratórios - declaram.

                                                         4. Modificativos - modificam.

                                                         5. Alienativos - transferem.

                                                         6. Abdicativos - Renúncia  

    Atos Adm. quanto à retratabilidade:

                                                          Revogáveis

                                                           Irrevogáveis

    Atos Adm. Quanto ao Objeto: Atos de Império - Dotados de Supremacia

                                                    Atos de Gestão - Gestão dos bens e serviços

                                                    Atos de Expediente - Atos de rotina, burocráticos 

  • No enunciado da questão já está a resposta..."O ato que declara...."


  • Parecer

  • Gab D

    Atos declaratórios: são aqueles que apensas declaram situação preexistente, citando-se como exemplo o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes ou ato que constata irregularidades administrativa no órgão administrativo.