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ID
1301899
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso, no decurso de um contrato administrativo, ocorra uma hipótese de alteração unilateral do contrato, imposta pelo Poder Público, por um fato superveniente, o valor inicialmente firmado pode ser objeto do seguinte instituto legal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Cabe ressaltar que a revisão não se confunde com o reajuste previsto no artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.


  • - A REVISÃO do contrato tem lugar quando a administração procede à alteração unilateral de cláusulas de execução, afetando a equação econômica original, ou quando algum evento, mesmo que externo ao contrato, modifica extraordinariamente os custo de sua execução. Nessas hipóteses o contrato tem direito à chamada revisão do contrato, para estabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro.

    - O REAJUSTE é algo que ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária ou à perda ordinária de poder aquisitivo da moeda, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no próprio contrato. 

  • Segundo aula do Maza, há os seguintes institutos:

    1) Reajustamento de preços: situação prevista no contrato.

    2) Recomposição de preços: situação não prevista no contrato (teoria da imprevisão) .


    Assim, não estaria certa a letra C?

  • Recomposição não busca mudar o preço isso acaba sendo incidental, o que ela visa é manter a margem de lucro e de onerosidade estipulada no momento do contrato, já o objetivo do reajusto é o preço em si.

  • GABARITO: A

    Art. 65. § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.