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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)
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Não é obrigação da União a organização e manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal. É dever da União organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios
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Resposta B. Conforme disposto no Art.22 inciso XVII isto é competência privativa à União.
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Lembrando que a partir da EC 69/2012, a atribuição de organizar e manter a Defensoria do DF passou da União ao Governo do DF.
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Caro Douglas Almeida Araujo, esta incorreto seu comentário.
O artigo correto é esse:
Art. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)
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ARTIGO 21 DA CF - Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Boraaaaaaaaa
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Artigo 21, XIII/CF: "Compete à União: XIII - Organizar e manter:
- o Poder Judiciário,
- o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e
- a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS (Apenas dos Territórios)".
ATENÇÃO: A União não mantém a DP do DF.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União.
A- Incorreta. Não se trata de competência da União. Art. 32, § 1º, CRFB/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 21: "Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (...)".
C- Incorreta. Desde 2012, com a EC nº 69, tal competência deixou de ser da União e passou a ser do DF.
D- Incorreta. Não se trata de competência da União, mas do DF. Art. 132, CRFB/88: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.