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Gabarito "C"
Código Penal
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão
do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Bons estudos
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Obrigada Márcia, essa confesso que não sabia....
Bons estudos pra vc também!!!
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Gabarito: C
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Muito complicado questões deste estilo, não dá para decorar todas as penas.
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Complicado !!!
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Essa banca dispensa comentários
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PARA FACILITAR
DETENÇÃO - MINIMO 15 DIAS. RECLUSÃO - MINIMO 1 ANO
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por essas e outras que o RJ está na situação que está. Pessoal se preocupa com quantum de pena e esquece do que realmente importa.
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Acho ridículo cobrar isso, mas por questões óbvias dá para acertar, nunca vi detenção de 8 meses, muito menos reclusão com menos de 1 ano.
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VALE DESTACAR QUE, PARA SE AMOLDAR NO TIPO PENAL, O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA DE FORMA DOLOSA, NÃO SENDO PUNIDA A MODALIDADE CULPOSA.
EX.: Agente Público que, de forma equivocada, joga no lixo livro que estava sob sua guarda em razão do cargo.
(Q483726 - FGV - 2015)
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É IMPOSSÍVEL DECORAR PENAS.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes
praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos
no título XI do Código Penal. O crime de extraviar
livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo;
sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente tem como pena reclusão de 1 a
4 anos, se o fato não constitui crime mais grave, de acordo com o art. 314 do
CP.
Para que haja tal crime, ele deve ser praticado
de forma dolosa, além disso, tal pena permite a suspensão condicional do
processo. O sujeito do crime, segundo a doutrina majoritária, é o funcionário
público em sentido amplo (CUNHA, 2017).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências bibliográficas:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9
ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.