SóProvas


ID
1301926
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Figura como legitimado ativo especial para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • LEGITIMADOS ATIVOS DA ADI

    Legitimados neutros ou universais (independe de comprovação de interesse): Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    Legitimados interessados ou especiais (devem comprovar seu interesse - pertinência temática): Governador de Estado, Mesa da Assembleia Legislativa ou de Câmara Legislativa do DF e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional. 


  • Com a explicação da ludmila siqueira, não seria letra D. Não entendi a explicação.

  • Nas alternativas A, B e C os legitimados são neutros ou universais.

    Na D o Governador de Estado é um legitimado interessado ou especial.

  • ainda estou sem entender a questao .

  • Não colega Tatiana, a explicação de Ludmila está correta sim. O presidente da república possui interesse subjetivo presumido, razão pela não precisa comprovar pertinência temática. Bem diferente do Governado de Estado, que, necessariamente, deve comprovar seu interesse ao ingressar com uma ADIN.  

  • LEGITIMIDADE ATIVA: Art. 103 da CF.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República – LEG UNIVERSAL

    II - a Mesa do Senado Federal – LEG UNIVERSAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados – LEG UNIVERSAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

     VI - o Procurador-Geral da República – LEG UNIVERSAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – LEG UNIVERSAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional – LEG UNIVERSAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – LEG ESPECIAL

     

                Há uma distinção feita apenas pelo STF que não existe na lei sobre os legitimados.

     

    a) Legitimados ativos universais:não precisam demonstrar pertinência temática.

     

    b) Legitimados ativos especiais: Deverão demonstrar a pertinência temática: demonstração entre  a norma impugnada e o interesse por ele legitimado representado.

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do controle de constitucionalidade. Vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Legitimados Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. A Mesa do Senado e da Câmara.

    B. ERRADO. O Conselho Federal da OAB.

    C. ERRADO. O Presidente da República.

    D. CERTO. O Governador de Estado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.