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Questões de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento


ID
68053
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público de instituição previdenciária introduz dados falsos no sistema de dados do Instituto, com o intuito de outorgar benefício previdenciário a quem não preencheu os requisitos legais, tendo recebido soma em dinheiro para realizar o ato. Após investigações policiais, o referido servidor veio a ser denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública. Qual dos seguintes crimes foi cometido pelo servidor?

Alternativas
Comentários
  • CP, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALInserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • essa questão é bem fácil
  • Questão fácil? Esta pode ser, mas o assunto é bem delicado.Muita gente boa erra questão relacionada ao assunto.Então que tal fazer uma breve revisão:Característica da Inserção ...:- é um crime especialista(se comparado com a corrupçao passiva)- difere da prevaricação, principalmente pelo fato que a prevaricação ocorre em virtude de interesse/sentimento pessoal(o sentimento não é externalizado)- a vantagem indevida não precisa ocorrer para consumar o crime, pois é simples exaurimento(caso de aumento da pena)- no caso mais brando(sistema/programa) não existe o fim de obter vantagem indevida, motivo pelo qual a pena é bem menor- se a ação envolver votação, será considerado crime eleitorala) Inserção de Dados:- por funcionário público que tenha autoridade para tal- incluir dados falsos- alterar/excluir dados verdadeiros- pena mais grave- o infrator busca vantagem indevída ou busca prejudicar o órgão públicob) Alteração de Programa/Sistema:- por funcionário público que não tenha autoridade para tal- pena mais leve- o ato ilegal atrapalha o bom funcionamento do órgão
  • Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"A Lei n. 9.983/2000 criou esse novo tipo penal com essa rubrica. No entanto, a situação tópica do crime entre aqueles praticados por funcionário público contra a Administração Pública poderia, conforme entende Antonio Lopes Monteiro, ter recebido o nome de peculato previdenciário ou peculato eletrônico, nome dado ao projeto enviado ao Congresso . Desta forma, o projeto de lei enviado ao Congresso previa esse crime acrescido ao art. 312 (peculato) e não ao 313 (peculato mediante erro de outrem) do Código Penal. No dizer expressivo de Guilherme de Souza Nucci o novo tipo do artigo 313-A deve ser comparado com o peculato impróprio ou o peculato-estelionato. Neste (figura do art. 313), o sujeito apropria-se de dinheiro ou outra utilidade que, exercendo um cargo, recebeu por engano de outrem. É de se considerar que o dinheiro deveria ter ido para os cofres da Administração Pública, mas termina com o funcionário (sujeito ativo específico). Assim, ao inserir dados falsos em banco de dados da Administração Pública, pretendendo obter vantagem indevida, está, do mesmo modo, visando apossar-se do que não lhe pertence ou simplesmente desejando causar algum dano. Pelo ardil utilizado (alteração de banco de dados ou sistema informatizado), verifica-se a semelhança com o estelionato . Já Alberto Silva Franco discorda, pois a rubrica que titula o ilícito penal e encima a conduta que o legislador quer coibir mostra-se irrelevante, pois não integra a norma e nenhuma influência exerce sobre ela.
  • Tão facil que achei que fosse pegadinha..

  • concordo com o colega acima. Senti cheiro de pegadinha no ar. Ao clicar na letra D pensei que iria aparecer a indesejável mensagem de erro. .....
  • Se tivesse corrupção passiva eu tinha errado...

  • O recebimento de vantagem indevida não constitui elementar do tipo do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas o é no de corrupção passiva, o qual parece ser mais apropriado na espécie.


ID
244930
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo quanto a crimes contra a Administração Pública.

I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    I - Certo. O artigo 313 do Código Penal traz outra forma de peculato impróprio, ou seja, o peculato mediante erro de outrem, o qual consiste em apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. É o dito peculato apropriação de coisa havida por erro (Noronha, 1988, p. 222), haja vista que “nessa espécie de delito, o funcionário não induz a vítima em erro como no estelionato, mas se aproveita do erro em que ela sozinha incidiu para apropriar-se do bem” (Capez, 2005, p. 408). Pune-se a má-fé do agente público.

     O erro do sujeito passivo pode ser sobre a coisa a ser entregue, a quem a coisa deve ser entregue, a obrigação que motivou a entrega . Contudo, deve-se ter a cautela de observar se o agente público (sujeito ativo do crime) provocou o erro, caso em que não haveria a incidência do artigo 313 do Estatuto Penal, mas sim do artigo 171 ou de uma das modalidades de concussão.

     Observando-se as elementares do crime, fica óbvio que o objeto material do delito em tela deve ser bem móvel, seja dinheiro seja qualquer outra utilidade. Utilidade, na lição de Nélson Hungria (1959, p. 353), “é tudo quanto serve para uso, consumo ou proveito econômico ou avaliável em dinheiro”.

    II- Certo.  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    III- Errado. É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Ex. O guarda de trânsito solicita a vantagem indevida à vítima e esta não cede ao pedido.

  • Para alguns doutrinadores a espécie de peculato a que se refere o item I é de peculato estelionato
  • "OUTRA MERDA DA FCC..."

    Hauahuahuahuaa!!! A FCC faz tanta besteira que, dessa vez, a coitada levou a culpa sendo inocente!!!

    Quem fez a prova foi a FAURGS, conforme consta no cabeçalho da questão!!! rs...

    Só para descontrair pessoal!!!

    : P
  • Realmente o PECULATO IMPRÓRIO é o mesmo que PECULATO-FURTO.

    O Peculato Mediante Erro de Outrem  é chamado de PECULATO-ESTELIONATO.

    Essas definições são uníssonas na Dourina. Logo, o ítem I poderia ser passível de alteração de gabarito.
  • Na primeira parte do caput do artigo 312 temos o peculato apropriação (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo) e na segunda parte temos o peculato desvio (desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). Juntos constroem o que a doutrina indica de peculato próprio, em contradição à previsão do §1º, do mesmo artigo, que dispõe sobre o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria ou desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se, para tanto, da facilidade que o cargo lhe proporciona.

    A quarta modalidade de peculato está prevista no §2º do artigo 312, trata-se do peculato culposo. Vale dizer, é o único crime funcional punido a título de culpa, pois na hipótese o funcionário público age com manifesta negligência, ao concorrer para prática do crime.

    O artigo 313, por sua vez, dispõe sobre o peculato estelionato (ou mediante erro de outrem), assim denominado em razão do elemento “erro” exigido no tipo penal para configuração do delito. Veja-se que, diferentemente do estelionato previsto no artigo 171, do Código Penal, o peculato estelionato se verifica quando o funcionário público (ou pessoa a ele equiparada) apropria-se de algo que lhe chegou mediante erro de outrem, ou seja, não há induzimento ao erro (erro provocado) como se verifica no estelionato, mas o próprio terceiro recai em erro. Em outras palavras, no peculato estelionato o terceiro incide em erro por si só.

    A última figura de peculato, por fim, está prevista nos artigos 313-A e 313-B, do Código Penal, que foram acrescentados pela Lei 9.983/00. Trata-se da inserção de dados falsos em sistema de informações ou a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, também denominadas peculato eletrônico

    LFG

  • Alguém poderia fundamentar as supostas alternativas corretas, em especial o art. 314 do CP com relação a assertiva??? Obrigada.

  • No site do TJ/RS essa alternativa consta como anulada.Alguém sabe o por que?

  • Kelli Polano, na certa essa questão foi anulada pelo fato de ter considerado como certo o item I que diz que o peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP) é denominado pela doutrina de peculato impróprio. Pra mim o erro está ai, uma vez que a doutrina denomina o peculato mediante erro de outrem de PECULATO-ESTELIONATO, ao passo que o peculato impróprio é sinonimo de peculato-furto (art. 312, § 1º). Questão tosca.  

  • QC, parece que a questão foi anulada. Vamos atualizá-la?

  • Deve ter sido anulada porque o art 313 nao menciona em hipotese nenhuma a condicao da questao: " que especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública".

  • Letra B.

     

    I - Certo. O artigo 313 do Código Penal traz outra forma de peculato impróprio, ou seja, o peculato mediante erro de outrem, o qual consiste em apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. É o dito peculato apropriação de coisa havida por erro (Noronha, 1988, p. 222), haja vista que "nessa espécie de delito, o funcionário não induz a vítima em erro como no estelionato, mas se aproveita do erro em que ela sozinha incidiu para apropriar-se do bem" (Capez, 2005, p. 408). Pune-se a má-fé do agente público.

    O erro do sujeito passivo pode ser sobre a coisa a ser entregue, a quem a coisa deve ser entregue, a obrigação que motivou a entrega . Contudo, deve-se ter a cautela de observar se o agente público (sujeito ativo do crime) provocou o erro, caso em que não haveria a incidência do artigo 313 do Estatuto Penal, mas sim do artigo 171 ou de uma das modalidades de concussão.

    Observando-se as elementares do crime, fica óbvio que o objeto material do delito em tela deve ser bem móvel, seja dinheiro seja qualquer outra utilidade. Utilidade, na lição de Nélson Hungria (1959, p. 353), "é tudo quanto serve para uso, consumo ou proveito econômico ou avaliável em dinheiro".

     

    II- Certo. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

     

    Obs: Concordo com a anulação da questão, pois em nenhum momento a lei fala "especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública." 
     

    III- Errado. É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Ex. O guarda de trânsito solicita a vantagem indevida à vítima e esta não cede ao pedido.

     

    Fonte: Comentário da questão do Aprova Concursos

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Esta era a questão de número 48 na prova e a Banca anulou conforme link abaixo:

    http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/TJRS0110/Nota%20de%20Expediente%202011-3.pdf

    Não encontrei divulgação do gabarito final apenas do preliminar.

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/oficial-escrevente-tj-rs-faurgs-2010

  • questão copiada e colada do CPartigo 314

     

  • B. Apenas I e II.

    I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

    seria peculato ESTELIONATO

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade

    que, no exercício do cargo, recebeu por erro

    de outrem:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro

    ou documento

    Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento,

    de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-

    lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato

    não constitui crime mais grave.

    III não é imprescindível

  • ENVIEI PERGUNTA AO ESTRATÉGIA.


ID
271855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito dos
crimes contra a administração pública.

Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

            Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Alguém pode me esclarecer uma dúvida?

    Pelo que entendi da questão, Jonas cometeu apenas um delito, desacato, pois o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é um crime próprio, só pode ser considerado se praticado por funcionário público, como vimos pela transcrição da colega Cidinha Mascarenhas.

    Por que cargas d'água a questão foi considerada certa?
  • Mário, o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337, CP) é crime comum, ou seja, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, e não crime próprio como você mencionou.
    Note que o título XI do CP (dos crimes contra a administração pública) está dividido em capítulos. Do art. 312 ao art. 327 é o capítulo I (dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral). Porém, do art. 328 ao art. 337-A é o capítulo II (dos crimes praticados por particular contra a administração em geral). 
    Espero ter ajudado.
  • respondendo a pergunta do mário, o crime de desacato é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, encontrando-se no capíto "dos crimes praticados por particular contra a administração em geral"

    desacato significa ofender, vexar, humilhar, espezinhar, até mesmo agredir com lesão corporal de natureza leve... podendo constituir em palavras ou atos, pouco importando se o funcionário se julgue ou não ofendido, porém é essencial que a ação se refira a função de modo que é irrelevante o sujeito passivo estar fora de suas funções.

    desacato para o caso em tela constituiu na ação de rasgar e lançar no rosto do oficial, havendo assim a absorção do tipo penal mais leve (inutilização de livro ou documento, art. 337) pelo tipo penal do artigo 331 (desacato). na mesma linha de pensamento estão os casos de motorista rasgar talão  de multas de policial (RJDTACIM 31/112), no mesmo sentido: TJSP: JTJ 191/305, RT 519/348, RJTJESP 66/379.

    pelos motivos expostos a questão está errada, apesar do gabarito do cespe considerar certa a resposta.
  • para corroborar minha afirmação está o seguinte julgado do stj

    PENAL. PROCESSUAL. DESACATO. INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO.AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ADVOGADO. IMUNIDADE. "HABEAS CORPUS".RECURSO.1. NÃO SE TRANCA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA SE A DENUNCIAINDICA OBJETIVAMENTE MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO DEFINITIVO COMOCRIME. A IMUNIDADE CONFERIDA PELO ESTATUTO DA OAB NÃO ACOBERTAADVOGADO PARA DESACATAR SERVIDOR NO FORUM E RASGAR ATIRANDO AOLIXO DOCUMENTO PUBLICO ASSINADO POR JUIZ.2. O EXERCICIO DO CONTRADITORIO COM AMPLA DISCUSSÃO SOBRE OS FATOS EAS PROVAS E PROPRIO DA AÇÃO PENAL; INCABIVEL NO "HABEAS CORPUS".3. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
    RHC 4007 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    1994/0031488-4

    ou ainda:

    TJSP: "O gesto do acusado de arrebatar, amassar e atirar ao solo auto de infração que estava sendo lavrado contra si não configura o delito de resistência, por lhe faltar a oposição à execução  de ato legal mediante violência ou grave ameaça ao funcionário que o executava, mas, sim, o delito de desacato"(RT 550/303)
  • Também respondendo à pergunta do Mário:

    o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (artigo 337 CP)
    tratado na questão é crime comum.

    Você deve ter se confundido com o artigo 314 CP que é o crime de extravio,
    sonegação ou inutilização de livro ou documento
    , que crime próprio, praticado
    por funcionário público contra a Administração em Geral.
  • Minha dúvida era só em saber se o crime de desacato absorvia o crime de inutilização.
  • Sinceramente não entendi, pois o art. 337 é considerado crime subsidiário.

    Alguém pode tirar essa dúvida?

    Obrigado.
  • Não entendi o gabarito. Pelo princípio da consunção o crime de destruição de documento deve ficar absorvido pelo crime de desacato, não ? Uma vez que o crime de destruição foi crime meio e desacato o crime fim, e o crime de destruição não acontecia antes de iniciado o dolo do crime fim.
  •  Eleu Natalli,
    Acredito que não, pois foram dois momentos distintos:

    1) ele rasgou os documentos (“rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam” – consumou);
    2) jogou na cara do oficial de justiça (“lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial” – consumou).

    Um existiria sem o outro... não?
  • Concordo com o comentário do colega  Don Vito Corleone pois a conduta foi finalisticamente voltada para desacatar, menosprezar o funcionário público, sendo que a inutilização do documento público foi apenas o meio para a obtenção do fim (desacatar o servidor). Entendimento contrário corrobora uma volta a teoria causalista...
  • Conconrdo com o amigo Cícero Lima. Pelo o exposto, o agente recebeu a sua cópia de mandado e rasgou (não há crime). Ao jogar na cara do servidor, sim é um desacato. Poderia estar melhor redigida.
  • Caros colegas!
    Serei bem breve, Jonas responderá pelos dois crimes pelos motivos abaixo:
    1 Os bens jurídicos e objetos materiais tutelados são distintos;
    2 Aplicando-se o princípio da Consunção, o crime mas grave - art. 337 (maior pena, reclusão de 2-5 anos), não pode ser absorvido pelo delito menos grave art 331 (detenção 6 meses a 2 anos)
    Por fim entendo que os crimes foram praticados em concurso formal.
    Espero ter ajudo,
    Bons estudos!



     
     

  • Um adendo aos comentários dos colegas:

    Não há o princípio da absorção ou consunção, pois o crime do art. 337 tem a pena maior do que o crime do Art. 331 do Código Penal.

    O bem jurídico tutelado é o mesmo, que é a Administração Pública, nos interesses formal e material.

    A exceção a essa regra é o estelionato que absorve o crime de falso, pois o mesmo é sumulado no STJ e, segundo o professor Cléber Masson, a mesma é tecnicamente incorreta e só é utilizada por motivos de política criminal.

    Gabarito corretíssimo! No caso, é adotado critério do cúmulo material (somam-se as penas).
  • Então, tratando-se de desígnios autônomos (inutilizar o documento e desacatar o oficial), o agente deve responder pelos dois crimes mediante concurso formal impróprio, logo aplica-se a regra do cúmulo material de penas.
    É isso??
  • Quanto às dúvidas sobre a possibilidade do particular praticar tal crime:
    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    CP, Art. 337
    - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
    O objeto material deve estar confiado à custódia de um funcionário público em razão de sua função, ou a um particular que esteja realizando um serviço público. Comete o crime aquele que tem conhecimento de que se trata de livro oficial, documento ou processo que esteja sob a custódia de funcionário público ou de particular em serviço público e que, por vontade livre, realiza a conduta sem qualquer outra finalidade especial. É dolo genérico.
    FONTE:
    http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume03/112.pdf
  • E, a respeito da INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, para não errar mais:
    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: CRIME COMUM QUANTO AO SUJEITO ATIVO E PRÓPRIO QUANTO AO PASSIVO; DOLOSO; DE FORMA LIVRE; COMISSIVO (PODENDO TB SER PRATICADO VIA OMISSÃO IMPRÓPRIA, NA FORMA DO ART. 13, PAR. 2°, CP); INSTANTÂNEO; MONOSSUBJETIVO; PLURISSUBSISTENTE; NÃO TRANSEUNTE (NO QUE DIZ RESPEITO À CONDUTA DE INUTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, LIVRO OFICIAL, PROCESSO OU DOCUMENTO, PODENDO SER TRANSEUNTE NA HIPÓTESE DE SUBTRAÇÃO, FICANDO INVIOLABILIZADA A PERÍCIA).
    SUJEITOS ATIVO E PASSIVO: ATIVO --- POR SER CRIME COMUM, PODE SER QQ PESSOA. // PASSIVO --- É O ESTADO, BEM COMO, SECUNDARIAMENTE, QQ PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, PREJUDICADA COM A SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DE LIVRO OFICIAL, PROCESSO OU DOCUMENTO.
    OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO: RESPECTIVAMENTE, SÃO O LIVRO OFICIAL, PROCESSO OU DOCUMENTO CONFIADO À CUSTÓDIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE OFÍCIO, OU DE PARTICULAR EM SERVIÇO PÚBLICO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: CONSUMAÇÃO --- CONSUMA-SE QUANDO O AGENTE SUBTRAI, OU SEJA, RETIRA O OBJETO MATERIAL DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA, FAZENDO-A INGRESSAR NA SUA POSSE TRANQUILA, MESMO QUE POR UM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, BEM COMO QUANDO O INUTILIZA, TOTAL OU PARCIALMENTE. // TENTATIVA --- SENDO UM CRIME PLURISSUBSISTENTE, SERÁ POSSÍVEL O RACIOCÍNIO REFERENTE À TENTATIVA.
    ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. /// OBS: O AGENTE DEVERÁ, NO ENTANTO, TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ARGUIDO O ERRO DE TIPO, AFASTANDO-SE O DOLO, E, CONSEQUENTEMENTE, A PRÓPRIA INFRAÇÃO PENAL, NA MEDIDA EM QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO A TÍTULO DE CULPA.
    MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA: AS CONDUTAS DE SUBTRAIR E INUTILIZAR PRESSUPÕEM UM COMPORTAMENTO COMISSIVO POR PARTE DO AGENTE. // NO ENTANTO, PODERÁ O CRIME SER PRATICADO VIA OMISSÃO IMPRÓPRIA, NA FORMA DO ART. 13, PAR. 2°, CP, NA HIPÓTESE DE AGENTE QUE OCUPE A POSIÇÃO DE GARANTIDOR.
    FONTE:
    http://www.resumosjuridicos.com/2012/12/direito-penal-iv-89-subtracao-ou.html
  • • SUJEITOS DO DELITO:
    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por
    qualquer pessoa. Há uma divergência doutrinária e jurisprudencial
    muito grande sobre quando um funcionário público pode cometer
    desacato. Não vou esmiuçar o tema, pois é informação inútil para
    você. Para sua PROVA, o funcionário público pode cometer o
    delito de desacato quando na posição de PARTICULAR.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.
    • ELEMENTOS:
    1. OBJETIVO: É elementar do tipo:
    • Desacatar (funcionário público no exercício da função)  O
    desacato pode ser por gestos, gritos, agressões etc. É
    indispensável, entretanto, que o fato seja cometido na
    presença do sujeito passivo. Não há desacato na ofensa por
    carta, telefone, televisão etc., podendo ocorrer o delito de
    injúria.
    2. SUBJETIVO:
    • Dolo
    • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    1. O crime é consumado com o ato ofensivo.
    2. Segundo doutrina majoritária, NÃO é admissível a tentativa.
    3. Alguns autores dizem ser possível a tentativa, como no caso de um
    indivíduo que joga alguma coisa em um funcionário público e erra.
    Mas, repetindo, para A SUA PROVA siga a doutrina majoritária e
    afirme que não é admissível a figura tentada do delito.
    O DESACATO É UM CRIME FORMAL E, CONSEQUENTEMENTE,
    INDEPENDE SE O FUNCIONÁRIO SENTIU-SE OFENDIDO OU NÃO.
    BASTA QUE A CONDUTA SEJA CAPAZ DE CAUSAR DANO À SUA HONRA
    PROFISSIONAL.
     
    Fonte: professor Pedro Ivo
  • A minha dúvida é: qual documento foi inutilizado? A mera cópia de um mandado de intimação não é documento público. O mandado não tem qualquer finalidade após ter sido entregue o intimado. No máximo ele vai usar aquilo para comprovar uma ausência em seu trabalho. Não vejo crime contra a administração pública...

  • Caro Eduardo Henrique, ao ler a questão tive a mesma impressão sua, porém, após analisar com atenção a mesma,  observei que o examinador fala que o mesmo rasga o mandado e não a via a que faz jus o autor do fato.

    Para reforçar ainda mais, o examinador fala em outros documentos.

    Assim,  não há como a questão estar errada.Tavez a escorregada tenha sido em razão do que,  nós advogados, conhecemos  como de praxe.

    Boa Sorte,

     

     

  • Pessoal, tenho dúvidas quanto à questão do crime de desacato ser incompatível com o estado de exaltação ou ira, conforme à questão Q255131.

    Se alguém puder esclarescer...

  • Concordo com cicero e eduardo. Ao receber minha cópia, posso fazer o q eu quiser com ela, exceto jogar na cara do of de just!!! Mais uma questao mal feita....

  • Olá wanessa! Respondendo à sua duvida, a orientação da doutrina tradicional era que expressões grosseiras proferidas em momento de exaltação, estresse, nervosismo, não configuravam o delito de desacato por ausência do dolo específico que ele exige, vale dizer, a vontade livre e consciente de ultrajar e de desprestigiar a função pública exercida pelo servidor público ofendido.

    Nesse sentido, assevera Damásio E. de Jesus:

    “O crime de desacato exige ânimo calmo, sendo que o estado de exaltação ou cólera exclui o seu elemento subjetivo do tipo. (...) entende que esse elemento subjetivo é incompatível com o estado de exaltação ou ira, que exclui o delito" (grifo nosso).

    Na mesma esteira, Bento de Faria e Washington de Barros Monteiro:

    "É preciso que a intenção de ofender seja certa: a vivacidade, a cólera (...) podem fazer uma pessoa pronunciar palavras mal soantes, sem a intenção de injuriar".

    Entretanto, me parece que a doutrina moderna tem sustentado orientação diversa. Cléber Masson, em seu livro Direito Penal Esquematizado, Vol. 3, Ed. Forense/Método, 2012, p. 740-741, destaca que se trata de posicionamento ultrapassado, tendo em vista que "(...) a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal (CP, art. 28, inc. I). Estará configurado o crime de desacato nas situações em que o sujeito se encontra acometido de um estado de cólera ou de ira, até porque é justamente nesses momentos de descontrole que as pessoas em regra se revelam e atentam contra bens jurídicos alheios".

    Destarte, creio que a orientação mais segura a ser adotada em provas de concursos públicos seja a de que o crime de desacato não é incompatível com o estado de exaltação ou ira.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • O X da questão é que ele rasgou o mandado (direcionado a sua pessoa) E OS DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHAVAM! Ao ter rasgado os documentos que acompanhavam o mandado ele cometeu o crime do art. 337! 

    Diferentemente se ele tivesse rasgado somente o mandado e lançado no rosto do oficial... o que configuraria, na  minha opinião, somente o desacato.

    Falta de atenção!

    Temos que ler palavra por palavra!


  • Sempre me enrosco nesse tipo de questão para saber se o princípio da consunção será aplicado, se responderá pelos dois crimes ou por um, em concurso material ou formal, alguém tem algum site que possa explicar isso melhor. Obrigado 

  • CERTO

    Esse Jonas não aprende nunca.. Apareceu na discursiva do TJDFT em 2013 cometendo o mesmo erro..

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/TJDFT13_002_11.pdf

  • Não consigo entender, se o mandado de citação foi entregue à Jonas e o documento era dele, ele pode fazer o que bem entender....

    já no desacato não tenho dúvidas... mas na inutilização de documento não entendo

  • Agora eu ri Fernando... kkkkkkkkkkkkk esse Jonas não toma jeito msm!

  • (Q275385)

    No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
      a) A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo         do crime.
      b) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem             indevida.
      c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato.
      d) Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor                   competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
      e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva.

    c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato.    errado . pois o documento foi entregue ao particular dessa forma exije que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo o reú fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Nesse caso, Jonas praticou ambos os crimes, pois para a realização do desacato, não é imprescindível a inutilização de qualquer documento público, de forma que deve responder por ambos em concurso material, nos termos do art. 69 do CP.

     

    Art. 69 do CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Supressão de Documento: Caracterização

    Por tratar-se de crime contra a fé pública (CP, Título X), o delito de supressão de documento público (CP, art. 305: "destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor") não se caracteriza quando o documento suprimido possa ser recuperado ou substituído por cópia, hipótese em que não se verifica ofensa ao bem jurídico protegido pela norma. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal contra a paciente que rasgara peças processuais - termo de audiência e dois mandados de intimação - as quais encontravam-se reproduzidas nos autos. Precedente citado: Inq 388-DF (RTJ 135/911). HC 75.078-SC, rel. Min. Sydney Sanches, 6.5.97.

  • Ficar atento a mudaça referente ao crime de desacato... que sofreu controle de convencionalidade e atualmente nao existe mais... Não foi revogado do CP, no entanto, nao surte mais efeitos.... atualmente esta questao estaria errada.

  • CUIDADO!

    Abaixo listo os pontos que devem ser levados em consideração antes de responder as questões de concursos pós 2016:

    > A quinta turma do STJ, em 2016, entendeu que o art. 331 do CP, que prevê a figura típica do desacato, é incompatível com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, do qual a República Federativa do Brasil é signatária. 

    > O STJ não operou o controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de convencionalidade uma vez que os tratados internacionais de direitos humanos, segundo o STF, têm caráter supralegal ( exceto aqueles aprovados com quórum de emenda) e o STJ só estaria cumprindo com o tratado.

    > A decisão do STJ foi proferida em um Recurso Especial, cujos efeitos são inter partes, para o caso concreto. Não há que se falar aqui em repercussão geral ou vinculação dos demais órgãos do judiciário.

    >Não  houve o controle de constitucionalidade quanto ao art. 331 do cp e, por isso, entende-se que ele continua válido. 

    > Não houve abolitio criminis!! Apenas  houve o controle difuso,ou seja,  aquele operado por qualquer tribunal no caso concreto. 

  • Importante atualização quanto ao crime de desacato: Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

     

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • Jonas - o famoso sem noção.

  • Após decisão de dezembro de 2016 entendendo que desacato a funcionário público no exercício de sua função não era crime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e definiu que a conduta continua criminalizada – conforme prevê o artigo 331 do Código Penal.

    Com esta interpretação, os ministros uniformizaram o entendimento do tribunal sobre a criminalização ou não do desacato. É que a decisão da última quarta-feira (24/5) foi tomada pela 3ª Seção, que reúne as duas turmas de direito penal da corte. E a decisão pela descriminalização ocorreu na 5ª Turma.

    O crime de desacato é definido por ser praticado por particular contra a administração pública. Segundo o artigo 331, o delito é configurado por “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, sendo que a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

    https://jota.info/justica/desacato-continua-a-ser-crime-diz-stj-29052017

  • Cleber Masson:

     

    A conduta atinente à subtração, sonegação, destruição ou inutilização de documentos é prevista em vários dispositivos deste Código e diversamente punida, levando em conta o bem jurídico atacado, ou então a qualidade do sujeito ativo ou do sujeito passivo do delito.

     

    No art. 305 (supressão de documento, classificada como falsidade documental – crime contra a fé pública), o objeto do delito são os documentos que, merecedores de fé pública, se destinam especificamente à prova de alguma relação jurídica, e o sujeito ativo é movido pelo locupletamento próprio ou de terceiro, ou pelo prejuízo alheio.

     

    No art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, inserido entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral), os documentos não têm a destinação específica de servirem como prova no sentido jurídico, e o sujeito ativo (com ou sem fim de locupletação própria ou de terceiro ou de causar prejuízo a outrem) é o funcionário público que tem a guarda deles em razão do cargo.

     

    No art. 337 (subtração ou inutilização de livro ou documento, classificado como crime praticado por particular contra a Administração em geral), os documentos são os mesmos indicados no art. 314. Diferenciam-se os crimes, contudo, pela natureza do sujeito ativo, agora particular, ou mesmo um funcionário público, desde que agindo como particular.

     

    No art. 356 (sonegação de papel ou objeto de valor probatório, capitulado entre os crimes contra a Administração da Justiça), o CP versa sobre um crime próprio de advogado ou procurador, no tocante a autos ou documentos que, em tal qualidade, lhe foram confiados

  • Q275385 - O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. E

     

    R: Está errada pq não diz se foi na frente do funcionário pub. O Descacato pressupõe  que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato. Observem a seguir que nas demais questões sempre cita a presença do Oficial de Justiça,

     

    Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.  C

     

    Q90616 - Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato. C

     

    Algumas Obs:

     

    1) "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".


    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac

     

    2) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pelo o que sei....

     

    ATENÇÃO: A inutilização de documento público é um crime ACESSÓRIO, vai responder por esse se o outro não constituir crime mais grave ou seja só irá ser absorvido por outro se o outro constituir crime mais grave.

     

                         - INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

                         - DESACATO: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Como a punição do DESACATO é mais branda, o princípio da consunção  não poderá ser aplicado visto q o próprio atigo diz: ''

    se o fato não constitui crime mais grave. ''

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • carlosdinf, não concordo que o concurso tenha sido formal. Foi material. Quando rasgou, inutilizou documento público. Quando atirou no rosto do oficial é que cometeu desacato. Duas condutas, dois crimes.

  • Como pode ter praticado o delito de inutilização de documento público se, pelo que sugere o enunciado, Jonas rasgou a via do Mandado de Citação a ele entregue pelo Oficial? Ora, o documento já não estava mais confiado à custódia do funcionário - não passava mais de mera cópia, com a qual Jonas poderia fazer o que bem entender!
    Para mim, o único delito praticado foi o de desacato...

  • questão é tão mal feita q o QC até tirou a opcão de indicar para comentário

  • Art. 305 - Supressão de documento -> destruir, suprimir, ocultar documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. -> FÉ PÚBLICA

    *** Aqui, os documentos têm uma relação específica com o sujeito ativo, o que destrói. Destinam-se especificamente à prova de alguma relação jurídica

    Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutiilzação de livro ou documento -> FP que tem a CUSTÓDIA -> FP contra a ADM 

    Art. 337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento -> PARTICULAR contra documento sob a CUSTÓDIA de fp -> PARTICULAR contra a  ADM

    *** Aqui, são documentos genéricos, que não tem relação específica com o sujeito ativo. Veja a Q348182 para sanar de vez a dúvida. 

    Sonegação de objeto ou documento de valor probatório ->  advogado ou procurador inutilizam ou não restituem -> contra a ADM da JUSTIÇA

  • É crime pra dar e vender nesse CP, tá doido!!
  • Quanto ao DESACATO, OK, mas quanto à inutilização de documento???? se o documento lhe foi entregue, era dele, NÃO ensejando destruição de documento público, pois ele poderia ter apenas jogado no lixo.

    NÃO ENTENDI!!!

    Bons estudos!!!

  • Explicação do colega Carlos:

    Caros colegas!

    Serei bem breve, Jonas responderá pelos dois crimes pelos motivos abaixo:

    1 Os bens jurídicos e objetos materiais tutelados são distintos;

    2 Aplicando-se o princípio da Consunção, o crime mas grave - art. 337 (maior pena, reclusão de 2-5 anos), não pode ser absorvido pelo delito menos grave art 331 (detenção 6 meses a 2 anos)

    Por fim entendo que os crimes foram praticados em concurso formal.

    Espero ter ajudo,

    Bons estudos!

  • Valeu, Jonas

  • Minha contribuição.

    CP

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Abraço!!!

  • CESPE MALDITA, SEMPRE PREVENDO O FUTURO

    EX; CASO DO DESEMBARGADOR QUE NAO USOU MASCARA

  • Jonas tinha fumado uma

  • Prevendo o futuro? Kkkkkk!! Isso acontece todos os dias pelo Brasil.

  • GAB. CERTO

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • A questão narra a conduta praticada por Jonas, réu em uma ação penal, que, ao ser citado pelo Oficial de Justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. A conduta se amolda efetivamente aos tipos penais indicados. O crime de inutilização de documento público está previsto no artigo 337 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". O crime de desacato, por sua vez, está previsto no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Ambos os crimes são dolosos, valendo salientar que, no caso do desacato, o dolo é de humilhar, menosprezar o funcionário público, tal como narrado no enunciado.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
306007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

1 Sujeito passivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, tipificado no Código Penal, é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Sujeitos do crime

    Sujeito ativo do crime é o funcionário público na sua acepção para os efeitos penais, nada impedindo que o particular seja responsabilizado quando houver concurso de agentes.

    Sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

  • Gabarito: CERTO

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público que tem a guarda do objeto material em razão do cargo. 
    2. SUJEITO PASSIVO: Regra geral, é o ESTADO, entretanto, pode figurar no pólo passivo um particular, caso seja ele prejudicado pela perda do objeto 
    material. 

    Fonte: PEDRO IVO
  • Já responderam acima, me limito a reproduzir:

    Gabarito: CERTO

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público que tem a guarda do objeto material em razão do cargo. 
    2. SUJEITO PASSIVO: Regra geral, é o Estado. Entretanto, pode figurar no pólo passivo um particular, caso seja ele prejudicado pela perda do objeto material.
  •      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento(Dos crimes praticados por funcionário público contra a Admnistração Pública)

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


  •          A questão está correta, o crime é o previsto no artigo 314 do CP:

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art.314 — Extraviar livro oficial ou qualquer documento,de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena — reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

             O sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo a vítima o Estado e, eventualmente, o particular que tem documento sob a guarda da Administração. 
  • PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ART. 314, DO CP. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A FORMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.314CP1. O art. 314 do Código Penal, da forma como ficou redigido, trouxe como objeto do delito não somente o livro oficial, mas qualquer outra espécie de documento que o servidor tenha a guarda em razão do cargo.314Código Penal2. Materialidade e autoria comprovadas.3. Inquéritos em andamento, bem como sentença não transitada em julgado, não podem servir para justificar maus antecedentes.4. Apelações não providas.
    (20110 DF 1999.34.00.020110-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 04/12/2007, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 11/01/2008 DJ p.6)
  • Ressalte-se que, "a ausência de prejuízo não descaracteriza o delito previsto no artigo 314 do Código Penal, porquanto se trata de crime formal, que não exíge para a sua configuração resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a administração."
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento


      Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:


      Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    O art. 314 cuida da infidelidade na custodia de livros oficiais ou documentos, confiados ratione offici. Valem como documentos públicos os traslados, certidões, cópias autênticas e fotocópias conferidas desses documentos. A objetividade jurídica é o interesse de normalidade funcional probidade, prestígio, incolumidade e decoro da Administração Pública.


    ATENÇÃO: Aquele que inutiliza documento ou objeto de valor probatório que recebe na qualidade de advogado ou procurador comete o crime do art. 356 do Código Penal. Por outro lado, o particular que subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à Administração comete o crime do art. 337 do Código Penal.


    O SUJEITO PASSIVO deste crime é o Estado que sofre o dano e o particular proprietário do documento confiado à administração pública.


    O tipo do crime é alternativamente três:


    EXTRAVIAR: desviar, desencaminhar, fazer perder.


    SONEGAR: Não apresentar, ocultar fraudulentamente.


    INUTILIZAR: Tornar imprestável ou inútil.


    OBJETO MATERIAL: O livro oficial criado por lei ou qualquer documento


    O SUJEITO ATIVO é o funcionário público que tinha a guarda de tais documentos. ATENÇÃO: Não há forma culposa para este tipo de crime. Portanto não basta a culpa por ter perdido o livro, tem que haver o dolo.


    Como escrivão de polícia por duas vezes, quando trabalha no 2o distrito policial de São Vicente/SP extraviou-se dois inquérito policiais que estava sob minha guarda e que eu secretariava. Comuniquei o fato por escrito ao delegado e este de oficio comunicou ao juiz do feito e a corregedoria. Fui ouvido nas duas ocasiões na corregedoria e o caso foi arquivado por falta do menor indicio que eu tenha extraviado e que o tenha feito com dolo.


    Observação: A guarda irregular de documento na casa de funcionário, por si só não configura o crime do artigo 314 (TJSP, RT 556/297).

  • GABARITO CORRETO.

     

    Sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à Administração Pública.

  • A palavra "eventualmente" me fez errar a questão, pois considerei "Agente passivo primário o Estado e secundário o particular".

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica, e eventual particular lesado.

    TIPO OBJETIVO : A conduta é a de extraviar, sonegar ou inutilizar livro ou documento oficial, de que tenha a guarda em razão do cargo.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico, nem se admite o crime na forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA :Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica as condutas descritas no tipo penal. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. 

    *estratégia concursos

  • Fiquei na dúvida se o Estado seria Ativo ou Passivo.

  • Sujeito passivo imediato: Estado

    Sujeito passivo mediato: particular


ID
732508
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Para que o crime do Art. 315 aconteça, é necessário que a verba seja aplicada de forma irregular, com má-fé, prejudicando o bom andamento da administração.

    Obs:. Em casos extremos pode-se aplicar "estado de necessidade".
    Obs2:. Também pode haver tentativa.

  • Conforme observado pelos colegas, trata-se do crime previsto no art. 315 do CP, Emprego Irregular de verbas  públicas.
    Só acrescentando algumas observações... vai uma pequena diferença..
    a) CRIME DE PECULATO-DESVIO (art. 312): o agente visa a benefício próprio ou de terceiro - terceiro esse que não é a administração pública
    b) DESVIO DE VERBA (art. 315): o agente desvia em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei.
    Por fim, vale lembrar que, sendo o sujeito ativo PREFEITO, aplica-se o DL nº 201/67.
    (Fonte: Direito Penal - Coleção OAB - Editora Juspodivm)
    Espero ter contribuido.. Bons estudos a todos!!!
  • Roberto fuscaldo, Não creio que seja necessário a 'má fé". Mesmo que o administrador creia que está aplicando para o melhor da administração,ou seja, haja de boa fé, ainda assim deverá responder pelo crime em foco, por estar desviando algo que vem previsto em lei e cuja decisão não cabe ao mesmo! Espero ter ajudado!

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.


    1. Objeto Material: VERBAS PÚBLICAS, que são somas em dinheiro destinadas por lei para pagamentos de determinadas despesas; RENDAS PÚBLICAS, que são valores em dinheiro recebidos pela Fazendo Pública, de qualquer origem.


    2. Tipo Objetivo: o que determina o crime é dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Portanto, se não há lei que estabeleça aplicação de determinada verba ou de recebimento de rendas, não se poderá dar aplicação diversa, sendo conduta atípica.


    3. Tipo Subjetivo: será o dolo. Mesmo que haja o delito na forma culposa, não será passível de punição.


    4. Consumação: com a afetiva aplicação das verbas ou rendas em finalidade diversa.


    5. Tentativa: Admite – se.


    Obs.: Neste caso a aplicação diversa não caracteriza vantagem para si ou para outrem, mas o desvio pode ser para outra conta pública.


    Atenção:


    Este delito refere-se às TAMBÉM pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. 


    Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. 


    Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.


  • Samurai, mas acho que se ele tiver a boa fé, caira como culposo ... existe ?

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

    GABARITO -> [C]

  • se fosse uma afirmativa do cespe seria falsa.....  dar "aplicação" diversa é que configura o crime. 

  • c)EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

  • Lembrando que, o servidor irá cometer esse crime quando destinar a verba para outra finalidade da estabelecida em lei, porem, essa outra finalidade tem que ser dentro da administração publica, caso contrario poderá responder por peculato na modalidade desvio.

  • GABARITO: C

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
869716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Violação de sigilo funcional


    Neste entendimento, leciona Oscar de Macedo Soares[9]: “O segredo profissional é obtido pelo agente no exercício do seu ofício, emprego ou profissão, naturalmente, por força das circunstâncias, sem que tenha necessidade de pôr em ação meios ilícitos. O delito não consiste em surpreender o segredo, mas em revelá-lo. Essa revelação é um abuso de confiança, salvo quando a lei obriga. Neste caso, desaparece o propositum, a revelação deixa de ser um crime para constituir um dever”.


    O Código atual emprega o mesmo verbo REVELAR, ou seja, tomar conhecimento, mostrar, denunciar fato do qual tem ciência em razão do cargo e que a ninguém deveria ser dito.


    Já facilitar a revelação é a intermediação da quebra do sigilo a que o fato está sujeito, podendo ocorrer na sua forma omissa quando o agente não toma as cautelas recomendadas para que o fato não possa vazar.


    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação.


    A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.


    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas.


    ATENÇÃO: O delito não admite a forma culposa.


     A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.


    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação. Ressalto que quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.


    Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.


    Já na hipótese de facilitação ao conhecimento do fato secreto, o terceiro é sempre co-autor.


  • A Vunesp é uma mãe... e depois ainda tem gente que se queixa do estilo da prova.

  •  Violação de sigilo funcional   

    Art. 325.- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:   

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • É INACREDITAVEL que 122 pessoas ERRARAM ESSA QUESTAO achando que era PREVARICACAO. pode isso percival ?

  • Bom Taís Martins, eu sou uma dessas pessoas. Acabei de errar. Sabe por quê? Prevaricação inclui "praticar contra disposição expressa", não apenas "retardar" e "deixar de fazer". Então, revelar algo que não deveria facilmente induz ao erro de pensar que é prevaricação. Se violação de sigilo funcional não existisse, provavelmente se enquadraria em prevaricação.

  • GABARITO: ''E".

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gab E

    Art 325 do CP- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    aumento de pena:

    Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  •  Gab.: E

  • VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    ART. 325 REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO, OU FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I - PERMITE OU FACILITA, MEDIANTE ATRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E EMPRÉSTIMO DE SENHA OU QUALQUER OUTRA FORMA, O ACESSO NÃO AUTORIZADAS A SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU BANCO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    II - SE UTILIZA, INDEVIDAMENTE, DO ACESSO RESTRITO.

    2º SE DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTA DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU A OUTREM.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.

  • Mais humildade, colegas. Não é porque eu acerto a maioria das questões sobre prevaricação que saio humilhando os outros.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Comete o crime de prevaricação.

  • Letra e.

    e) Certa. Basta conhecer a letra do tipo penal abordado pelo examinador. A conduta prevista no enunciado é exatamente a do art. 325 do CP – violação de sigilo funcional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • E ainda atenta contra os princípios da administração pública, segundo a Lei 8.429/92, art. 11, III.


ID
873415
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    2º (culposo) -
     Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem (ex.: funcionário público esquece a porta aberta e alguém se aproveita da situação e furta objeto da repartição - haverá apenas “peculato culposo” por parte do funcionário relapso, enquanto o terceiro, evidentemente, responderá pelo “furto”):

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do § anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Bons estudos.

  • a)Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    b) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    c)  Excesso de exação
     Art.316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
  • pessoal, observe a questão Q284330, a alternativa C seria considerada correta. Muitos entendimentos diversos por parte das bancas. Isso derruba qualquer candidato, fazendo o concurseiro pirar o cabeção. Loucura!!!

    Avante!!!!!
  • Realmente, topologicamente o crime de Excesso de exação (316, §1o, CP) encontra-se dentro do artigo crime de concussão (316, caput, CP). No entanto, o nomen iuris dado ao crime do 316,§1o é específico, diferenciando-se por esse motivo.
  • Letra C está ERRADA - Fred, creio que não há conflito entre as questões...
    O crime de CONCUSSÃO seria genérico e o EXCESSO DE EXAÇÃO mais específico e um pouco mais grave...
    Cabe a análise questão a questão:

    Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
  • a) Os verbos nucleares do tipo penal referido são: extraviar, sonegar ou inutilizar, portanto a inutilização, mesmo que paricial configura o crime do art. 314.
    Como leciona Rogério: "É indiferente que a destruição de um documento seja total ou parcial, desde que desapareça parte essencial, comprometendo o todo"

    b) Não constitui mera irregularidade administrativa, uma vez que está previsto no Código penal no Art. 315 - Dar às verbas ou renda públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    c) emprega meio vexatório na cobrança de tributos=excesso de exação > art. 316, § 1º

    d) Correto. > Art. 312, § 3 º

  • PM CE 2021


ID
1258333
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Umbelino, policial civil encarregado de efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, não percebeu quando um dos procedimentos caiu da pilha que transportava no percurso entre a delegacia e o fórum, motivando a instauração de um procedimento de polícia judiciária para apurar o desaparecimento do inquérito policial. Uma vez provada todas essas circunstâncias, Umbelino:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    Simples, o tipo penal não prevê a forma culposa. (...por descuido...)

  • Rapaziada, já sabe: quer desfazer de certos autos, finja que foi negligente e deixe-os sumirem. Pois em tal crime não é prevista a modalidade culposa. É até uma covardia uma questão desse tipo para um cargo de escrivão da Polícia Civil. parece que estão ensinando as malandragens do cotidiano já na primeira etapa! Viva Brasil!!!!


  • Resposta - Letra B

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    "O dolo é elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, não havendo previsão legal para a modalidade culposa" Fonte :Código Penal Comentado, Rogério Grego.

    Ou seja, é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe forma culposa.

  • Gabarito "B" . Boa questão para despertar na madrugada...  
    Ou Seja não ha crime na forma culposa no Art. 314 CP.

    Força que a vitória há de Chegar.
  • Boa Carlos Tadeu. rsrs...
  • Fica a dica:   

     O único crime contra a administração pública que admite modalidade culposa é o peculato. 
  • No entendimento do legislador a modalidade só na forma Dolosa , isso reforça a tese de protecionismo ao ato criminoso . Nada mais é que uma brecha na norma .

  • bANCA:

    A questão em tela demonstra que o policial civil Umbelino não agiu com dolo direto ou indireto, pois agiu com descuido, que é o primeiro elemento do crime culposo. Os crimes dispostos nas diversas assertivas são todos crimes dolosos, por não haver previsão expressa do crime na modalidade culposa. Portanto somente a assertiva “não praticou crime” está correta. 

    “O dolo é elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa.”

  • Os únicos crimes que admitem a modalidade culposa é o peculato e fuga de pessoa presa e não admitem tentativa é claro.

  • Quem poder assistir está video aula dá para matar varias questões muito boa esta professora.   

  • A conduta tipificada no art. 314 do código penal não admite modalidade culposa,
    assim os verbos nucleares do tipo: 
    extraviar, sonegar e inutilizar devem ser praticados com dolo, se assim não for, esclarece Rogério Sanches:
    "Eventual conduta culposa, caracterizada pela falta de zelo com documentos ou livros públicos, poderá caracterizar apenas falta funcional."
    - Concluindo: devido a falta de zelo do funcionário houve o extravio (fazer com que algo não chegue ao seu destino) do documento público, portanto, o funcionário não praticou crime algum, podendo caracterizar apenas falta funcional. 

  • No Direito Penal brasileiro não há responsabilização objetiva, ou seja, para haver punição pela prática de algum crime, é necessário que haja dolo ou culpa (art. 18, parágrafo único, CP: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.)

     

    O art. 314, CP, não pune a conduta culposa, ademais, cumpre ressaltar que o único crime contra a administração pública onde há a modalidade "culpa", é o peculato culposo (art. 312, §2º, CP). Sendo assim, Umbelino não responderá por esse tipo penal:

     

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    Obs.: pessoal, não vale a pena esses comentários dizendo que a questão está ensinando como cometer malandragens, pois a atitude em tela pode perfeitamente não se enquadrar em nenhum tipo penal, porém o agente responder na esfera administrativa por sua irresponsabilidade. A questão vai além do que está descrito no enredo.

     

    Bons estudos!

  • Em resumo, quando cometer um crime o cara certo a ser subornado é o escrivão de policia.rsr 

  • gab: B

    Quando na questão diz : Uma vez provada todas essas circunstâncias inocenta Umbelino e assim não há crime.

    !!!!Caso não fosse provado Umbelino podia ser preso por  reclusão, de um a quatro anos e isso  se o fato não constitui crime mais grave, conforme Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

  • A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. EXIGE DOLO.

     

    B) CORRETA: Umbelino, policial civil, não cometeu crime, pois, ao agir com "descuido" restou configurada a sua conduta culposa.

     

    C)  Sonegação de papel ou objeto de valor probatório: Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. EXIGE DOLO, além do sujeito ativo do delito ter que estar na qualidade de advogado ou procurador.

     

    D) Subtração ou inutilização de livro ou documento: Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. EXIGE DOLO.

     

    E) Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. EXIGE DOLO.

  • O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO QUE ADMITE FORMA CULPOSA É O PECULATO.

  • Essa professora do vídeo aula de Código PENAL, não achei a aula dela boa não.

  • a) o delito do art. 314 exige o dolo para a sua configuração.

     

    b) correto. A conduta foi culposa. Se fosse dolosa seria tipificada no delito do art. 314, na forma de extraviar (fazer desaparecer). Como tal crime não há previsão da forma culposa, o fato é atípico. 

     

    c) este crime é próprio de advogado ou procurador, e exige dolo.

     

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório: Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador. 

     

    d) este crime exige dolo e possui como sujeito ativo do delito o particular, pois se for praticado por funcionário público incide a conduta no crime do art. 314, e se for praticado por advogado ou procurador é capitulado no delito do art. 356. 

     

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. 

     

    e) este crime exige dolo específico que consiste na finalidade do benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio. O dolo específico que o distingue dos delitos dos arts. 314, 337, 356 etc.).

     

    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A situação exemplificada na questão pode ser considerada FATO ATÍPICO, por isso não configura crime.

  • O unico crime contra a adm. publica que admite a modalidade culposa é o peculato!

  • 1504 pessoas querendo culpar o coitado do Umbelino! Tadinho dele... 

  • Essa eu não caio nunca mais manjada hahahahha

  • Por descuido = sem dolo. O único crime contra a administração pública que admite forma culposa é o peculato.

  • A Título de curiosidade:

    Há alguns anos uma servidora da Receita Federal sumiu com todo um processo em que a emissora de televisão Rede Globo, tinha se tornado réu. A divida da emissora era de aproximadamente 600 milhões de reais, que eram relativos à compra dos direitos autorais da copa do mundo de 2002. Apos o advento do episódio a emissora se manifestou e em nota disse que não teve participação no fato ocorrido.

    Nota da imprensa: (salvo engano essa materia foi divulgada também pela Rede Record.)

    A servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro por ter, entre outros crimes, extraviado um processo no qual a TV Globo é cobrada em mais de R$ 600 milhões por suposta sonegação fiscal na compra dos direitos de retransmissão da Copa do Mundo de 2002.

     

    Além da informação gostaria que os colegas enchergassem  a facilidade e as brechas que o ordenamento jurídico muitas vezes facilitam para aqueles que estão dispostos a cometer condutas criminosas.

  • nessa não fico mais!

  • Fiquei ate com medo de marcar e ter alguma pegadinha

  • Neste caso Umbelino agiu com negligência que é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado as atribuições profissionais.

  • GAB D

    O agente não teve DOLO, logo é atípico.

    O único crime culposo contra a ad. pública é o PECULATO.

  • GABARITO B

    Neste caso o agente atuou com culpa (NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ou IMPRUDÊNCIA), logo respoderia pela forma CULPOSA do delito, entretanto, como já sabido pelos senhores, a regra do Direito Penal é o DOLO, sendo POSSÍVEL a punição à título de culpa quando PREVISTO em lei, o que não acontece nesse caso.

    ABRAÇOS

  • GABARITO B

    Neste caso o agente atuou com culpa (NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ou IMPRUDÊNCIA), logo respoderia pela forma CULPOSA do delito, entretanto, como já sabido pelos senhores, a regra do Direito Penal é o DOLO, sendo POSSÍVEL a punição à título de culpa quando PREVISTO em lei, o que não acontece nesse caso.

    ABRAÇOS

  • Abroquelado ao princípio da Legalidade, Umbelino não cometeu delito algum, tendo em vista que o crime os crimes contra a administração pública não são puníveis na forma tentada, exceto o delito de peculato culposos.

    Att,

    Rafael Mendes da Silva.

  • As bancas gostam de ver o candidato imputar crime a alguém.

  • Único crime culposo contra a administração pública é o Peculato

    as demais condutas devem ter como liame subjetivo o Dolo

  • O enunciado da questão narra a conduta de Umbelino, policial civil, que, ao efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, deixou cair um deles, o qual veio a desaparecer, tendo sido determinada a identificação do crime praticado pelo policial ou que seja afirmada a existência de fato atípico.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal, da seguinte forma: “Extraviar livro oficial ou qualquer outro documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Este crime é doloso, não existindo previsão da modalidade culposa. Uma vez que no enunciado foi salientado que a conduta foi praticada por descuido, o que traduz culpa e não dolo, não há possibilidade de tipificação dela neste tipo penal.


    B) Correta. A conduta narrada é atípica, haja vista a ausência de previsão quanto à modalidade culposa do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal), bem como a impossibilidade de enquadramento da conduta em outro tipo penal. Vale ressaltar que, dentre os crimes contra a administração em geral praticados por funcionário público somente há previsão da modalidade culposa do crime de peculato (artigo 312, § 2º, do Código Penal).


    C) Incorreta. O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no artigo 356 do Código Penal, da seguinte forma: “Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador". Também não há nenhuma possibilidade de enquadramento da conduta narrada neste tipo penal, uma vez que ele exige o dolo e, além disso, trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por advogado ou por procurador, sendo certo que o policial civil não pode desempenhar tais funções.


    D) Incorreta. O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". Este crime há de ser praticado por particular contra a administração em geral. O tipo penal também só existe a título de dolo, inexistindo a modalidade culposa. Por tais razões, não há possibilidade de enquadramento da conduta narrada nesta figura típica.


    E) Incorreta. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, da seguinte forma: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A conduta narrada no enunciado da questão não consistiu em destruir, nem em suprimir, tampouco em ocultar, até porque o policial civil Umbelino não agiu com dolo, mas sim por descuido, inexistindo também a modalidade culposa deste tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • "Por descuido"

    Lembrando também que para a teoria analítica do crime é necessário que ocorra ao mesmo tempo a tipicidade/antijuricidade e culpabilidade, nesse caso exclui o potencial conhecimento da ilicitude, exclui-se portanto a culpabilidade, isentando então o agente.


ID
1301944
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Código Penal

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Bons estudos


  • Obrigada Márcia, essa confesso que não sabia....

    Bons estudos pra vc também!!!

  • Gabarito: C

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Muito complicado questões deste estilo, não dá para decorar todas as penas.

  • Complicado !!!

  • Essa banca dispensa comentários

  • PARA FACILITAR

    DETENÇÃO - MINIMO 15 DIAS. RECLUSÃO - MINIMO 1 ANO

  • por essas e outras que o RJ está na situação que está. Pessoal se preocupa com quantum de pena e esquece do que realmente importa.

  • Acho ridículo cobrar isso, mas por questões óbvias dá para acertar, nunca vi detenção de 8 meses, muito menos reclusão com menos de 1 ano.

  • VALE DESTACAR QUE, PARA SE AMOLDAR NO TIPO PENAL, O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA DE FORMA DOLOSA, NÃO SENDO PUNIDA A MODALIDADE CULPOSA.

    EX.: Agente Público que, de forma equivocada, joga no lixo livro que estava sob sua guarda em razão do cargo.

    (Q483726 - FGV - 2015)

  • É IMPOSSÍVEL DECORAR PENAS.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. O crime de extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente tem como pena reclusão de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave, de acordo com o art. 314 do CP.

    Para que haja tal crime, ele deve ser praticado de forma dolosa, além disso, tal pena permite a suspensão condicional do processo. O sujeito do crime, segundo a doutrina majoritária, é o funcionário público em sentido amplo (CUNHA, 2017).

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


ID
1406596
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a redação dada pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, classifica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Excesso de exação: Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    B) O crime é de concussão, segue abaixo o de corrupção passiva:
    Corrupção passiva:  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    C) O crime é de extravio, sonegação, ou inutilização de licro ou documento, segue abaixo concussão:
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    D) O tipo é o de corrupção passiva, o de peculato está abaixo:
    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    E) texto original do peculato.
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento   Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    bons estudos

  • Acerca dos crimes contra a administração pública constantes nas alternativas, vejamo-lo:

    Excesso de exação
    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Assim, a alternativa que possui a determinação legal correta para o crime indicado é a de letra A.

    Gabarito do Professor: A

  • Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio. 

    Reclusão 2-12 anos, multa.

  • otima questao 

     

  • Excesso de exação Art. 316 se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Extravio, sonegação, ou inutilização de licro ou documento: Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    Alternativa correta A

    Aprendam, decorrem, absorvam, engulam esses artigos, pois caem em todo concurso de policia, seja SD ou CFO.

    #PMBA2019 #CAVEIRA


ID
1451185
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José Augusto, funcionário público responsável pela guarda de livros oficiais de determinado cartório judicial, por um descuido seu, não percebeu quando encaminhou um dos livros de que tinha a guarda para a lixeira, junto com outros papéis. Diante do extravio do livro oficial, é correto afirmar que o funcionário:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C 


    No caso em tela o agente não cometeu crime algum, pois o delito de “extravio de livro ou documento público” só é punível na forma dolosa, não havendo forma culposa, nos termos do art. 314 do CP:

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


     PROF ° RENAN ARAUJO - ESTRATÉGIA 

  • GABARITO "C".

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Núcleos do tipo: São três: extraviar, sonegar e inutilizar.

     Extraviar é fazer com que algo não chegue ao seu real destino. Sonegar significa ocultar ou esconder. Inutilizar, por sua vez, equivale a tornar imprestável, total ou parcialmente.

      Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado – a prática de duas ou mais condutas, no mesmo contexto fático e contra o mesmo bem jurídico, caracteriza um único crime.

    Elemento subjetivo: É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. Não se admite a modalidade culposa que por corolário NÃO HAVERÁ TIPICIDADE.

    Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no instante em que o sujeito extravia livro oficial ou documento, de que tem a posse em razão do cargo, ou quando os sonega ou inutiliza, total ou parcialmente, pouco importando se resulta, ou não, efetivo prejuízo à Administração Pública.


    FONTE: Cleber Masson

  • Art. 314 do CP – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    NÃO HÁ PREVISÃO CULPOSA. LOGO, O FATO É ATÍPICO.


    GABARITO: C.

  • O único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa é o PECULATO (art. 312).

  • LETRA- C. Sempre que a FGV usa a palavra descuido, ou será culposo ou será uma conduta atípica. Nesse caso, não se trata de crime culposo, pois não há previsão para tanto. Ademais, em relação aos crimes funcionais, existe apenas uma modalidade de crime culposo, a saber, o crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do CPB. 

  • Errei, mas não errarei mais.

  • Nunca esqueçam, o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato.

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento


      Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:


      Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    O art. 314 cuida da infidelidade na custodia de livros oficiais ou documentos, confiados ratione offici. Valem como documentos públicos os traslados, certidões, cópias autênticas e fotocópias conferidas desses documentos. A objetividade jurídica é o interesse de normalidade funcional probidade, prestígio, incolumidade e decoro da Administração Pública.


    ATENÇÃO: Aquele que inutiliza documento ou objeto de valor probatório que recebe na qualidade de advogado ou procurador comete o crime do art. 356 do Código Penal. Por outro lado, o particular que subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à Administração comete o crime do art. 337 do Código Penal.


    O SUJEITO PASSIVO deste crime é o Estado que sofre o dano e o particular proprietário do documento confiado à administração pública.


    O tipo do crime é alternativamente três:


    EXTRAVIAR: desviar, desencaminhar, fazer perder.


    SONEGAR: Não apresentar, ocultar fraudulentamente.


    INUTILIZAR: Tornar imprestável ou inútil.


    OBJETO MATERIAL: O livro oficial criado por lei ou qualquer documento


    O SUJEITO ATIVO é o funcionário público que tinha a guarda de tais documentos. ATENÇÃO: Não há forma culposa para este tipo de crime. Portanto não basta a culpa por ter perdido o livro, tem que haver o dolo.


    EXEMPLO: Como escrivão de polícia por duas vezes, quando trabalhava no 2o distrito policial de São Vicente/SP extraviou-se dois inquérito policiais que estava sob minha guarda e que eu secretariava. Comuniquei o fato por escrito ao delegado e este de oficio comunicou ao juiz do feito e a corregedoria. Fui ouvido nas duas ocasiões na corregedoria e o caso foi arquivado por falta do menor indicio que eu tenha extraviado e que o tenha feito com dolo.


    Observação: A guarda irregular de documento na casa de funcionário, por si só não configura o crime do artigo 314 (TJSP, RT 556/297).

  • Vixe, esqueci que o peculado é o único crime contra a Administração que prevê modalidade culposa... :(

  • Em breve síntese, não há previsão de modalidade culposa nos crimes contra a administração pública, exceto no peculato culposo. Portanto, deve estar presente para configuração do delito o animus do funcionário público de praticar a conduta criminosa. 

  • Observar a ausencia de Dolo!

  • Deu um tranco na coluna errar essa!
     

  • Comentando a questão:

    O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do CP, só admite imputação a título doloso, não há possibilidade de imputação em termos de conduta culposa. Sendo assim, a conduta de José Augusto não se compactua com o dolo, que é consciência e vontade, mas sim com culpa, e por não haver incriminação a título culposo, tem-se que a conduta de José Augusto é atípica. 

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA. 

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C














  • LETRA C.

    Ausência de dolo.

  • Não queiram colocar nossa autarquia, José Augusto, baluarte do trabalho mal feito, atrás das grades. Ele não agiu com dolo, não cometeu crime. 

     

    É ou não é, Doquinha?

  • A FGV gosta desse tipo de questão, não? Em 2016, caiu uma muito parecida. Veja a questão Q634114.

    A ausência de dolo fez com que o ato do funcionário deixasse de ser uma infração penal.

  • Comentando a questão:

    O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do CP, só admite imputação a título doloso, não há possibilidade de imputação em termos de conduta culposa. Sendo assim, a conduta de José Augusto não se compactua com o dolo, que é consciência e vontade, mas sim com culpa, e por não haver incriminação a título culposo, tem-se que a conduta de José Augusto é atípica. 

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA. 

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QC: LETRA C

  • Errei feio! Mas entendi conforme li os comentários aqui.

    É atípico né? Já que neste crime não é comum a modalidade culposa. 

    Neste caso, apenas a perda não é suficiente; tem q haver o dolo.

    E na questão deixa claro q foi por descuido, isto é, não teve má intenção.

    Se eu estiver equivocado, por favor, podem me corrigir. Obg.

  • Nesse crime NÃO CABE A MODALIDADE CULPOSA.

  • Pessoal, CUIDADO com a afirmação de alguns colegas de que o peculato é o único que admite a modalidade culposa. Isso está ERRADO!

     

    Tem outra hipótese BEM escondida no Art. 351, §4º do CP:

     

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    §4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa

     

  • Se reincidência...culmina nas penas de repreensão,multa, podendo a Adm instaurar apuração preliminar, correto?

  • Esse crime exige o dolo

  • Gabarito: "C" >>> não cometeu crime algum contra a Administração em Geral;

     

    Através do enunciado percebe-se que José Augusto agiu com culpa ("por um descuido seu"). Assim, considerando que os únicos crimes contra a Administração Pública culposos são o peculato (nos termos do art. 312, §2º, CP) e a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351, §4º, CP), a conduta é ATÍPICA. 

     

    Aplicação do art. 18, II, parágrafo único, CP: "Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo únicoSalvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."

  • Que culpa tenho eu, senhor!

  • único crime contra a adm pública que aceita forma culposa é o peculato

  • ta ficando facil fgv ja!. manda uma sem pegadinha ae....kkkkkk

  • A modalidade culposa só existe quando expressamente prevista. Bjos, FGV.

  • "Foi sem querer, querendo..."

    -Chaves, 1974. México.

  • Não há outra previsão legal cometida por descuido, negligência ou imprudência (que é o caso da questão) nos crimes contra a administração pública, exceto o crime de PECULATO.

    É deixado bem claro que por um descuido, sem dolo específico de agir, o livro foi jogado na lixeira e extraviado, não comportando assim, um crime.

  • O delito de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento admite somente a modalidade dolosa da conduta.

  • Art. 18 CP Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Não cometeu crime algum, azo em que a única modalidade punível culposamente nos crimes contra a administração pública se restringe ao PECULATO CULPOSO.

  • José Augusto, funcionário público responsável pela guarda de livros oficiais de determinado cartório judicial, por um descuido seu, não percebeu quando encaminhou um dos livros de que tinha a guarda para a lixeira, junto com outros papéis. Diante do extravio do livro oficial, é correto afirmar que o funcionário:

    A) cometeu o crime de peculato mediante erro de outrem;

    Peculato Mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ---------------------------------

    B) cometeu o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    ---------------------------------

    C) não cometeu crime algum contra a Administração em Geral; [Gabarito]

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Obs: Deve ser praticado de Maneira Dolosa e não culposa.

    ---------------------------------

    D) cometeu crime de condescendência criminosa;

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ---------------------------------

    E) cometeu crime de abandono de função.

    Abandono de Função

    CP art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  •  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento admite somente a modalidade Dolosa.

  • FGV gosta de tacar culposidade em outros crimes, fique ligadooooooo!!

    SÓMENTE O PECULATO ADMITE A MODALIDE CULPOSA :)

  • que doidera

  • Agora aguenta, coração!


ID
1630063
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    corrupção passiva: funcionário público corrompido

    corrupção ativa: corruptor

  • Corrupção Passiva - Art. 317
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função
    ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário
    retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
    cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão - Art. 316
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra C - 

    Art. 337 (CONCUSSÃO)- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (...)

  • letra C

    corrupção passiva: funcionário público corrompido

    corrupção ativa: corruptor.

    Concussão - Exigir para si.

  • A alternativa correta trás a descrição da CONCUSSÃO.

  • Exigir = Concussão

  • ------------------------------------------------

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]

    ------------------------------------------------

    D) Considera-se prevaricação, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------------------

    E) Considera-se violência arbitrária, praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    Violência Arbitrária

    CP Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

    A) Considera-se peculato, apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato

    CP Art; 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GAB C.

    Corrupção Passiva: SOLICITAR.

    Concussão: EXIGIR.

    RUMO A PCPA.

  • GABARITO - C

    Ajuda :

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • A) Considera-se peculato, apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    • Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    • Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D) Considera-se prevaricação, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    • Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    E) Considera-se violência arbitrária, praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    • Violência arbitrária Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
  • Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    comentário: o verbo de corrupção passiva é solicitar.


ID
1810867
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização administrativa, combustível derivado do petróleo.

Nesse caso, caracteriza-se o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 


  • Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 


  • A hipótese tratada na questão revela exceção à teoria monista ou unitária do concurso de pessoas. De fato, o Código Penal adotou essa teoria, segundo a qual ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Contudo, em algumas hipóteses (nos casos de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante e corrupção passiva e ativa), o CP adota a teoria pluralista, em que cada um dos agentes se atribui uma conduta, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá, pois, tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato.

    Fonte: Rogerio Sanches

  • Esse tipo penal se caracteriza pela função do funcionário público em frente a facilitação do crime de contrabando ou do crime de descaminho - se não for funcionário, o sujeito deverá responder pelos próprios crimes, contrabando ou o descaminho. O processo compete à Justiça Federal.

    É possível a título de ação ou de omissão, mas necessita do dolo para consumação - não admite na modalidade culposa.

  • Complementando:






    Tal conduta não se amolda ao tipo penal da condescendência criminosa, pois estava ausente o elemento subjetivo específico deste delito, qual seja, a indulgência (clemência, piedade, dó, tolerância).
  • a)Condescendência criminosa - FALSO-  Art. 320,CP Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    b)Extravio de documentos - FALSO- Art. 314, CP Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    c)Facilitação de contrabando ou descaminho - VERDADEIRO (GABARITO)- Art. 318, CP Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Art. 334,CP).

    d) Modificação não autorizada do sistema de informações - FALSO- Art. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    e) Peculato mediante erro de outrem - FALSO- Art. 313, CP Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • LETRA C

     Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

  • Gabarito letra B

    Errei a questão por não me ater a ausensia da palavras "Indulgência" (compaixão), essencial, sem a qual não caracteriza o crime de Condescendência Criminosa. 

     

    O trabalho persistente vence tudo!

  • Descaminho: É um crime contra a ordem tributária. Consiste, basicamente, em não pagar impostos por mercadorias importadas ou exportadas.
    Contrabando: É a importação ou exportação de mercadorias ILEGAIS.

  • Órion Junior

    O gabarito correto é Letra C

  • ''Nesse caso, caracteriza=se crime de '' PRA QUEM ?... acho que só faltou isso.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A tipificação dessa figura penal ocorre quando um superior hierárquico deixa de responsabilizar quem cometeu alguma ilegalidade no exercício do cargo ou quando um funcionário público não leve a infração de outro funcionário que tenha conhecimento para o superior hierárquico, conforme art. 320 do CP.

    B) INCORRETA. A figura típica está prevista no art. 314 do CP, configurando-se quando servidor público extravia documento que tem guarda em razão do cargo público. 

    C) CORRETA. A conduta narrada na questão tipifica o crime  facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP). Vale destacar que esse é um crime próprio, pois somente funcionário público pode praticar, diferentemente da figura dos arts. 334 (descaminho) e 334-A (contrabando), que são crimes comuns, em que qualquer um pode cometê-los. Por derradeiro, contrabando configura a importação ou a exportação de mercadoria proibida, já o descaminho o agente usa um ardil, a fim de que não seja cobrado tributo pela entrada ou saída de mercadoria legal. 

    D) INCORRETA. Esse crime está previsto no art. 313-B, configurando-se  quando servidor público altera algum sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    E) INCORRETA. A figura típica do peculato pode se dar em 4 modalidades: peculato-apropriação (art. 312 do CP); peculato-furto (art 312, §1º do CP), peculato culposo (art. 312, §2º do CP) e peculato-erro (art. 313 do CP). O peculato-erro vai se dar quando servidor público se apropria de dinheiro ou qualquer vantagem que tenha recebido em razão do cargo por erro de outrem. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Não cai no TJ-SP 2017!
  • cai sim!

  • Henrique, a questão diz: Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W...

           

    O trecho em destaque deixa claro que o examinador quer saber a respeito da conduta do servidor público.

         

    Por isso que eu acredito que a disciplina de Português é o pilar (base) quando se fala em estudo para concursos.

  • A questão nan fiz que Sr. W e funcionário público, o que caracterizaria crime de condescendência.... Acho que o truque do ovo é este....


  • NÃO PODIA ser Condescendência criminosa porque não havia Subordinação funcional.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • (GABARITO)- Art. 318, CP Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Art. 334,CP).

    GB C

  • C - Facilitação de contrabando ou descaminho

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A tipificação dessa figura penal ocorre quando um superior hierárquico deixa de responsabilizar quem cometeu alguma ilegalidade no exercício do cargo ou quando um funcionário público não leve a infração de outro funcionário que tenha conhecimento para o superior hierárquico, conforme art. 320 do CP.

    B) INCORRETA. A figura típica está prevista no art. 314 do CP, configurando-se quando servidor público extravia documento que tem guarda em razão do cargo público. 

    C) CORRETA. A conduta narrada na questão tipifica o crime facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP). Vale destacar que esse é um crime próprio, pois somente funcionário público pode praticar, diferentemente da figura dos arts. 334 (descaminho) e 334-A (contrabando), que são crimes comuns, em que qualquer um pode cometê-los. Por derradeiro, contrabando configura a importação ou a exportação de mercadoria proibida, já o descaminho o agente usa um ardil, a fim de que não seja cobrado tributo pela entrada ou saída de mercadoria legal. 

    D) INCORRETA. Esse crime está previsto no art. 313-B, configurando-se  quando servidor público altera algum sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    E) INCORRETA. A figura típica do peculato pode se dar em 4 modalidades: peculato-apropriação (art. 312 do CP); peculato-furto (art 312, §1º do CP), peculato culposo (art. 312, §2º do CP) e peculato-erro (art. 313 do CP). O peculato-erro vai se dar quando servidor público se apropria de dinheiro ou qualquer vantagem que tenha recebido em razão do cargo por erro de outrem. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A) Condescendência criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    --------------

    B) Extravio de documentos

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    --------------

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho

    CP Art. 318 - [Gabarito]

    --------------

    D) Modificação não autorizada do sistema de informações

    CP Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Inserção de dados falsos em sistemas de informações

    CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    --------------

    E) Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GAB C

    LEMBREM TAMBÉM:JÁ CAIU UMA QUETÃO PARECIDA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE GASOLINA QUE É PROIBIDA

    OQUE SE PODE É ABASTECER E VIM GASTANDO ELA,E NÃO EM TANQUE OU ARTEFATO DE ARMAZENAGEM

  • a)Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    b)Extravio de documentos

     Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

     Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    c)Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    d)Modificação não autorizada do sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.  

    e)Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • SOBRE O DELITO DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO e CONTRABANDO, EM CASOS DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO, VEJAM INTERESSANTE JULGADO DO STJ QUE AFASTOU A TESE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA:

    “(...) 1. "Cuidando-se, ao menos em tese, de delito de contrabando, não se apresenta necessário discutir o montante dos tributos iludidos com o ingresso da mercadoria em território nacional, na medida em que tal aferição é pertinente ao crime de descaminho."

    (AgRg no AREsp 517.207/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/9/2016, DJe 21/9/2016).

    2. No caso, o agravante foi condenado por importar 500 litros de gasolina de procedência estrangeira (Venezuela). Nesse contexto, entende-se que a importação de gasolina se sujeita à prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Petróleo, sendo concedida apenas aos produtores ou importadores, de modo que sua introdução, por particulares, em território nacional, é conduta proibida, caracterizando o delito de contrabando. 3. Portanto, em se tratando de crime de contrabando, é inaplicável o princípio da insignificância. (...)”

    (STJ, AgRg no AREsp 1437692/RR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/04/2019).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vale ressaltar também a importância da exceção da teoria monista no caso destacado:

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO - Servidor Público que permitiu a entrada do petróleo.

    CONTRABANDO - Particular que entrou no território nacional com a mercadoria.

  • Errei por falta de atenção.

    GABA: C

    Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Uma dica é que se o seu concurso pede decoreba de Pena, uma boa dica é observar se o crime é grave ou não... Isso ajuda a decorar.

    Por exemplo peculato é um crime grave, pois tem 12 anos de reclusão!

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Dica: aprendi com o Renan Araujo do Estratégia Concurso.

    Se você gosta de filmes fazer associação também do 12 anos de Escravidão! (Isso aí não foi ele que falou. Fui eu que linkei agora).

  • Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização administrativa, combustível derivado do petróleo.

    B) Facilitação de contrabando ou descaminho.

    letra de lei: “Facilitar com a infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”

    • Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 anos, e multa.

    comentário: Portanto, o referido crime tem por finalidade evitar que o funcionário público, no exercício de suas atribuições faça vistas grossas diante da conduta criminosa promovida por qualquer cidadão, especificamente, a prática de contrabando e descaminho.


ID
1902349
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Técnico de notificação do Ministério Público recebe documentos sigilosos oriundos de determinando procedimento para cumprimento de diligência. De maneira negligente, porém, joga-os no lixo juntamente com outros papéis de contas pessoais, causando, assim, o sumiço do importante documento público. Considerando a situação narrada, a conduta do técnico de notificação, sob o ponto de vista penal:

Alternativas
Comentários
  • Conforme os ensinamentos de Rogério Greco, o dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal insculpido no art. 314 do CP (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), não havendo previsão legal de modalidade culposa para tal delito. No caso em tela, o agente agiu com negligência, o que configura conduta culposa, sem qualquer intenção de extraviar o documento, sendo, portanto, atípica. Nesse sentido, temos o seguinte o julgado:

     

    "APELACAO CRIMINAL EXTRAVIO, SONEGACAO OU UTI LIZACAO DE LIVRO OU DOCUMENTO - DESCARACTERIZACAO - INEXISTENCIA DE DOLO - ABSOLVICAO - RECURSO PROVIDO. PARA CONFIGURACAO DO CRIME DOMICILIADO NAS IRAS DO ART. 314 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, MISTER ESTEJA PRESENTE NA CONDUTA DO AGENTE O ELEMENTO VOLITIVO DE DOLO, SUA AUSENCIA IMPLICA ABSOLVICAO, MORMENTE PELA INEXISTENCIA DE CONDUTA CULPOSA. RECURSO PROVIDO." (TJ-ES - APR: 32999000121 ES 32999000121, Relator: GERALDO CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 24/05/2000,  SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/08/2000)

  • ÚNICO crime culposo no CP contra Adm. Pública é o PECULATO.

  • Não seria Violação de Sigilo Funcional? Já que por conta da ação dele, houve dano à Administração Pública.

  • É atípico

  • Não seria ?

     b)

    configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento público; 

  • Danilo, não.

    So seria configurado esse crime caso o tipo previsse a modalidade culposa, já que o agente agiu com negligência, e não com dolo. Logo, ausente o dolo, não há crime.

  •   GABARITO   D

     

     

      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

     

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Crime doloso 

     

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

    Crime culposo 

     

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

     

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    >>>>>  Sendo assim, como o crime do art. 314 não prevê sua modalidade CULPOSA, o agente só pratica o crime se sua conduta for DOLOSA. Se agiu com culpa, sua conduta será um indiferente penal  "ATÍPICO ". 

  • No caso concreto, esta demonstrado que o agente agiu com negligencia. Nao prestei atencao errei de bobeira. 

  • GABARITO LETRA D

     

    O crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal só prevê a sua modalidade dolosa, razão pela qual, no caso em questão, a conduta torna-se atípica. Poderá o servidor, entretanto, responder administrativamente pela negligência.

     

    Lembra-se que o único crime contra a administração que admite a modalidade culposa é o peculato cuposo.

  • LETRA D CORRETA 

    APENAS PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • Pessoal,

     

    Para facilitar a resolução de questões como estas, basta se lembrar de que só existem dois crimes contra administração pública que admitem modalidade culposa, um é o peculato e o outro 

     Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

        § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Peculato não é o único delito contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa, o artigo 351 encontra-se no Título dos Crimes Contra a Administração Pública e admite a modalidade culposa.

    Peculato é o único crime funcional que admnite a modalidade culposa!

  • Eu errei, mas por falha bizarra. Tem que se pensar primeiro "houve intenção da funcionária pública em extraviar o documento?". Se a resposta for "não", afasta-se o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, pois a figura típica exige dolo na vontade de realizar o crime. O que de fato não houve. 

    Ainda, como mencionou o colega, tem-se que lembrar que nos crimes contra a administração pública praticada por funcionário público, a única figura que permite culpa é o peculato culposo, nas demais é necessário para caracterizar o dolo. 

      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Cometemos falhas graves ao responder a questão, isso porque a não observância do dolo do agente faz errar a assertiva.
  • Errado o comentário do Ceifa Dor. A promoção de fuga de presidiário é crime contra a administração da justiça. Logo, só existe um crime contra administração na modalidade culposa que é o peculato.

  • ele jogou no lixo sem intenção,cometeu negligência,mas não cabe punilo !!!

  •  

      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

     

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Questao mal formulada com gabarito errado.

    Inutilizar documento publico tbm é crime, e a lei nao especifica modalidade culposa ou dolosa.

    Interptretar corretamente a lei é importante para questionar a banca.

  • Há apenas uma impropriedade técnica no enunciado da questão ao afirmar que: "...De maneira negligente, porém, joga-os no lixo juntamente com outros papéis de contas pessoais...". A rigor a conduta deveria ser classificada como imprudente, isto porque, a negligência advém de uma omissão, enquanto que a imprudência de uma conduta desacautelada, desatenciosa ou desleixada, como ocorre no caso.

  • É atípico porque não houve dolo?

  • Essa é a prova da essencialidade de se estudar a parte geral do código penal haha

  • Atípico porque não houve dolo. Lembre-se de que somente existe previsão legal para a prática culposa do crime de peculato. (Crimes contra a administração pública). 

  •                                    <<<Outro crime contra a Administração Pública que admite culpa>>>>

     

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Esse delito é contra a Administração da Justiça (Capítulo III) e está dentro do Título XI (Crimes contra a Administração Pública). Todos os crimes do art. 312 até o art. 359-H são contra a Administração Pública, pois estão dentro do Título XI.

  • Ressalta-se que não configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento público, pois não houve o dolo. Restanto-se, portanto, apenas falta funcional.

     

  • Pessoal, muita atenção, os comentários de Tamires e alguns outros estão equivocados. Peculato NÃO É A ÚNICA HIPÓTESE de crime culposo contra a administração publica. Verifiquem o artigo 351, CP. FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA admite a modalidade culposa. 

  • Nunca ouvi falar de crime com esta característica

  • Fuga de pessoa presa  é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, pessoal!

  • Tamires, observe como o código penal é organizado.

    DENTRO do TÍTULO XI, QUE TRATA ACERCA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA temos alguns capítulos.

    O capítulo I, trata sobre os crimes contra a administração em geral praticados por funcionários públicos. O capítulo II, trata sobre os crimes contra a administração em geral praticados por particulares.

    O capítulo III trata sobre os crimes contra a administração da justiça e o IV dos crimes contra as finanças públicas.

    TODOS eles estão abarcados pelo mesmo título, qual seja, contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Portanto, o peculato NÃO é o único crime culposo contra a administração pública haja vista o crime previsto no artigo 351 também pertencer a este capítulo E ADMITIR A MODALIDADE CULPOSA.

    Pessoal, mesmo com o intento de ajudar as outras pessoas, temos a responsabilidade de pesquisar minimamente um assunto antes de postar o comentário, sob pena de atrapalhar os colegas. Se não temos o domínio a respeito de X, podemos aprofundar o conhecimento antes de fazer um comentário inconsistente ou equivocado. 

  • Se não há previsão de modalidade culposa, tipo: "culposo, pena de detenção, blá, blá blá", o fato é atípico.

     

    A tipicidade é um dos elementos da culpabilidade, vejamos:

     

    f) Tipicidade: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    Teve gente falando ai que é Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.  Amigo, volta lá na lei e vê se há previsão de modalidade culposa! Não. Portanto, fato atípico.

  • Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o único que admite a modalidade culposa é o peculato

  • só o peculato tem modalidade culposa .

  • Juliano, é que esse caso que você narrou poderia se enquadrar em dolo eventual, aquele na qual a pessoa sabe da possibilidade do resultado mas mesmo assimm assume os riscos. Ele não tem a intenção no resultado (dolo direto) mas assume os riscos conscientemente (dolo eventual). O caso da questão fala apenas em negligência que é sempre culpa.

  • queria desler esse comentário do juliano

  • O único crime contra a Administração Pública que admite a forma culposa (que tem que ser prevista expressamente) é o PECULATO.

      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

  •  

    Juliano!

    Culpa

    Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

  • Por ter sido negligente, caracteriza assim a culpa. Daí é atípico, vez que, nos crimes contra adm todos delitos têm natureza DOLOSA, com exceção ao crime de peculato culposo.

  • A conduta prevista no art. 314 do CP - extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento só se pune a TÍTULO DE DOLO.

  •  Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Esse crime não prevê modalidade culposa.

  • Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão nada tem a ver com a figura típica do excesso de exação, que se encontra prevista no artigo 316, § 1º, do Código Penal, in verbis: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão foi praticada na modalidade culposa, uma vez que o técnico de notificação do Ministério Público agiu de modo negligente. O crime de  extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento público, previsto no artigo 314, do Código Penal, é crime que só admite a modalidade dolosa, uma vez que a lei penal não prevê expressamente como crime a referida conduta quando praticada culposamente. Aplica-se, no presente caso, a regra do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.

    Item (C) - Nos mesmos termos do que foi dito na análise do Item (B) desta questão, o crime de violação de sigilo funcional não admite a modalidade culposa, em virtude do disposto no artigo 325 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Considerando que a conduta narrada foi praticada na modalidade culposa, uma vez que o enunciado da questão diz explicitamente que o agente agiu de maneira negligente, e que não é expressamente previsto em lei nenhuma crime culposo que corresponda à conduta descrita, há de se concluir, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, que a conduta narrada é atípica. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal constante do artigo 313 - B, do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (D)

  • Leia sempre o enunciado com cautela!

     

     (...) De maneira negligente (...)

     

  • Atipica, não configura Crime. Só seria crime se fosse cometido de maneira dolosa: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (Art 314)
  • Errei, realmente não se admite culpa (NEGLIGENTE)

     

    BONS ESTUDOS. "É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA"  Evandro Guedes.

  • Gabarito: E



  • penal ta facil fgv, sem pegadinha por favor...quebra o cara que sabe com conhecimento apenas...jaé a segunda hoje já..

  • No comando da questão tá NEGLIGENTE e eu só vi INTELIGENTE. Ler rápido tem seus problemas. : (

  • Vi em outra questão:

    Único delito culposo Dos Crimes contra a Adm. Púb.(do capitulo I) é o de Peculato Culposo.

    Os demais, se não houve intenção, é conduta atípica.

  • Gabarito D

    A conduta é atípica, e ele não responde penalmente pela conduta. Todavia ele poderá responder administrativamente, recebendo alguma sanção disciplinar.

  • D. é atípica; correta

    Somente peculato tem forma culposa.

  • Nos crimes contra a adm pública:

    SÓ o Peculato que é culposo

    SÓ o Peculato que é culposo

    SÓ o Peculato que é culposo

    SÓ o Peculato que é culposo

    SÓ o Peculato que é culposo

    O resto é conduta atípica

    Se NÃO tem previsão expressa no CP da conduta culposa, então ela NÃO É CRIME!!!

  • REPITAM COMIGO!!

    SÓ O PECULATO ADMITE FORMA CULPOSA!!

  • Negligente = culposo;

    Culposo nos crimes contra a administração pública = Somente Peculato.

    Logo, atípica.

  • Art. 18 CP Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • A conduta configuraria, em tese, o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, inscrito no art. 314 do CP, no entanto, essa figura típica não autoriza modalidade culposa, razão pela qual o comportamento do agente se revela atípico.

  • Muito boa!

    Não esquecer que a doutrina considera crime permanente nas condutas de extravio, sonegação.

    Bons estudos!

  • Gab: D

    No Código Penal (arts. 314 e 337) encontramos crimes em que as condutas poderiam nos confundir quanto à resposta.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    A conduta do art. 314 é aquela praticada por funcionário público contra a administração geral - Título XI, Capítulo I -. A conduta do art. 337, por sua vez, é praticada por particular contra a administração geral - Título XI, Capítulo II -. Todavia, para a caracterização de qualquer desses crimes faz-se necessária a presença de dolo por parte do agente. Como a questão nos diz que a conduta do agente foi culposa "De maneira negligente" resta ATÍPICA A CONDUTA.

  • Eu quero saber por que jogar no lixo não se enquadra em inutilizar ou extraviar.

  • O detalhe crucial foi o "negligente"...

  • O tal do dolo é o principio do raciocínio

  • Os Funcionários públicos são punidos em quase tudo, dolosa ou culposamente que é até estranho marcar a atipicidade nesses casos.

  • São nessas horas que o código me pega... na letra da lei não fala nada que a conduta de "Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" ou de "Subtração ou inutilização de livro ou documento" que a conduta tem que ser dolosa... deveria ter pelo menos um "com intenção de..." como tem em outros dispositivos... né não?

  • Únicos 2 crimes contra a administração que admitem punição a título de culpa:

    → Peculato culposo (art. 312, §2º, CP);

    → Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351, §4º, CP).

  • vai responder nao por cirme, mas por improbidade administrativa.

  • Burrice e lerdeza não dá cadeia nos crimes contra a Adm. Pública.

  • ESTE É O CRIME: configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento público;

    Porém como só admite a modalidade dolosa e ele agiu culposamente então acaba sendo Atípica a conduta.

  • 1. DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (ART. 286 AO 288-A CP) => NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

    2. DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (ART. 289 AO ART. 311-A CP) => NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

    3. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA (REGRA GERAL)

    • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL (ART. 312 AO ART. 327 CP) => APENAS 1 CRIME CULPOSO: PECULATO CULPOSO (ART. 312 § 2º CP)
    • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL (ART. 328 AO ART. 337-A) => NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
    • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. PÚBLICA ESTRANGEIRA (ART. 337-B AO ART. 337-D) => NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
    • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ART. 338 AO ART. 359) => APENAS 1 CRIME CULPOSO: FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (ART. 351 §4º CP)
    • DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (ART. 359-A AO ART. 359-H) => NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
1995814
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CP:

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    Jogou no lixo com desatenção, agiu culposamente, portanto. O enunciado se amoldaria ao crime previsto no art. 314 supra, entretanto, como o referido crime não prevê conduta culposa, o fato se torna atípico, nos ditames do art. 18, II, parágrafo único do CP.

     

    Conduta
    A lei pune três condutas típicas: extraviar, que é tirar do caminho, fazer desaparecer; sonegar, que é ocultar, deixar de mencionar nos casos em que a lei exige a descrição ou menção; e inutilizar, que é tornar inútil, inapto ou imprestivel.

    Voluntariedade
    É o dolo, representado pela vontade consciente de praticar qualquer uma das três condutas acima analisadas, não se exigindo nenhuma vontade específica do autor. Eventual conduta culposa, caracterizada pela falta de zelo com documentos ou livros públicos, poderá caracterizar apenas falta funcionaL

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Analisando a questão, poderíamos descartar, de pronto, as alternativas A e C. O crime de prevaricação está previsto nos artigos 319 e 319-A e o crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320, todos do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Restaria dúvida entre as alternativas B e D. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal:

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe a forma culposa. Logo, como Guilherme jogou o livro oficial no lixo por desatenção, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, sua conduta foi culposa, sendo o fato, portanto, atípico.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011. 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Crime não prevê a modalidade culposa, portanto estamos diante de um fato atipico.

  •   Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

     

            Art. 314 / CP - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

      Art. 18 / CP - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe a forma culposa. 

    *Portanto, como Guilherme jogou o livro oficial no lixo por desatenção, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, sua conduta foi culposa, logo o fato atípico.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011. 
     

  • Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.

    Art. 18 - Diz-se o crime:                     

    Crime doloso                       

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

    No caso, não teve dolo do Guilherme, pois, não agiu com vontade de se desfazer do livro oficial. Logo, diante dessa informação, é possível concluir que há atipicidade.

  • não foi 18 cp dolo ,artificio malicioso foi o 17 crime impossivel logo 1 cp.configura situação atípica.

    LEMBRETE>

    CRIME = FATO TIPICO ILICITO CULPAVEL = ROL TAXATIVO ,LETRA DE LEI .

    nao teve animuns , vontade .

  • Ele não quis o resultado, gerando, portanto, uma conduta atípica.

  • Não existe inutilização culposa.

  • Sobre a letra d)

    I) Não se pune a forma culposa desse delito

    II) Não há incidência desse delito se funcionário não é incumbido da guarda do livro ou documento.

  • A situação descrita se enquadra no Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Porém é uma situação Culposa, como não existe a modalidade culposa no crime previsto, se torna atípico.

  • O único crime contra a administração pública, na modalidade culposa, é o peculato.

  • 314 CP,

  • Não cai mais questões assim na OAB agora, poxa vida kkkkkkkkkkk

  • A)configura crime de prevaricação.

    Alternativa incorreta. Não se trata da conduta descrita no enunciado, visto que para que ocorra o crime de prevaricação é necessário que o agente deixe de praticar, retarde ou pratique contra a lei ato de ofício, exigindo, ainda, que haja dolo.

     B)configura situação atípica.

    Alternativa correta. O enunciado traz um caso de extravio de documento, previsto no artigo 314 do CP/1940, sendo que a conduta objetiva só será típica se praticada com dolo, o que não ocorreu no presente caso, visto que o livro foi jogado fora por desatenção. 

     C)configura crime de condescendência criminosa.

    Alternativa incorreta. O enunciado não trata de crime de condescendência criminosa, visto que este ocorre quando o agente, por compaixão, deixa de punir o subordinado faltoso.

     D)configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Alternativa incorreta. Não está configurado crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, visto que o agente não agiu com dolo, não havendo previsão da forma culposa.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão exige conhecimento acerca da excepcionalidade da forma culposa, sendo necessária previsão legal para que seja considerada típica.

    Importante lembrar que o peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração que prevê a forma culposa.


ID
2521117
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Oficial de Justiça, "A", recebe uma mensagem de sua companheira solicitando que retarde a intimação de uma determinada decisão judicial para favorecer uma amiga próxima do casal. A fim de atender ao pedido de sua esposa, "A" retarda o ato de ofício. Considerando esta hipótese, "A" cometeu

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito está errado, o correto seria corrupção passiva privilegiada já que ele está cedendo A PEDIDOS da sua esposa.

    Quando ocorre prevaricação, como diz o gabarito, o funcionário deixa de praticar o ato pro vontade própria, não cede a pedido de ninguém. 

     

    art 317: Corrupção Passiva Privilegiada.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • O gabarito está errado. A resposta certa é corrupção passiva privilegiada, pois cedeu a uma solicitação.

  • NÃO SE TRATA DE PREVARICAÇÃO COMO A COLEGA GICA LOPES RELATOU, E SIM DE  ((( CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA )))

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pelaLei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção passiva privilegiada esta dentro do artigo sobre CORRUPÇÃO PASSIVA?

    Então ta certo a meu ver.

  • Acredito que esteja errada, pq na prevaricação não há pedido ou influência. Isso ocorre na corrupção passiva privilegiada.

  • Acredito que tanto a resposta A quanto a resposta B estejam corretas. Depende da vontade do examinador no momento da elaboração da questão.

     

    A) Prevaricação   Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    B) Corrupção Passiva Privilegiada. Art. 317CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

      

  • Não pode ser prevaricação pois, neste tipo, não há necessidade de "solicitação", como foi proposto no enunciado.

     

    Se alguém solicita e você retarda o ato por conta desta solicitação, trata-se de corrupção passiva

     

    Se você, simplesmente para satisfazer seus interesses pessoais (veja, não há solicitação, VOCÊ QUIS), retarda ou não pratica ato, trata-se de prevaricação.

  •  

    No crime de prevaricação, não basta que o funcionário público tenha agido errado(praticando, ou deixando de praticar ou retardando ato do seu ofício,infrigindo seu dever funcional.É imprescíndivel que ele aja errado e tenha a específica intenção de ''satisfazer ou um interesse ou um sentimento pessoal''.

    Em nenhum momento a questão deixa claro esse objetivo, portanto não cabe prevaricação.

    Nesse caso, o crime cometido foi : corrupção passiva previlegiada.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Corrupção Passiva = cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação =  interesse pessoal 

  • Ceder a pedido ou influência de outrem é corrupção passiva privilegiada!
    GABARITO -> [B]

  • Corrupção Passiva Privilegiada.  - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

      essa banca na minha opnião foi maldosa,deveria ter colocado entre as alternativas expresso Corrupção Passiva Privilegiada. 

  • Diferenças: 

    Corrupção Passiva Privilegiada: (Crime próprio)

    • Material da criminalidade, pois é imprescindível (preciso) a produção do resultado naturalístico, compreendido como uma prática, uma omissão ou o atraso do ato de ofício, com o recurso de violação.

    Prevaricação: (Crime de mão própria)

    • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não é um ser concretizado.

     Atenção para a principal diferença!

    Na Corrupção Passiva Privilegiada, o agente público pratica, deixa de praticar ou atrasa ato de ofício, cedendo a pedido de outrem , enquanto na Prevaricação não tem intervenção de qualquer outra pessoa . Nenhum crime de prevaricação o agente praticou como condutas acima para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Fonte: https://www.agentedepolicia.com.br/single-post/2017/08/09/Corrup%C3%A7%C3%A3o-Passiva-Privilegiada-x-Prevarica%C3%A7%C3%A3o

     Gabarito ( B )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É o famoso:

     

    - quebra o galho aí, amor.

    - tá bom, chuchu, só dessa vez.

     

    Temos, então, o caso de corrupção passiva privilegiada. 

     

    Resposta: Letra b. 

  • GABARITO A

     

    É a chamada corrupção passiva privilegiada. Nessa modalidade de corrupção passiva, não há recebimento de vantagem indevida, tampouco é realizada por sentimento ou interesse pessoal (prevaricação). A conduta é apenas a praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido de outrem.

  • Corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2° do CP), porque não recebeu nenhuma vantagem. Apenas o fez por pedido de outrem. Difere da prevaricação, onde o funcionário público não recebe pedido algum. Somente satifaz interesse pessoal seu.

  • Corrupção passiva ( privilegiada) : cede pedido ou influência de alguém .

    Prevaricação: retarda para interesse próprio

  • https://www.youtube.com/watch?v=BTJoAg6zNeU   explicacao bem simples entre corrupcão passiva privilegiada e prevaricacão.

  • Gabarito correto seria Corrupção Passiva Privilegiada, opção que procurei desde que li a palavra "pedido".

  • CURRUPÇÃO PASSIVA. 

     

    ART. 317 , SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO , COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CECENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

     

    PENA- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO OU MULTA.

     

     

    PREVARIÇÃO 

     

    ART. 319 RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE , ATO DE OFÍCIO , OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI , PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL;

    DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.

     

     

    ART.319 -A DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA OU AGENTE PÚBLICO , DE CUMPRIR SEU DEVER DE VEDAR AO PRESO O ACESSO A APARELHO TELEFÔNICO , DE RÁDIO OU SIMILAR , QUE PERMITA A COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS OU COM AMBIENTE EXTERNO:

     

    PENA- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO- SEM MULTA.

     

     SERTÃO BRASIL, AVENTE!

  • Fiquei bem na duvida nessa questão pelo fato dele não estar recebendo nenhuma vantagem indevida ou se quer qualquer tipo de promessa  de tal, vejo apenas o oficial de justica atendendo um interesse pessoal de sua esposa, mas enfim, achei mal formulado o enunciado, mas vamos lá, desistir jamais!!

  • O GABARITO DA QUESTÃO (N° 47 EM TAL PROVA) FOI RETIFICADO:  CORRETA É A LETRA "B".

  •   § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • PECULATO - APROPRIAR-SE de algo em razão de cargo e/ou função

    CONCUSSÃO - EXIGIR vantagem indevida para si ou para outrem, ainda que fora da função, MAS EM RAZÃO DELA

    CORRUPÇÃO PASSIVA - RECEBER para si ou para outrem vantagem indevida, direta ou indiretamente OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM para omissão ou retardamento de ato funcional

    CORRUPÇÃO ATIVA - DAR, OFERECER, PROMETER vantagem para prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    PREVARICAÇÃO - REDARDAR, DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício ou praticá-lo de forma contrária à Lei para satisfazer INTERESSE PESSOAL.

  • Questão mal formulada, na minha opinao. Deveria constar CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
  • mais uma questão para evitar fechar a prova, prejudicando o aluno que estuda. Não há dúvida da falta de nexo do gabarito ora apresentado, eis que corrupção e corrupção privilegiada são tipos penais diferentes.

  • Aí não ..... essa Banca tá de Brincadeira com uma questão dessa.

    FALTOU A CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.....

  • Olha, pessoal. Se vocês estão indignados, imagina quem fez essa prova e caiu trezentas posições com a alteração desta questão! Segue em frente.

  • Oi????

    Gente, não é possível. Estudei pra caraio... e errei?! 

    Sério, dífiil entender essas bancas. Incrível! Esse negócio o veredido da banca é soberano, conforme entendimento do STF, é uma safadeza isso sim.

    Sinceramente, foda-se a banca vou continuar com meu entendimento.
    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Corrupãp passiva é uma coisa privilegiada é outra! Banca sem noção,mas por lógica não tem como errar!


  • Merece anulação.

  • Questão mal construída, caso tivesse CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, até concordaria com o gabarito, mas só corrupção passiva, ai não.

  • Corrupção privilegiada: Oficial de Justiça, "A", recebe uma mensagem de sua companheira (TERCEIRA PESSOA) solicitando que retarde a intimação de uma determinada decisão judicial para favorecer uma amiga próxima do casal. A fim de atender ao pedido de sua esposa, "A" retarda o ato de ofício. Considerando esta hipótese, "A" cometeu. 

  • Esclarecendo a diferença de prevaricação para corrupção passiva privilegiada:


    No primeiro caso ninguém solicita ao policial que deixe praticar ato de ofício. Ele o faz por interesse ou sentimento pessoal.


    Ex: Ao parar um motorista aparentemente embriagado o policial percebe que é seu melhor amigo e, sem que este lhe peça, o manda seguir.


    No caso da corrupção passiva privilegiada existe a solicitação. Vejamos o exemplo:


    Ao parar um motorista aparentemente embriagado o policial percebe que é seu melhor amigo, e este SOLICITA que o libere, o que ocorre na sequência.


    Percebam que na questão existe a solicitação para que o oficial retarde o ato, o que se enquadra na segunda hipótese.






    E sem saber que era impossível ele foi lá e fez!


  • Oi, Mari Lima, tudo bem? Assisti à aula de um professor onde ele diz que se na alternativa não tiver exatamente a resposta que devemos observar aquela em que se encaixa uma das MODALIDADES do que é pedido na questão. Que foi o caso dessa, não tinha EXATAMENTE a resposta "CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA", mas tinha "CORRUPÇÃO PASSIVA", onde, como vc explica ele cede a influência ou pedido de alguém o que difere totalmente da prevaricação que ele age por vontade própria", então, acredito não haver erro no gabarito. Abraço.

  • Bizu

     

    - Corrupção passiva privilegiada: cedendo a pedido de outrem

    - Prevaricação: para satisfazer interesse próprio

  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • GABARITO: B

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • B. corrupção passiva (privilegiada)

  • E porque não seria prevaricação? por causa da companheira deu forte impressão de que ele estaria agindo com sentimento pessoal com sua companheira

  • Artigo 319 - Prevaricação - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL.

  • galera, não seria prevaricação pois a questão deixou bem claro: ATENDER PEDIDO, ou seja, o funcionário não obteve nenhuma vantagem, sei que isso e características também da prevaricação, porém a diferença é que nesta não há um atendimento de pedido, o funcionário faz para atender um sentimento pessoal, ou interesse...o que foi ocultado na questão é que essa corrupção passiva foi privilegiada.
  • "Oi meu, cai numa bliz! Tem como tu me dar aquela força? Tô aqui na rodovia tal..."

  • Corrupção passiva PRIVILEGIADA - CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM .

    DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO OU MULTA .

  • No meu entender, questão passível de anulação. Todo mundo sabe que em prova, o candidado não deve ficar inventando coisas, tem que se ater ao enunciado. Assim, a banca também deveria trazer de forma específica a CORRUPÇÂO PASSIVA PRIVILEGIADA, pois o contido no §2º do 317 É DIFERENTE DO DELITO CONTIDO NO CAPUT DO 317!

    Como não trouxe, a resposta mais correta seria a PREVARICAÇÂO, pois a questão informa que o oficial agiu dessa forma "A fim de atender ao pedido de sua esposa", ou seja, movido de interesse e sentimento intimo e pessoal, basta analisar que o não atendimento ao pedido da esposa poderia lhe trazer consequências indesejadas!

  • Nesse caso, houve o verbo "solicitar"

  • procurei corrupcao passiva privilegiada e nao achei por isso errei a questao. marquei prevaricacao

  • Concordo com quem disse que a resposta mais adequada à ESSA questão seria "Prevaricação", pois agiu (retardou) em interesse pessoal, já que a sua esposa não é seu superior nem o agente da corrupção.

    A motivação que o levou a agir foi TOTALMENTE de foro íntimo.

  • Prevaricação passiva privilegiada

  • deveria ter alguma fiscalização governamental para concursos públicos, pois não é possível uma banca com tal questão não ser anulada ... absurdo total e vergonhoso

  • art.317 - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Parágrafo 2 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    A PREVARICAÇÃO se dá para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (da própria pessoa), no caso não foi para satisfazer interesse do OJ e sim da esposa.

  • GABARITO: B

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    Fonte: Dica da colega Luísa ☕

  • Gab B. Ele cedeu a pedido ou influência de outrem, logo Corrupção passiva privilegiada.
  • Eu fui de A... Mas sabia q tinha o solicitando, aí fiquei nessa dúvida cruel, então pra ter sentimento não teria q ter solicitando ou teria q ter um poema para tal solicitacao? Kkkk

  • Como o pessoal já explicou abaixo o porquê de não ser a letra A e que o correto mesmo na B seria "Corrupção Passiva Privilegiada", vou complementar com as outras alternativas:

    C) concussão. --> Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D) peculato. --> Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. --> Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Alternativa B - CORRETA

    Fundamento: A vantagem pode ser de cunho patrimonial ou não, desde que ilícita ou indevida. Para caracterizar a vantagem indevida é necessário que a ação traduza "comércio" da função, isto é, deve existir mercancia da função pública.

    A questão trata acerca da corrupção passiva privilegiada (prevista no art. 317, § 2º), pois o oj cedeu a pedido ou influência da esposa e, diante desse pedido, retardou o ato.

    O funcionário satisfez o interesse de TERCEIRO, ao contrário da prevaricação (art. 319), que satisfaz interesse PESSOAL.

    (Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado, 2015).

    Bons estudos, galera!

  • Deveria ter a alternativa: Corrupção passiva privilegiada !!

  • Letra B) Corrupção Passiva Privilegiada - Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • A fim de responder à questão, deve-se verificar em qual dos tipos penais mencionados nos itens se enquadra a conduta descrita no enunciado.
    Item (A) O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Para que o crime se configure, portanto, o agente deve praticar indevidamente umas das condutas descritas com o intuito específico de  satisfazer interesse ou de sentimento pessoal. Ou seja: a prática da elementar do tipo deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, também denominado como especial fim de agir, consubstanciado, como já dito, na "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal". A conduta transcrita no enunciado, conforme se depreende da sua leitura atenta, não tinha como objetivo a "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal". A presente alternativa não é, portanto, a correta.
    Item (B) - A conduta do Oficial de Justiça se enquadra no tipo penal do artigo 317, § 2º, do Código Penal, configurando o crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada, uma vez que deixou de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional, atendendo ao pedido de sua namorada, senão vejamos: "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". Com efeito, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - O crime de peculato está tipificado na segunda parte do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Como pode-se extrair da situação hipotética descrita na questão, a conduta descrita não corresponde ao crime de peculato, sendo esta alternativa equivocada.
    Item (E) - O crime de "extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" está previsto no artigo 314 do Código Penal que tem a seguinte redação: "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não se enquadra o no tipo penal ora transcrito. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Sendo a pedido ou Influência de outrem = 317, § 2º - C. Passiva Privilegiada

    Sendo interesse ou sentimento pessoal = 319- Prevaricação.

  • Acho que cabe recurso pois corrupção passiva é uma coisa e corrupção passiva privilegiada é outra. Quando li a questão sabia que se tratava de um caso de corrupção passiva privilegiada, mas não tinha essa opção, então fui na prevaricação já que o conceito e aproxima mais do que o de corrupção passiva.

  •  Corrupção Passiva Privilegiada

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Oficial de Justiça A, divorcie-se.

  • Ficar bem com a esposa não é interesse pessoal?
  • FAVORZINHO É CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Se na sua prova aparecer corrupção passiva privilegiada, MARQUE ELA

    Se aparecer somente corrupção passiva, TAMBÉM MARQUE ELA

    É melhor acertar a questão do que ficar reclamando com a banca

  • Corrupção passiva é diferente de corrupção passiva privilegiada

  • Ué, o cara deixa de fazer ato pra satisfazer um interesse pessoal (da esposa e dele, pra não ficar mal com a esposa) e o gabarito é corrupção passiva? Corrupção passiva é uma coisa, corrupção passiva privilegiada é outra.

  • Onde ele solicitou ou recebeu vantagem indevida? Se fosse corrupção passiva privilegiada eu até entenderia…
  • Pagamento sexual

  • Com todo respeito, ESSA QUESTÃO É PASSIVA DE ANULAÇÃO, corrupção passiva privilegiada, é diferente de apenas corrupção passiva.

  • Observa a questão , aqui mesmo no QCONCURSOS, mesmo teor e com a resposta certa, a organizadora que elaborou essa questão , está equivocada no gabarito.

    Roberval, agente penitenciário, atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de ofício, infringindo dever funcional. Roberval:

    Alternativas

    A

    praticou crime de corrupção passiva.

    B

    não praticou crime algum, mas apenas infração administrativa.

    C

    praticou crime de prevaricação.

    D

    praticou crime de corrupção passiva privilegiada. (GABARITO)

    E

    praticou crime de advocacia administrativa.

  • GABARITO ''B''

    .

    .

    PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL.

    • SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDENDO A PEDIDO OU À INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

ID
2638501
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. ERRADA

     

    LETRA B  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. CORRETA

     

    LETRA C  Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. ERRADA

     

    LETRA D Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa ERRADA

     

    LETRA E  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. ERRADA

     

    SACANAGEM ESSE TIPO DE QUESTÃO (SÓ ACHO)

  • achei que era a alternativa A

    muito parecidas as respostas

  • a cada questão sinto um alivio de nao ter ido fazer essa prova --'

  • PORCARIA DE BANCA COBRANDO PENA! 

    QUE BOSTA!

    DERRUBOU TODOS!

  • PENSAVAMOS QUE CESPE ERA A  PIOR.

  • Que questão foi essa?

  • fiz essa prova e essa questão me deixou P da vida

  • Correta ''B''

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • pensei que fosse A que banca foi essa meu Deus!!!!!

  • Extremamaente imbecil a questão...... cobrar penas..... É o fim da picada....

  • Macetinho os crimes contra a ADM publica em sua maioria corrupção (ativa/ passiva), peculato, prevaricação. Reclusão de 2 a 12 anos Macete=lembrar do Lula Reclusão 12 anos Dai vc não esquece a pena máxima
  • Gab B

    Banca lixo da porra, cobrar quantum de pena, essa bosta ainda vai fazer o concurso da PMGO.

  • SO CONHEÇO UMA PESSOA QUE ACERTOU ESSA QUESTÃO,FOI UM AMIGO MEU QUE VIAJOU COMIGO ELE FICOU DE CARA,E NOS TAMBEM PORQUE ELE LEMBROU DESSE CRIME, E POR ENCRIVEL QUE PAREÇA! DA PENA 

     

  • Foram várias questões cobrando penas nessa prova da PMTO. Um absurdo!!!

  • Quando lembro que entregaram a prova da PMGO pra essa banca...

  • Tô até vendo o edital da PMGO
    item 1. Direito Penal... 1.1 Penas de todos os crimes 

  • aiaiai... agora vou ter que fazer uma "tabuada" de direito penal contendo todas as penas

  • Na próxima vez a banca poderia contratar um estagiário de direito para elaboração dessa prova , ia ficar muito melhor.
  • a) O crime de peculato ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o, em proveito próprio ou alheio, e a pena correspondente é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

    b) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é crime que incide em pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    c) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, é crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave

     

    d) O crime de corrupção passiva ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Possui previsão de pena de RECLUSÃO2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

     

    e) O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Possui previsão de pena de DETENÇÃO, de três meses a UM ANO, e multa.

     

    Gabarito B - os demais erros estão em vermelho.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • A mesma banca irá fazer o concurso para a PMGO... complicado isso viu!

  • Que tiro foi esse?? kkkkk AOCbosta

  • A banca cobrar pena é sacanagem.

  • Vocês são chorões demais, puta que me pariu. Estudem e parem de chorar, galera.

  • O povo já sabe a letra da lei. Agora eles irão para as PENAS , quase ninguém sabe de có hahah.

     

    Infinitas penas no juízo mais os prazos de lei. Bora lá! Não desistiremos.

  • Ao pessoal postando comentários em favor da banca: nós, não só como futuros servidores públicos, mas como sociedade, temos que continuamente cobrar das bancas provas que realmente selecionem os melhores. O Brasil resolveu adotar esse sistema de concurso público de provas e/ou títulos como forma de entrada para grande parte dos cargos públicos, então temos que, no mínimo, fazer pressão para que se garanta que essa prova irá selecionar aqueles com maior aptidão e melhores conhecimentos práticos para o cargo em questão. 90% das pessoas que acertam questões assim são aquelas que chutam.

     

    Tendo sido dito isso, diga-me, qual a razão de cobrar que um Soldado de Polícia Militar saiba de cor o quantum de pena? Pergunte a quaisquer policiais militares que conhecer, mesmo que oficiais: "quantas vezes você teve que saber de cabeça quanto é a pena de um crime?" Eu ainda ousaria a ir além, e dizer que nem mesmo juízes entram no cargo com penas em mente, e pra quê, também, se eles podem ter quaisquer leis em sua disposição para consulta?

     

    Não é só chegar e falar que o pessoal é preguiçoso e mandar todos estudarem mais. É óbvio que esse tipo de questão é típica de uma banca preguiçosa.

     

    É importante saber a hora de defender a banca de estudantes preguiçosos, ou defender nós, os concurseiros, de bancas preguiçosas.

  • Vamos fazer algo? Ficar só relcamando da banca não adianta.

     

    Vamos constituir um grupo e fazer um abaixo-assinado e encaminhar para o Ministério Público, alegando a incapacidade e desonestidade da Banca para organizar os próximos concursos, vide o da PMGO. Será outra lástima. Tem tantas Bancas sérias e o governo escolheu esta??

  • CADETE 01

    O erro está relacionado ao tempo da Pena: 

    Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • PEDRO ZUMBA VOCÊ DEVE ENTENDER QUE NA RUA NÃO PRECISA SABER O TEMPO DE PENA, SIMPLISMENTE SE O FATO É OU NÃO É CRIME. ISSO E COISA DE BANCA DESPRERADA, QUE DESEJA GANHAR FAMA DE SER MUITO RIGOROSA, ISSO NÃO CHEGA NEM A SER RIGOR. TENHO PENA DE QUEM PENSA IGUAL.

  • Em relação a este tipo de questão, entra na PM quem tem sorte, poque não é possível que alguém decore o tempo das penas, pelo amor de Deus. Achou que vou continuar rebolando minha bunda, é mais fácil. 

  • Parece piada esse tipo de questão. Errei e não faço questão de aprender esses prazos!

  • uma questao perdida

     

  • Questão injusta, porém há um meio para resolvê-la sem necessidade de decorar todos os prazos, esse racícionio se aplica em outras do gênero. Basta analisar as alternativas e observar a quantidade de pena aplicada e a medida aplicada (reclusão, detenção ou prisão simples).

    Vejamos:

     a) O crime de peculato ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o, em proveito próprio ou alheio, e a pena correspondente é de reclusão, de dois a dez anos, e multa.
    Em se tratando dos crimes contra a Administração Pública comumente os tipos penais mais graves, geralmente, a pena é Rec. de 2 a 12 anos e multa. Ex: 312, 313-A, 316 § 2, 317. 

     b) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é crime que incide em pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Correta. 

     c) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, é crime com pena de reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave. 
    Geralmente os tipos penais apresentam as seguintes penas (Reclusão de 1 a 4 anos, Rec. de 2 a 5 anos)

     d) O crime de corrupção passiva ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Possui previsão de pena de detenção, de 2 (dois) a 10 (dez) anos, e multa. 
    A figura da detenção em relação a quantidade de pena, logo por exclusão se torna simples.

     e) O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Possui previsão de pena de reclusão, de três meses a oito meses, e multa. 
    Quatidade apresentada de pena é absurda e ainda o instituto da reclusão aplicado a pena muito branda.

    Nem sempre funciona dependendo da complexidade das questões, espero ter ajudado.

    Força, guerreiros!!  

  • Para os defensedores dessa banquinha lixo aí...

    Recuso-me a prestar qualquer concurso desta banca. Existem inúmeras bancas descentes que cobram o "conhecimento prático" do candidáto e não o "chute" ou a "decoreba sem nexo".

    Boa ""SORTE"" nos chutes, para quem se sujeitar a prestar uma provinha infantil como esta.

  • pra quer saber as valores quantidades ou tempo de penas se eu não pretendo não quero nao devo cometer nenhum crime(mas sim deveria e sou obrigado a conhecer as leis e os crimes para poder nao praticar-los)

  • Para de chorar e vá estudar.

  • Banca lixo

  • Essa banca e a IBFC são lixo em questao de cobrar pena, pro amigao ai q falou pra parar de chorar,pelo jeito vc é robo pra lembrar de todas as penas de todas as leis.

  •  Fatos que me ajudaram a resolver a questao:

    a), b) e c)

    Sobre a pena do peculato: PE-CU-LA-TO, 4 sílabas. 

    2 é múltiplo de 4, e 4 é múltiplo de 12.  Peculato: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Decora logo que Peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informações, Corrupcao Ativa e Passiva possuem a mesma magnitude da pena. 

    e) A questao exigia mais do que saber as penas específicas, mas experiencia. Pena de reclusao é no mínimo de 1 ano, logo ao afirmar que o crime de prevaricacao é de 3 meses a um ano, está errado porque deveria ser de detencao. 

  • Quando eu lembro que desisti de sair de Fortaleza para ir fazer essa prova em Tocantins me da alivio. 

  • Nem Juízes sabem as penas e eles querem COBRAR isso.

  • q banca mediucre, ainda vai fazer a prova da PMGO

  • Tudo bem que uma Banca pode testar o conhecimento do candidato da forma que quiser, desde que não ultrapasse os limites do intelectual humano. Entretanto, aplicar questões visando a quantidade de anos de uma pena, foge completamente da normalidade. Me arrisco até em dizer que é falta de capacidade dos organizadores da banca, no que tange à elaboração de questões com mais dinamismo. Não quero diminuir o mérito das questões, mas é preciso que tenha-se mais ética e bom senso por parte dos responsáveis. Afinal, muitas pessoas como eu, estão diariamente estudando, afim de conquistar o tão sonhado cargo público. Então, que pelo menos possamos ter a chance de competir em um nível mais ético e sério.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública. Analisaremos cada alternativa separadamente:
    Letra AIncorreta. O erro da alternativa consiste no quantum da pena máxima. Segundo o art. 312 do CP, a pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa e não de 2 a 10 anos e multa constante na alternativa. 
    Letra BCorreta. Transcrição literal do art. 313-A do CP.
    Letra CIncorreta. Conforme disposto no art. 314 do CP, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, se o crime não constituir crime mais grave e não de 1 a 5 anos como pretendeu a questão.
    Letra DIncorreta. Segundo art. 317 do CP, a pena para o crime de corrupção passiva é de reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
    Letra EIncorreta. Conforme dispõe o art. 319 do CP, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GABARITO: LETRA B
  • Essa banca é maluca... Fazem isso só para não ter recurso ! Fora a incapacidade deles em gerir a própria organização do certame...É pagamento que não é confirmado... É funcionário preguiçoso... Cruzes AOCP, me larga vei !

  • Pra que uma banca dessa quer que as pessoas decore quantidade de pena. Nem em prova de delegado, promotor e de juiz cobra um tipo de questão dessa, querer saber qual e a pena de determinado crime. Vade mecum existe pra que?

  • Banca ridícula!!!

  • Absurdo isso.

  • Essa banca só pode tá de brincadeira

  • Questão ridícula!!!

  • meu deus kkk

  • AOCPENA k

  • kkkkkkkkkkkkkkk que ridícula esta questão

  • gab- b

  • banca lixo!

  • Vocês reclamam demais

    qsl.Tu sabe qual e o bizu,vai papirar.

  • Essa sabe medir o nível de conhecimento de alguém kkkk Ela consegue criar uma questão pior que a outra!!

  • VCS DEIXA DE CHORAR E VAI ESTUDAR AS PENAS

  • Sinceramente cobrar pena só mostra que a banca é mto despreparada.
  • PMBA Domingo quero chegar GRANDÃO

  • Banca lixo

  • essa banca e das piores, ela coloca questao errada faltando um (s)

  • A questão de cima dava pra eliminar de duas a três questões... essa daí tá fumo mesmo kkkkkkk

  • Banca lixo, cobrar pena!

  • Lixo de banca cobrando pena

  • Esses fdp querem cobrar até o tempo da pena? Isso é muito injusto!
  • AOCPena. kkkkk

  • ela dá os conceitos corretos para cobrar a pena. QUE LIXOOO

  • Essa banca é uma pegadinha

  • Questão que envolve pena é dar pena.

  • GABARITO=B

  • Se cobrou prazo, já sabemos que é AOCP. Atestado de incompetência. Ainda bem que é só ela. E que não ganhe mais licitações!
  • olha as estatísticas kk

  • EU ACHO QUE A BANCA QUER JUIZ E NÃO SOLDADO

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    cp 313-A pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

    313-b Modificar os dados pena de 3 meses a 2 anos.

  • FAMOSO BIZU!= ESTUDAR

  • Acertei,porém,questão desse modelo é muita sacanagem da banca.

  • Banca lixo. AOCP E INSTITUTO AOCP SÃO BANCAS DIFERENTES OK?

  • GABARITO - B

    Peculato Eletrônico prevê a mesma pena do peculato normal...

    Parabéns! Você acertou!

  • Qual a necessidade de cobrar pena em abstrato para PM??? Nem em prova de juiz tem isso

  • AOC PENAS

  • Questão suscetível a anulação.

  • AOCPena !!

  • Galera, olhem as estatísticas kkkkkk, ninguém decora as penas, essa banca...

  • desnecessário a banca cobrar quantidade de anos da pena em questão ,ninguém consegue guardar em mente todas as penas em não

  • Essa questão era pra soldado ou pra juiz? Ridículo ficar cobrando penas assim, uma questão dessas eu só pulo...

  • cobrar pena é desumano!

  • PM-TOFORA

  • É um absurdo cobrar pena para prova de PM ou de nível médio. É até difícil prova de juiz ou MP cobrar.

  • Essa banca AOCP é a banda mais sem noção.

  • A questão foi letra de lei. Artigo 313-A com os verbos, INSERIR OU FACILITAR, já mataria a questão.

    PROXPERA!!

  • a) PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    b) INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    c) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTIIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, é crime com pena de reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave.

    d) CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - Reclusão de dois a doze anos, e multa.

    e) PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    BIZU: SÃO PENAS GRAVES DE 12 ANOS:

    Peculato, Inserção de dados falsos, Concussão, corrupção passiva e ativa.

    Pena de Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    MENOR IMPORTÂNCIA: menos 1/6 a 1/3 da pena.

    PEQUENO VALOR: menos 1 a 2/3 da pena.


ID
2689159
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido.
II. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente se constitui em crime previsto no Código Penal, salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística.
III. O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.
IV. O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • gabarito : B

     

     

  • Sobre a proposição I 

    I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato (erro) em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido.

     

    A tentativa é admissível:

    Apesar de ser considerada com muita cautela, mas há a possibilidade da tentativa. Segundo doutrinadores, tal ocorreria quando alguém fosse impedido de agredir o funcionário.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/997/desacato-art-331-do-codigo-penal

     

    - Crimes que não admitem tentativa CCCHOUPA

    Contravenções,

    Culposos,

    Condicionado ou resultado vinculado (induzimento ao suicídio);

    Habituais (ex: exercício irregular da medicina, curandeirismo),

    Omissivos próprios (omissão de socorro),

    Unissubsistentes (ex: injúria);

    Preterdoloso.

    Abuso de autoridade.

  • Item I: ERRADA - já comentado pelo Isaac Carmo

     

    Item II: ERRADA

    Tal crime está previsto no ECA, art. 240.

     

    Item III: CORRETA

    É exatamente o que está no item. "O tipo exige que o sujeito ativo seja funcionário autorizado a realizar operações nos sistemas informatizados da Administração Pública. Isso significa que outro funcionário público, que não o autorizado, somente poderá concorrer para o crime na forma do art. 29 do CP". (Sinopse da Jus, pág. 278). 

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Acrescentando: conforme a doutrina, tal crime também é conhecido como "Peculato eletrônico" ou "Pirataria de dados".

     

    Item IV: CORRETA.

    O item é autoexplicativo. 

     

  • GABARITO: B

     

     

    I. INCORRETO. O desacato pode ser cometido por palavras, ameaças, vias de fato, agressões ou outros gestos e meios que tornem evidente a intenção de desprestigiar o funcionário público, portanto cabe tentativa a depender do meio empregado.

    É necessário, para a configuração do desacato, que as ofensas sejam proferidas na presença do funcionário público, pois, na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injúria, com pena aumentada por ter sido o crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, art. 140, caput, c/c o art. 141, II). 

     

    II. INCORRETO "... salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística." não tem essa ressalva.

     

    III. CORRETO. Para comparar no Código Penal:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    IV. CORRETO. Código Penal : Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

     

     

    Bons Estudos!!!

  • ACRESCENTANDO: Tentativa no crime de calúnia.

     

    ITEM I - Rogério Sanches afirma que é possível a tentativa no crime de calúnia somente na forma escrita, não sendo nem mesmo possível quando por meio de telegrama ou radiograma visto que mesmo estas sendo meios escritos, os funcionários inevitavelmente tomarão conhecimento do conteúdo, embora sejam obrigados a manter sigillo RT 495/396 - Pg 180, 2016.

     

    Fote, Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2016, pg 180.

  • GOOOLLLLLL!!!

  • Item (I) - Tem-se que o crime de desacato, de regra, não admite a forma tentada, uma vez que, na sua forma verbal - mais comum -, trata-se de crime unissubsistente, ou seja, a conduta se aperfeiçoa com um único ato, cujo resultado naturalístico é o desprestígio da função pública por meio do desrespeito, da humilhação, do desprezo ou de qualquer outra a ofensa à honra do funcionário público. Todavia admite-se a forma tentada nos casos em em que a ofensa à honra do funcionário é feita por escrito, o que permite a fragmentação do iter criminis - o que torna a conduta plurissubsistente - e, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chega à vítima. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (II) - A conduta narrada no enunciado da questão encontra-se tipificada no artigo 240, da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e não no Código Penal. Ademais, sendo um ato ilícito  e antijurídico, não admite autorização judicial, não havendo em nosso ordenamento jurídico qualquer regra que possibilite essa exceção. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (III) - A infração penal tipificada no artigo 313-A, do Código Penal, é crime próprio, uma vez que o sujeito ativo deve apresentar a condição pessoal de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Com efeito, para que a referida conduta subsuma-se ao tipo penal em questão, o agente tem que ser funcionário público com autorização para o acesso nos sistemas informatizados e bancos de dados. Sendo assim,  a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (IV) - Livro oficial é, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "o livro criado por força de lei para registrar anotações de interesse para a Administração Pública". Documento, por sua vez, é, segundo a mesma fonte doutrinária, "qualquer escrito, documento ou papel, de natureza pública ou privada".  Assim, pouco importa o conteúdo da referida documentação podendo ser de qualquer valor, seja histórico, contábil, patrimonial, registral, protocolar etc. Nesses termos, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B)

  • Sobre o desacato:

    A depender da forma como o delito é praticado, será possível reconhecer a tentativa, embora, na maioria das hipóteses, seja difícil fracionar o "iter criminis" (Greco, Código, 2011).

  • Ronnye Afonso acredito que o seu exemplo(carta interceptada, típico exemplo doutrinário para a tentativa de injúria) não está correto, o desacato exige a presença do funcionário público, caso contrário(servidor ausente) configura o CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAJORADO(ART. 141, II,CP)...

  • Resposta dada pelo mestre Vicente de Paula

    Desacato

    Consumação e tentativa

    O desacato é crime formal (ou de consumação antecipada) que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente no efetivo desprestígio da função pública. Consuma-se, portanto, no momento em que o agente pratica qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio indicativo da finalidade de desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    A tentativa não é possível na forma unissubsistente (quando o delito e praticado com um só ato, a exemplo do desacato praticado de forma verbal). No entanto, a tentativa, embora de difícil configuração, é teoricamente possível na forma plurissubsistente (quando o delito é realizado por meio de vários atos), permitindo o fracionamento do iter criminis.

  • GABARITO B

     

    O delito de desacato é formal e possui dois sujeitos passivos:

    Sujeito passivo primário: a administração pública (fere a honra, a moralidade administrativa).

    Sujeito passivo secundário: o próprio funcionário público que sofre o delito. 

  • Ronnye Afonso, Não existe tentativa de desacato, é necessário que para a configuração de tal crime, que as ofensas sejam preferidas na presença do Funcionário Público, pois na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injuria, com pena aumentada por ter sido crime cometido contra o Funcionário Público, em razão de suas funções.

    Desta forma, não há desacato se a ofensa é feita , por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra especie de mensagem, podendo subsistir crime contra a honra (calunia, difamação e injúria)

  • Essa questão me deixou perdida no item III, o art. 313 A, do CP a letra de lei fala em funcionário autorizado, e não em funcionário publico, como esse item pode esta correto?

  • Todo mundo sabe que o desacato PODE admitir tentativa CASO seja por escrito (uma carta ou email que não chega a conhecimento do destinatário por circunstâncias alheias a vontade do agente), mas as bancas não tem o mínimo de cuidado ao elaborar a questão para ao menos dar um indicativo de que quer saber a regra ou a exceção, ai temos que resolver por eliminação ou bola de cristal, lamentável.

  • por meio de carta é possível a tentativa no desacato.

  • Desacato PODE admitir tentativa CASO seja por escrito

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • DESACATAR: É, EM SÍNTESE, ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETOOO DO QUE FOI DITO.

    LOGO, DEIXA DE HAVER DESACATO NO INSULTO POR TELEFONE (RT 377/238), PELA IMPRENSA (RT 429/352), POR ESCRITO, EM RAZÃO DE RECURSO (RT 534/324).

    CUIDADO, PORQUE EM TODOS OS CASOS, HÁ DELITO CONTRA HONRA, EMBORA NÃO SEJA DESACATO!!

    COM RELAÇÃO À TENTATIVA, ENTENDE A DOUTRINA SER IMPOSSÍVEL. MAAAAS! MIRABETE ADMITE CONATUS CITANTO O EXEMPLO DO AGENTE IMPEDIDO POR TERCEIROS DE AGREDIR O SERVIDOR OU DE ATIRAR SOBRE ELE IMUNDICES

    Fote, Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2021, 13ªEd.

    .

    COM RELAÇÃO AO ITEM ''IV'' O DOCUMENTO PARTICULAR SÓ SERÁ CONSIDERADO SE ESTIVER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INCUMBIDA DA CUSTÓDIA, VIGILÂNCIA OU GUARDA DO DOCUMENTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2780740
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário da Assembleia Legislativa recebeu procedimento que versava sobre a edição de lei estadual de grande relevância. Ciente da controvérsia e da grande pressão que existia contrária à edição da inovação legislativa, resolveu esconder o procedimento entre sua mesa e a parede, no chão, para que ninguém soubesse que estava com o documento para apresentação de parecer. Ocorre que o funcionário, por descuido, veio a derrubar café no documento, tornando-o totalmente inutilizável e gerando prejuízos ao andamento do procedimento.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta do funcionário é

Alternativas
Comentários
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Crime formal, de consumação antecipada e resultado cortado em relação a conduta de ESCONDER/SONEGAR.


    É evidente que o crime é doloso e em relação a conduta DERRUBAR CAFÉ fica evidente a atipicidade.


    Caso alguém puder confirmar o gabarito. Por favor!!!!!


  • GABARITO: A

    Pelo que entendi, o funcionário não escondeu o documento com o fim de prejudicar o andamento da atividade legislativa, escondeu, sim, evitar que fosse exercido pressão sobre ele pela oposição a edição da lei, não ficando demonstrado que o fim era a sua não utilização, mas por descuido, ele tornou o documento inutilizável, como não o fez de forma dolosa, não há que falar no crime do art. 314, do CP, por não haver previsão na modalidade culposa. 

     

  • Gabarito letra A

    Pois não há modalidade culposa para o tipo penal


    Cuidado para não confundir os tipos:


    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    É crime praticado por particular contra a administração em geral


    Não confundir com esse abaixo que é praticado por funcionário público contra a administração em geral:


    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. 

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Tem ainda esse abaixo que é crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.

  • mesmo escondido, não iria servir para nada...

  • SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    CAPUT


    ART. 337 - SUBTRAIR, OU INUTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, LIVRO OFICIAL, PROCESSO OU DOCUMENTO CONFIADO À CUSTÓDIA DE FUNCIONÁRIO, EM RAZÃO DE OFÍCIO, OU DE PARTICULAR EM SERVIÇO PÚBLICO: PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A CINCO ANOS, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE. 



    NÃO É PUNIDO NA FORMA CULPOSA...

  •  Ocorre que o funcionário, por descuido, veio a derrubar café no documento.


    conduta : atípica

  • Quanto ao fato de derrubar café e danificar o processo é tranquilo, mas entrar na cabeça do servidor e saber que ele escondeu o processo por qualquer que seja a intenção é fazer o candidato viajar. Se escondeu o processo é porque tinha a intenção de sonegá-lo.

  • GABARITO A, 

    embora discorde do gabarito, haja vista que o servidor sonegou o documento, ou seja, ocultou-o

    Significado de sonegar segundo o Dicionário Google:

    ocultar (algo), deixando de mencionar ou de descrever, nos casos em que a lei exige a menção ou a descrição.

    OU

    dizer que não tem (algo) que de fato tem.

     

    Complemento:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    a.       Para a configuração do tipo, há a necessidade que o servidor seja o incumbido da guarda do livro ou documento. Caso contrário, estar-se-á diante da forma delitiva do art. 337 – Subtração ou inutilização de livro ou documento. Este está prescrito na parte dos crimes praticados por particular contra a administração em geral e contém a seguinte redação:

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    b.       Art. 314 – O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.

    c.       Não há a previsão da modalidade culposa no tipo. Logo, só comete aquele que age com dolo.

    d.       Atentar a forma especial do art. 3° da Lei 8.137/90 – Crimes Contra a Ordem Tributária:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    e.       Delito do artigo 305 – Supressão de documento – é de natureza subsidiária:

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

     

     

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  • resolveu esconder, mas derrubou café antes. não escondeu e foi um acidente. nada de crime.

  • GABARITO A

     

    A conduta culposa de ter derrubado café no documento e a sua consequente inutilização tornou o fato, inicialmente típico e doloso, em conduta atípica. 

     

    Resumido em outras palavras: o funcionário não pode ser responsabilizado por ter derrubado café "sem querer" no documento e com isso causado sua inutilização. A questão tenta confundir o ato inicial com o ato final causador do prejuízo.  

  •  "resolveu esconder o procedimento entre sua mesa e a parede" OK ok 
     

  • Elementos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade;

    Ser típico significa que há um tipo penal previsto, ou seja, o crime está previsto na lei. Estragar papelada involuntariamente derrubando café em documentos não está previsto na lei como crime. Igualmente, se alguém, ao sonambular, dá uma facada em um outro alguém, a ausência do tipo penal "matar dormindo" torna o caso atípico, isto é, não possui previsão em lei.

    Logo, letra A.

  • Gabarito: Alternativa A


    Na minha opinião a questão pode ser observada por dois planos e momentos distintos.

    No primeiro momento -resolveu esconder o procedimento entre sua mesa e a parede - ocorreria a tipificação do crime previsto no art. 314 do Código Penal - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. Neste momento o funcionário tinha o dolo específico.

    Em um segundo momento - por descuido, veio a derrubar café no documento, tornando-o totalmente inutilizável - a conduta seria atípica. No tipo penal em questão, de acordo com Roberto Delmanto, "É necessário o dolo genérico, não bastando a culpa funcional do serventuário pelo extravio do livro, para configurar o crime do art. 314."

  • Gente, eu ainda não estudei os crimes espécies. Mas consegui resolver a questão como base nos estudos do NEXO CAUSAL. No caso narrado, parece-me tratar-se de hipótese de SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, que ROMPE O NEXO CAUSAL, tornando-se, portanto, uma conduta atípica.


    Não sei se meu raciocínio está correto, mas foi assim que acertei a questão. Qualquer incorreção me avisem por favor!

  • atipica, o delito não prevê a modalidade culposa.

  • o problema da questão é o seguinte: ele quer saber de qual conduta?? de derrubar o café ? ou de esconder a papelada??

    esconder é típico ilícito e culpável

    derrubar o café é atípico.


    paciência com esse tipo de questão.

  • Conduta atípica, mesmo que houvesse previsão para modalidade culposa. 

     

    Fato típico é composto por: 

    Conduta (humana, voluntária, consciente)

    Tudo o que ele queria era esconder o documento, então derrubar café não foi uma conduta voluntária, nem previsível (a rigor), assim, conduta atípica.

     

  • Questão ambígua!


    GAB: A


  • Péssima questão.

  • Primeiro, precisamos ensinar à FGV a diferença entre conduta e incidente:

    (que, nas informações narradas, parece-me mais uma ironia do destino, ou melhor, do examinador)

     

    CONDUTA

    substantivo feminino

    1. MODO DE AGIR, de se portar, de viver; procedimento.


     

    INCIDENTE

    adjetivo de dois gêneros

    1. que incide, SOBREVÉM.

    2. que tem caráter acessório, secundário; incidental, SUPERVENIENTE.

     

    A p**** da CONDUTA do funcionário é TÍPICA, ILÍCITA E DOLOSA.

    Para uma questão OBJETIVA, forçou a barra, hein FGV!

    Não há alternativa correta para essa questão, não há!

  • Os crimes extravio, sonegação, inutilização de livro ou documento, só admitem a modalidade dolosa, sendo a forma culposa um indiferente penal.

  • Não sei se ele derrubou uma garrafa de 2L inteira de café dentro do procedimento, porque pra inutilizar inteiro ...

  • Gente, na Assembleia Legislativa de RO não acontece isso.. é mentira!

  • Ora se ele extraviou o documento ja cometeu crime, independe de culposamente te-lô destruido. Questão totalmente anulavel

  • Apesar do art. 314 não prever a modalidade culposa, Rogério Sanches ensina que o funcionário público pode responder administrativamente pelo descuido praticado.

  • Questão claramente passível de anulação. O extravio doloso do documento por si só já configura o crime.

  • Gab. letra A.

    A questão fala que ela resolveu extraviar e não que tinha extraviado. Ou seja, ela apenas cogitou, cogitação não se pune. Se ela estivesse extraviado café não teria caído em cima.

  • questão capciosa, se eu escondo algo presumo que se estou escondendo posso ter uma intenção ruim, essa questão induz o candidato ao erro.....a partir do momento que ele esconde leva candidato imaginar que ele queria fazer algo errado...

  • Questão muito difícil. Depois de ter errado acredito que o colega Rafael tem razão. Superveniência de causa absolutamente independente. A questão não confirma que ele sonegou o documento, mas que ao escondê-lo acabou o inutilizando SEM QUERER. E, mesmo que tenha gerado prejuízo à Adm. Pública a questão faz alusão ao final a inutilização, que foi por culpa e não dolo, e, não à tentativa de sonegá-lo.

    Absolutamente uma questão EXTREMAMENTE capciosa. O funcionário pode responder administrativamente mas não criminalmente pela conduta final.

    Funcionário da Assembleia Legislativa recebeu procedimento que versava sobre a edição de lei estadual de grande relevância. Ciente da controvérsia e da grande pressão que existia contrária à edição da inovação legislativa, resolveu esconder o procedimento entre sua mesa e a parede, no chão, para que ninguém soubesse que estava com o documento para apresentação de parecer. Ocorre que o funcionário, por descuido, veio a derrubar café no documento, tornando-o totalmente inutilizável e gerando prejuízos ao andamento do procedimento.

    Lembrando que o crime do art. 314 não admite modalidade culposa.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • FGV e CESPE, não sei qual das duas cria mais as suas próprias jurisprudências. Vivem de inventar

  • O crime em questão é o de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art.314,cp), que apenas admite a modalidade dolosa.

    O dolo ou culpa é analisado no Fato Típico, mas precisamente na Conduta. Se não teve DOLO, não teve Fato Típico. Isso gera a atipicidade do fato. (no crime em questão)

  • Aparentemente parece ser uma questão fácil mais não é, acho que o crime superveniente acabou por prevalecer na resposta para a atipicidade, pois no momento em que ele esconde os documentos não há duvida da intenção (dolo), porem o que salvou ele de não responder pelo crime de extravio, sonegação ou inutilização de documento foi seu santo ser muito forte, fazendo com que ele acabasse derrubando café sem querer inutilizando de maneira culposa os mesmo, tornando assim a conduta atípica.

  • Acredito que o povo tá entendendo como se o fato de ela esconder, fosse porque queria retardar ou dar sumiço. Porém não é assim. Ela só escondeu porque não queria ser alvo de críticas ou que muitos viessem atrapalhar seu trabalho dando opiniões.

    Dessa forma, como o extravio foi devido a um ato culposo e este crime não admite forma culposa, logo não há fato típico.

    Gabarito A

  • Vejo que a explicacao do professor do QC nesta questao nao sana as dúvidas dos alunos. Sobre o fato do possivel ilicito ( sera q o canto da mesa é local adequado para se guardar um documento importante?) ter sido "camuflado" com o fato atipico do cafe

  • Pra configurar a prevaricação deveria haver o dolo especifico consistente no interesse pessoal do próprio agente, como não houve não tem crime.

    E quanto a destruição do objeto, não há previsão do crime na modalidade culposa.

  • GABARITO LETRA A

    A Primeira conduta do funcionário de esconder o documento não se enquadra no artigo 314 porque não houve extravio (desaparecer com o documento), nem sonegação (dizer que não tem algo que tem) e nem inutilização porque a intenção do funcionário era apenas conseguir realizar o parecer sem a interferência de terceiros. Se a questão falasse que o funcionário sumiu com o documento ou disse para alguém que não estava com o documento ou destruísse o documento aí sim poderia responder pelo crime, mas como ele apenas colocou em um local para escrever seu parecer, não há crime algum contra a administração pública, em que pese a forma inadequada dele conseguir obter esse "sigilo". Sobre derrubar o café, a inutilização acaba sendo culposa, o que faz com que a conduta seja atípica, tendo em vista que só o peculato é que possui modalidade culposa dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

  • PARA A FGV JÁ SABE SONEGA E DEPOIS JOGA CAFÉ PARA DISFARÇAR...Pronto, o fato da "sonegação" é ATÍPICO

  • RAfael, não seria absolutamente independente, porquanto o documento só veio a ficar danificado depois que o documento estava no lugar que não era devido. é uma causa relativamente independente, pois fica claro que houve nexo entre a conduta e o resultado.

  • A questão é bastante lógica e clara: no primeiro momento não houve crime algum, pelo fato de não tipificar o exposto no artigo 314 do Código Penal. Em segundo momento, o fato do funcionário derramar o café é uma conduta culposa, não se enquadrando na ocasião. Logo, a conduta é atípica.

  • Não compreendi por que não se enquadra no Art. 314. Alguém pode me ajudar?

  • O crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento”, previsto no Art. 314 do Código Penal. Não aceita a forma culposa. O funcionário deixou cair o café por descuido e não dolosamente, por isso o crime não esta tipificado.

  • "esconder" = "sonegar"

  • No enunciado diz: "...esconde..." isso é sonegar (=esconder, deixar de mencionar ou descrever).

    Sonegar está tipificado no "Art. 314 Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente".

    Não entendi o gabarito que diz que é atípico.

  • primeiramente eu tinha entendido que ele havia escondido para atrapalhar o andamento do procedimento, mas depois eu li com calma e já entendi no sentido de que ele escondeu para proteger o documento daqueles que eram contrários ao procedimento...
  • O tipo é doloso....a questão deixa claro que foi "por descuido" então....atipicidade

  • É CONDUTA DOLOSA . Apenas o peculato é culposo nos crimes praticado por funcionario publico contra a administração pública .

    Deus é fiel .

  • Cadê o comentário dos professores do Q- CONCURSOS ! Assim fica difícil .

  • Cadê o comentário dos professores do Q- CONCURSOS ! Assim fica difícil .

  • Realmente a redação ficou um pouco confusa. Mas veja bem, a conduta do funcionário em esconder o procedimento não foi com o objetivo de sonegá-lo e sim de que permanecesse em segredo até a finalização do seu trabalho. Como a inutilização total do procedimento foi de forma culposa ("descuido") e como não existe previsão da modalidade culposa a tal delito, não há crime.

    Essas questões que te fazem pensar são as melhores....

  •  CP, ART. 18, II, P.Ú.: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Galera podem por favor peditr comentários do professor. questão difícil.

  • Questão bem interessante! Não se pode considerar o caso em análise como o previsto no art.314 porque não foi cometido de forma dolosa, atraindo a aplicação do Art.18, Parágrafo único:  CP, ART. 18, II, P.Ú.: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Sendo assim, como a inutilização se deu de forma culposa, e não existe a forma culposa para esse tipo penal, não há que se considerar como ato punível.

  • Bom dia! Precisamos do comentário do professor do Q-Concursos!

  • Copiando: "resolveu esconder", mas derrubou café antes. não escondeu e foi um acidente. nada de crime.

  • O site já foi mais eficiente na questão de comentários do professor, está deixando a desejar. Vou pesquisar outros sites para ver como andam.

  • Gab."A"

    Segundo Evandro Guedes..

    É só pensar que o código penal é bonzinho, ele culpa o agente apenas por aquilo que ele queria praticar, no caso, o servidor não tinha intenção de estragar ou inutilizar o documento, logo, conduta atípica.

  • não admite-se modalidade culposa para este crime.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

           Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

  • GAB. A

    > Lembrar que dolo e culpa são componentes da tipicidade.

    No caso, o crime em tese praticado seria o previsto no art. 314, CP - extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Ocorre que não há previsão da modalidade culposa para esse delito e, no caso da questão, houve imprudência ao derramar café -> palavra 'descuido' na questão.

    Assim, atingida a tipicidade (não houve intenção em inutilizar) e retirando um dos elementos da teoria do crime (tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade), tornando o fato atípico.

  • Mas antes de inutilizar culposamente ele SONEGOU o documento e está conduta está tipificada no artigo 314 do CP gabarito deveria ser Letra B
  • caracolis, ai fodeu

  • Entendo que é atípica sim, vamos lá, a intenção dele era sonegar o documento, porem para sonegar ele tinha que se recusar a entregar a alguém, o que em nenhum momento o enunciado falou, ninguém pediu o documento, não falou que ele deveria entregar em tantos dias e ele não entregou, e por uma imprudência acabou inutilizando o documento.

  • Acho q se alguém requisitasse o documento diretamente a ele, havendo negativa, caberia a punição.

  • Penso que no caso houve um crime preterdoloso: dolo na conduta antecedente (agente escondeu propositalmente o documento) e culpa na conduta subsequente (derramou café por descuido). Como nos crimes preterdolosos o agente necessariamente responde a título de culpa, há atipicidade do fato dada a inexistência de previsão na modalidade culposa do art. 314.

  • Errei, porém a questão é muito simples: "resolveu esconder", ou seja, ele cogitou esconder, entretanto, antes mesmo de executar os atos preparatórios, o agente acabou danificando o documento de modo imprudente/negligente. Sabe-se que a cogitação, por si só, não é crime, visto que não há ofensa a algum bem jurídico tutelado.

    Então, o que aprendemos hoje?

    Bem, a partir do que foi exposto, é indiscutível que o examinador cobrará de nós (concurseiros) não só os conhecimentos específicos de cada área, mas também a nossa capacidade de compreender e de interpretar questões. Assim, de nada adianta voltar todo o foco para os conhecimentos específicos e "deixar de lado" os estudo acerca dos conhecimento gerais, como língua portuguesa, compreensão e interpretação textual etc. É isso. E lá vamos nós de volta aos estudos de compreensão e interpretação textual :') 

    Força, colegas!

  • FGV viajou valendo aqui ! kkkkkk

  • A

    ERREI

  • Gabarito letra A.

    O conceito de crime é formado por três elementos: Fato Típico, Ilícito e culpável.

    O fato típico, por sua vez, é composto por: conduta (dolo ou culpa), resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

    Observa-se, no caso da questão, que o funcionário, POR DESCUIDO, deixou cair café no documento, o que foi suficiente para inutilizá-lo, amoldando-se, em tese, no tipo do art. 314, CP: "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente."

    Veja, entretanto, que o funcionário não destruiu/inutilizou com dolo o documento, mas sim por culpa.

    Dessa forma, nos termos do §único, art. 18, Código Penal, para alguém ser condenado por crime culposo essa modalidade tem de estar prevista no tipo penal. Vê-se que a modalidade do art. 334 não prevê a culpa, de forma que faltou um dos elementos do fato típico, qual seja, a conduta dolosa, o que torna a conduta atípica.

  • É considerado atípico, uma vez que o crime do art.314 não é punível na modalidade culposa.

  • O funcionário era eu rs

  • FICOU UMA QUESTÃO DÚBIA, SE A QUESTÃO FALASSE QUE ELE JÁ TINHA ESCONDIDO SERIA CRIME, MAS NO ATO DE DERRAMAR O CAFÉ É CULPOSO E NÃO CONFIGURA CRIME. FALTOU A QUESTÃO EXPLICAR QUE ELE AINDA NÃO HAVIA ESCONDIDO O DOCUMENTO.

  • Fiquei na dúvida. Pra mim, ele já tinha escondido o documento, sendo assim um fato típico.

  • GAB A

    O único delito culposo dos Crimes contra a Administração Pública é o peculato.

  • fala da conduta do funcionário, só ler a questão!
  • Resolvi a questão sem saber sobre a previsibilidade ou não da conduta culposa, olhando pela teoria dos crimes culposos, os quais necessitam de previsibilidade objetiva, quem iria imaginar que documentos importantes estariam escondidos no chao?
  • Conduta omissiva imprópria

  • Retardar processo é crime. Queria saber o pq da letra A.

  • Banca viajou pra Nárnia. Banca não especifica qual conduta tem de ser analisada, kkkkkkkkk, tem q ter bola de cristal pra fazer a questão.

  • Ao meu ver, essa questão cobra um entendimento mais profundo sobre fato típico.

    Não basta haver previsão legal para um fato ser considerado crime. Sabe-se que para ser considerado crime o fato tem que ser: típico, antijurídico e culpável. Pois bem, para aferir se um fato é TÍPICO, devem estar presentes alguns elementos nele:

    • Para crimes materiais: 1°- Conduta Penalmente relevante; 2°- Resultado; 3°- Nexo Causal; 4°- Tipicidade
    • Para crimes formais: 1°- Conduta Penalmente relevante; 2°- Tipicidade

    Se algum dos elementos não estiver presente, você nem precisa analisar os demais porque a ausência de um já torna o fato atípico. Explicar cada um deles demandaria muito tempo aqui, vou me limitar ao que a questão cobrou.

    Para haver conduta penalmente relevante (o 1° elemento a ser aferido tanto nos crimes materiais, quanto nos formais), essa conduta tem que ser: humana e voluntária (aspecto objetivo). Se ela for, você ainda terá que verificar se ela é dolosa ou culposa (aspecto subjetivo).

    No caso em análise, a conduta de "derramar o café no documento" foi humana, mas não foi voluntária, pois o movimento corporal (ação) não aconteceu tendo o agente total controle sobre a ação realizada. Logo, sendo a conduta do funcionário involuntária, não há conduta penalmente relevente o que, consequentemente, torna a conduta atípica.

    A falta de voluntariedade (aspecto objetivo) já impossibilita a verificação do aspecto subjetivo (dolo ou culpa).

    Resumindo: sem conduta penalmente relevante, sem fato típico (primeiro elemento do crime) e sem fato típico é impossível haver crime. 

    Exemplo clássico: crime praticado durante o sonambolismo --> Embora a conduta seja humana, não é voluntária, fazendo com que o fato seja penalmente irrelevante e, consequentemente, atípico.

    OBS: Se algum dos colegas perceber erro na minha resposta, avise para que eu possa corrigir.

  • Infelizmente, mais uma assertiva mal redigida que deixa o candidato (preparado) à mercê da capciosidade, da ambiguidade e, por que não, do mau arbítrio do examinador.

    Pelo narrado, NÃO É POSSÍVEL SABER se o agente:

    1 - Chegou de fato a esconder o documento e, lá, no esconderijo, derrubou o café inutilizando a peça, caso em que o delito teria se consumado com o simples extravio (esconder o documento) da primeira conduta e, portanto, seria fato típico, pouco importando a conduta posterior de derrubar o café e inutilizar o documento; OU

    2 - O agente, ao "resolver esconder" o documento, não chega a fazê-lo de fato (simplesmente cogita) e, antes disso, derruba o café, inutilizando o documento, caso em que não teria consumado o crime na elementar "extraviar" da primeira conduta e não seria fato típico a segunda conduta (inutilizar com o café), por ser culposa (sem previsão para o tipo), de modo que, aí, e somente aí, seria um fato atípico.

    Podem ler até cair os olhos, ambas interpretações são plenamente possíveis e razoáveis "considerando apenas as informações narradas" (como se essa parte do comando da questão purgasse todos as falhas da questão).

    É necessário ainda lembrar que tipo penal em questão não exige elemento subjetivo especial (uma motivação especial que o levasse à pratica do delito). Daí porque o "blá blá blá" no início da assertiva não tem qualquer repercussão jurídica no caso apresentado.

    Enquanto não houver legislação e normatização sérias a respeito de concursos públicos, enfrentaremos esse tipo de situação: examinadores que se consideram "muitos inteligentes" e que, com suas elucubrações e "joguinhos de palavras" só levam à ambiguidade, criando questões como essa, que tão somente servem para "nivelar por baixo" os candidatos (os que sabem e os que não sabem), fato esse que inclusive fere um dos princípios mais básicos do certame, que é o de selecionar com base em mérito, nesse caso, o do conhecimento.

    A "boa notícia" é que estamos todos no mesmo barco, caros colegas.

    (Mas, afinal, o que esperar de uma instituição que leva o nome de Getúlio Vargas?...)

  • Questão horrívelmente redigida, apenas para ferrar com o aluno que estuda demais.

    Atipicidade? ainda quero saber o porque!

  • Essa questão deixa dúvida no meu entender.

    "Ciente da controvérsia e da grande pressão que existia contrária à edição da inovação legislativa, resolveu esconder o procedimento entre sua mesa e a parede, no chão, para que ninguém soubesse que estava com o documento para apresentação de parecer. "

    Diante nessa afirmação o crime no art. 314 do CP, já está configurado?

    Conforme Guilherme Nucci : Extraviar é fazer algo para não chegar ao seu destino; sonegar significa ocultar ou tirar às escondidas; inutilizar é destruir ou tornar inútil. O elemento subjetivo é o dolo e não exige elemento subjetivo específico. Este crime na visão do autor é um crime formal, não consiste no resultado naturalístico, consiste no efetivo prejuízo para a Administração; crime instantâneo. É um delito subsidiário.

    Portanto ao analisar a questão, a conduta ao "esconder o procedimento entre sua mesa e a parede, no chão. - poderia ser Extraviar- Fez que com que algo não chegar ao seu destino; Agiu com dolo, "para que ninguém soubesse que estava com o documento para apresentação de parecer."

    Quando vem a expressão "ocorre que" , podemos substituir pela expressão "acontece que". Ocorre que o funcionário, por descuido, veio a derrubar café no documento, tornando-o totalmente inutilizável e gerando prejuízos ao andamento do procedimento.

    Assim, para que o crime seja tipificado no art. 314 consumado é necessário que seja, pela inutilização parcial ou total do documento de forma dolosa, ou por prejuízo a Administração Pública. Neste caso a questão trouxe da seguinte forma: "Ocorre que o funcionário, por descuido, veio a derrubar café no documento, tornando-o totalmente inutilizável e gerando prejuízos ao andamento do procedimento". A inutilização e o prejuízo foram decorrente do descuido , ou seja, de forma culposa, sendo assim não há previsão legal.

  • Vejo que a interpretação daquele que veio a corrigir está questão deriva de um equivoco. tento em vista que o dolo existiu na conduta do funcionário da assembleia, configurando a sua conduta o caput do artigo 314 do CP. Portanto a alternativa exata deviria ser a alternativa "B".

  • Resolver sem a pressão da prova é facial. Aqui é cada comentário, que parece que é Nelson Hungria falando. Mas na hora da prova eliminar a conduta de sonegar o documento e julgar somente a destruição culposa pelo café é outros quinhentos. Vai entender o que quer o examinador!!!

  • Essa questão é polêmica.

  • Ele RESOLVEU ESCONDER, mas NÃO ESCONDEU, uma vez que, antes disso, DERRUBOU café no papel.

    Por isso não houve a sonegação do documento.

    Fato atípico.

    Questão redonda.

  • A conduta é atípica porque derrubou o café por descuido, logo culposamente. O crime de extravio , sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 CP) só admite a forma dolosa.

  • Galera é malvada por querer mandar pra cadeia um pobre coitado que derrubou café em um documento, sem querer ainda

  • A questão deixou clara a intenção do indivíduo ao discorrer: resolveu esconder o procedimento entre sua mesa e a parede, no chão, para que ninguém soubesse que estava com o documento para apresentação de parecer. Desta forma, interpretei sua conduta como dolosa. Aliás, não resta claro que ele não escondeu o documento antes de derramar o café.

  • misericordia senhor

  • A questão é acertada.

    No meio público - acredito que no privado também - é até comum de se ocultar certas coisas, não com o objetivo de não resolvê-las, mas para que não receba pressão alheia à própria resolução. No caso do enunciado, é perceptível que o agente não queria que houvesse interferências no desempenho de sua atividade.

    E quanto à destruição do objeto, ela ocorreu por descuido, logo, sem dolo, sem sonegação.

  • fui no óbvio e acertei kkkkkkk

  • Nos crimes contra a administração pública só há previsão de modalidade culposa no Peculato.

  • O amigo DRLT se equivocou no seu comentário ,a questão está dizendo que ELE RESOLVEU ESCONDER O PROCEDIMENTO ENTRE A MESA E A CADEIRA (NO CHÃO). Existe uma ação.

  • O problema da questão é que são funcionários distintos. A funcionária, em tese, cometeu um dos crime do art. 314 ou 334 - apesar de ter dúvida se ela cometeu algum crime, pois o verbo "esconder" não está prescrito nos artigos mencionados. Contudo, a assertiva pergunta pela conduta "do funcionário", passando a ideia de um outro servidor (no masculino), e, ele sim, não comete crime, pois não dolo em sua ação. A questão forçou nessa interpretação.

  • Lembrem-se: o dolo encontra-se no Fato Típico.

  • Tipo de questão que a alternativa correta depende do humor da banca durante a correção <o> complicado !

  • Gente, me ajuda? Ainda sou café com leite... No enunciado tá dizendo que o cara escondeu "PROCEDIMENTO" e eu sei que no Art 337 cita a palavra "PROCESSO" e no Art 314 nem cita essa palavra "PROCEDIMENTO" Não seria relevante pensar no significado dessas palavras? Porque "Processo" é uma coisa e "PROCEDIMENTO" (como cobrado na questão) é outra coisa totalmente diferente. Somente isso pode me fazer pensar que o fato é atípico, porque se for pensar da forma que eu vejo, consigo perceber dolo na ação uma vez que ele desviou, sonegou e só descobriram porque esse animal fez a cagada de derrubar o café!
  • Acho que o comando da questão foi mal formulado. No enunciado não fica claro se foi apenas "um" funcionário que cometeu todas as condutas ou se são dois funcionários. E quando faz a pergunta final, caso sejam dois funcionários, não deixa claro qual dos funcionários está se referindo. E mesmo se fosse só um funcionário agindo, o gabarito estaria ERRADO.

  • Questão passível de anulação. O servidor escondeu o documento.
  • Questão dura. Ao meu ver a chave da questão está no comando "RESOLVEU". Eu entendi depois de muito custo que ele "resolveu esconder", porém, antes de efetivamente esconder o documento, foi lá e derrubou café. Portanto, acredito que não há que se falar em crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" por não ter havido conduta para nenhum dos verbos nucleares (extraviar, sonegar ou inutilizar) do tipo criminal.

    tmj abraço!

  • SE NIGUÉM SABE DO DOCUMENTO, ENTÃO NÃO TEM CRIME.

  • Não houve crime porque antes de esconder os documentos, ocorreu o fortuito de derramar o café sobre eles, de forma culposa. Logo, o delito não foi realizado.

  • A título de informação, já que a alternativa C afirma erroneamente que quando a conduta não é culpável, não configura o crime, temos na verdade:

    Fato típico e ilícito/antijurídico: se ausentes exclui-se o crime;

    Culpabilidade: se ausente isenta de pena.

  • ALGUNS APONTAMENTOS:

    Trata-se de um crime de ação múltipla (tipo misto alternativo).

    É crime próprio, pois há de ser praticado por FP ratione oficii.

    Se um particular o fizer, ou mesmo um FP que não seja responsável, em razão do cargo, pela guarda, haverá o crime do art. 337 do CP.

    É importante apontar que se a conduta visar a destruir, suprimir, ou ocultar documento, com o animus de frustrar a fé pública, é o crime do art. 305¹.

    Agora, sendo o objeto material autos judiciais ou documento de valor probatório, e tendo como sujeito ativo advogado ou procurador que os retira em carga, haverá crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, cf. art. 356. 

    É um crime de resultado cortado (crime formal).

    ¹Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    ²Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.

    ³Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

  • Ser tapado não é crime...

  • no máximo uma improbidade adm
  • Galera. sem pensar demais... O funcionário não tinha como saber que o papel estava lá, não tem muito o que enfeitar/justificar. Pensem fácil.

  • Queria saber quem sao os abençoados que elaboram essas questoes...

  • Lembrar que o único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa é o peculato.

  • Ele não escondeu no intuito de atrapalhar o andamento, mas apenas para evitar a pressão mencionada, já derrubar o café por descuido é conduta culposa, NÃO CONFIGURA CRIME ALGUM.

  • "Para que ninguém soubesse que estava com o documento para apresentação de parecer"... Questão totalmente dúbia. Não da para saber se ele não queria que ninguém soubesse que ele faria o parecer ou se ele escondeu o processo para não realizar o parecer. Poderia ser interpretada de qualquer uma das formas.

  • GABARITO: A

  • Gabarito letra "A": o crime mais que chega a conduta do funcionário é o de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. No entanto não há previsão de culpa em tal crime, logo conduta atípica. Alias o único crime contra administração pública praticado por funcionário público é o peculato.

           

    CP, Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para gabaritar na prova. Passemos à próxima questão.

  • Em nenhum momento a questão abordou o dolo do autor de extraviar, sonegar ou inutilizar o documento.

    Não dá pra criar informação quando é a FGV.

    Ele poderia estar simplesmente querendo que ninguém pressionasse ele, para que pudesse analisar o procedimento com mais calma....


ID
3432361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o engenheiro civil residente da obra extraviar a caderneta de obras (adotada como livro oficial), a pena de reclusão prevista é de

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Eu fui na pena mais leve...

  • Cobrar pena ainda mais pra cargo de engenheiro, aí complica... GAB LETRA E
  • Cobrar pena é coisa do inimigo!

  • Quando cobram pena desse modo é para o cara errar mesmo.... desestabilizar o candidato.

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    o tipo de questao que nao aufere o estudo de ninguém.

  • VUNESP viciou nessa de cobrar as penas... Quanta falta de criatividade!

  • Interessante notar, que em momento algum é mencionado que o engenheiro civil é funcionário público, nem tem como inferir isso.

    Logo, a conduta também pode ser enquadrada no art. 337 do CP:

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A questão narra uma conduta, determinando a indicação do tempo de pena privativa de liberdade (reclusão) cominada para o delito respectivo. A conduta narrada se enquadra no crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de um a quatro anos, se o ato não constitui crime mais grave. Com isso, constata-se que está correta a alternativa “E", sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não expressam a previsão legal.


    GABARITO: Letra E

  • Cobrar pena virou moda!

  • não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe

  • Fui na mesma pena do furto..

  • gente que questão vergonhosa. cobrando decoreba!!!

  • pergunta la no STF ve se eles sabem de todas as penas do codigo penal !

  • GAB. E)

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

  • Brinca não kkkkkkkkkk

  • Pra quem está começando a decorar penas, um macete que utilizo e me ajuda em várias questões é a de substituir no nome do crime as letras pelas penas

    Por exemplo:

    Extravio, sonegação ou 1nutiliz4ção de livro ou documento

    A maioria dos crimes contra a administração da pra fazer isso.

    Com paciência e muita leitura conseguiremos.

  • Coitado do engenheiro !

  • Covardia cobrar a pena. Nem o examinador sabe, teve que consultar para colocar o gabarito.

  • Uma dica pra quem está estudando para escrevente: Todos os crimes cobrados no edital possuem DETENÇÃO em MESES E DIAS como pena mínima e RECLUSÃO em ANOS como pena mínima.

    A exceção é o Abandono de Função Compreendido em Faixa de Fronteira, que é punido com DETENÇÃO de 1 a 3 anos.

    Com esse macete vc elimina de cara 2 ou 3 alternativas nesse tipo de questão.

  • Vacilo cobrar a pena... Não me lembro de questões assim da VUVU. temos que ficar de olho

  • Questão para auferir o nível de decoreba do candidato.

  • estudo Direito e acho imoral este tipo de questão imagine para um engenheiro kkkk

  • Sinceramente é o cúmulo do absurdo cobrar penas. Nem doutores em direito penal tem decorado as penas dos tipos penais. Enfim, infelizmente não somos nós quem decidimos, mas fica aqui minha indignação para esse tipo de questão.

  • Gab: E

    Além de pedir a pura decoreba da pena, ainda há um ponto relevante que devemos nos ater. Observem que há dois crimes bem parecidos que abordam "inutilizar livro" que estão no Código Penal e possuem penas distintas:

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral)

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por particular contra a administração em geral)

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A que eu risquei era o gabarito kkkkkk
  • Essa eu acertei, mas quando erro questões desse tipo nem fico chateada kkkkkk eu n decoro pena.kkkk

  • O crime de "Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" consta no capítulo de "crimes cometidos por funcionários públicos contra a admnistração em geral". Na questão não especifica se o engenheiro é ou não funcionário público.

  • CTZ Q VCS QUERIAM SÓ UM ENGENHEIRO MSM? KKKKKKKKKKKKK

    LETS GO...

    RECLUSÃO

    -PECULATO 2 A 12 ANOS

    -INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES 2 A 12 ANOS

    -CONCUSSÃO 2 A 12 ANOS

    -EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADA(DESVIA PARA PROVEITO PROPRIO OU ALHEIO...) 2 A 12 ANOS

    - CORRUPÇÃO PASSIVA : 2 A 12 ANOS

    MACETE: “EII PCC”

    - EXCESSO DE EXAÇÃO 3 A 8 ANOS

    -VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL SE CAUSA DANO A ADMINISTRAÇÃO 2 A 6 ANOS

    -PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM 1 A 4 ANOS

    -EXTRAVIO , SONEGAÇÃO, INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO 1 A 4 ANOS (SE FATO N CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE)

     

  • Gente , observei mais um negócio , (se eu estiver errada me chamem na dm), Aparentemente , não há nenhuma Reclusão nesse capitulo , pro TJ SP , em que a pena é em MESES... Então já eliminamos letra A e B ...

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder".

    Dilma Rousseff

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (guarda em razão do cargo)

    - Crime praticado por funcionário público;

    - Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

    Subtração ou inutilização de livro ou documento (confiado à custódia)

    - Crime praticado por particular;

    - Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa

  • Corrijam-se se eu estiver errada, por favor, mas a questão não fala que é obra pública, portanto poderia se enquadrar no art. 337 do Código Penal, não?? Tudo bem que a pena do 337 é reclusão de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave, e esta não consta nas assertivas. Mas, a meu ver, questão passível de anulação.

  • As vezes nao da para saber tudo.. Mas da para chutar bem.. O Crime nao parece ser tao grave assim.. Entao fui na pena menor.. Mas logico Considerando que questao ja diz q eh reclusao portanto muito dificil ser menor q um ano
  • O que tem funcionado para mim com relação as penas é entender quais crimes são considerados mais “ofensivos” porque esses crimes logicamente tem penas mais elevadas. E aqueles mais simples tem penas de detenção e menores (a maioria delas é tudo de meses) Não é preciso decorar tudo, mas saber ao menos as possíveis combinações de mínimo e máximo de pena já ajuda a eliminar algumas opções.
  • Se vim uma questão assim no TJ eu choro 3 dias e 3 noites porque eu não decorei pena não iuahiuhaiuha

  • Me ajuda ae, Vunesp! Não faça essa gambiarra no TJ/SP! Conto com vc e minha mãe tbm!

  • Prova pra Engenheiro, os caras vivem de números. Suave pra eles!

  • Boa dica a da Sprint

  • no meu ponto de vista o gabarito correto da questão deveria ser de 2 a 5, tendo em vista que o Engenheiro citado no problema não é funcionário público (essa informação, ao menos, não fora passada diretamente), de modo que o delito que cometeu fora o do art. 337 e não do artigo 314 que é crime praticado por funcionário público, ou seja, crime próprio.

  • Não faz sentido essa questão, a não ser que estejam faltando outras informações do enunciado original. Seria essa pena se fosse crime próprio, praticado por funcionário público no exercício da função - não há nenhum indicativo de que o engenheiro o seja. Não seria cabível também o art 337, já que o livro da obra estava sob custódia de um particular. A meu ver, seria enquadrado no artigo 305 "Supressão de documento".

  • Cobrar pena é sacanagem! Não somos bandidos para decorar pena!

  • VUNESP dando uma de AOCP

  • Muito concurseiro mimimi


ID
3505339
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.729/1965, constitui crime de sonegação fiscal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Percebam que a questão requisitou o crime, entre as alternativas, que não faz parte do crime de sonegação fiscal, logo o item E trata da CORRUPÇÃO PASSIVA, que é um crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, praticado por funcionário público, conforme:

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Sigamos!

  • Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:                 

    I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; (Letra A)

           II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; (Letra B)

           III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; (Letra C)

           IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. (Letra D)

           V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.          

           Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Letra E)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

         

    Gabarito: Letra E, tendo em vista que corrupção passiva é crime previsto no Código Penal.

  • Observem que todos os crimes descritos - exceto o de corrupção passiva (resposta) - possuem o elemento subjetivo do tipo bem característico: intuito de induzir em erro ou ludibriar a Fazenda Pública, com o fim de sonegar tributo.

  • Comentário equivocado do Robson Costa. No caso em tela trata-se de corrupção passiva

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Cabe destacar que há um crime de corrupção passiva previsto também na lei 8.137/90, ficar atento ao princípio da especialidade.

    Art. 3º Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Vamos tomar cuidado na hora de comentar, um comentário equivocado pode atrapalhar quem está começando os estudos!. Caso eu tenha me equivocado, por favor me avisem para que eu possa estar corrigindo.

  • Para responder de forma correta à presente questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos itens da questão e o confronto com os ditames da lei mencionada.
    Item (A) - A conduta narrada neste item corresponde ao comando inserto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 4.729/1965, que conta com a seguinte redação: "Constitui crime de sonegação fiscal: I- prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei". Logo, a presente alternativa não pode ser excepcionada. 
    Item (B) - A conduta narrada neste item corresponde ao comando inserto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 4.729/1965, que conta com a seguinte redação: "Constitui crime de sonegação fiscal: II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública".  Logo, a presente alternativa não pode ser excepcionada. 
    Item (C) - A conduta narrada neste item corresponde ao comando inserto no inciso III do artigo 1º da Lei nº 4.729/1965, que conta com a seguinte redação: "Constitui crime de sonegação fiscal: III- alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública". Logo, a presente alternativa não pode ser excepcionada. 
    Item (D) - A conduta narrada neste item corresponde ao comando inserto no inciso III do artigo 1º da Lei nº 4.729/1965, que conta com a seguinte redação: "Constitui crime de sonegação fiscal: IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis". Logo, a presente alternativa não pode ser excepcionada.
    Item (E) - A conduta transcrita neste item não está tipificada em nenhum dos artigos constantes da Lei nº 4.429/1965. Todavia, é prevista como crime de corrupção passiva nos termos do artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Com efeito, a presente alternativa corresponde à exceção aludida no enunciado da questão.
    Gabarito do professor: (E)
     
  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            Corrupção PASSIVA (RÃS)

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     Corrupção ATIVA(PÓ)

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Art. 317 - Solicitar ou receber = corrupção passiva.

    Leia a Biblia e tome café = sucessooooooooooooo

  • A Lei 4.729/65 foi REVOGADA TACITAMENTE pela Lei n. 8.137/90.

  • Parei nos documentos graciosos kkkkkkk

  • >> Art. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA

    1) Prevalece o entendimento de que o crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público. O nexo causal a ser reconhecido é entre a mencionada oferta ou promessa e eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente.

    - O crime de Corrupção Passiva (art. 317 do CP) não exige a comprovação de que a vantagem indevida, recebida pelo funcionário público, esteja causalmente vinculada à prática do ato de ofício inquinado. (CORRETO)


ID
3600751
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, entre outros:


I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lembrando que, aqui, temos uma Infração de Menor Potencial Ofensivo (competência da Lei n° 9.099/95), a Ação Penal é Pública Incondicionada e trata-se de uma NORMA PENAL EM BRANCO (da estabelecida em lei:).

  • Ajuda muito:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GABARITO LETRA D I- ART 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    II- ART 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    III-ART 320 Condescendência criminosa *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Assertiva D

    Todos os itens.

    I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • Para resolver a questão, necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, que estão localizados na Parte Especial do Código Penal (CP), entre os artigos 312 e 327, do CP.

    Passamos ao julgamento dos itens.

    Item I: correto. Trata-se do delito de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento”, previsto no art. 314, do CP.

    Item II: correto. Trata-se do delito de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, previsto no art. 315, do CP.

    Item III: correto. Trata-se do delito de “condescendência criminosa”, previsto no art. 320, do CP.

    Logo, todos os itens representam crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.

    Gabarito: Letra D.

  • Para responder à questão, é necessário analisar o conteúdo de cada um dos seus itens a fim de verificar quais deles são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
    Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, que está tipificado no artigo 314 do Código Penal, tratando-se, portanto, de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
    Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315 do Código Penal. Trata-se, com efeito, de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
    Item (III) - A conduta descrita neste item configura o crime de condescendência criminosa previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se, portanto, de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
    Todos os três itens descrevem delitos praticados por funcionários públicos contra a administração pública em geral, sendo correta, portanto, a alternativa (D).

    Gabarito do professor: (D)


ID
3602911
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2009
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal destina um capítulo para tratar dos crimes contra a administração pública. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A pena será aumentada quando o autor do crime for funcionário público e praticar crime contra a administração pública.

2. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei é considerado crime.

3. A responsabilidade penal do servidor é apurada em juízo criminal.

4. Peculato é o crime caracterizado quando o funcionário público solicita ou recebe para si ou para outrem vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

5. Comete crime quem extravia livro oficial ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão do cargo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa 1 não está correta: o art. 327 par. 2° diz que a pena será aumentada se o autor estiver em cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.

  • acredito que a 1 está errada, até porque não faria sentido aumentar a pena se o agente ativo do crime for funcionário público, já que os crimes contra a administração pública são próprios, ou seja, É NECESSÁRIO que o agente ativo seja funcionário público para configurar os crimes.

    além disso o art. 327, §. 2° do CP diz que a pena será aumentada se o autor estiver em cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.

  • Por algum motivo, no momento em que escrevo não está constando qual o cargo que foi aplicada essa prova. Mas vi no google que se trata de tecnico de enfermagem: nc.ufpr.br/concursos_institucionais/progepe2009/provas/11.pdf

    olha... triste imaginar que essa banca vai fazer a prova da PCPR, pois a redação das questões sempre possui alguma coisa literalmente errada, como o enunciado 1. Nas palavras de Barroso, isso bem parece uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • Não concordo com a primeira sendo correta, pois está em um sentido muito amplo. Mas, como não teria alternativa, a única que poderia ser é a letra C

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • ainda bem que deu pra fazer por eliminação, porque essa 1 ta errada mesmo

  • Gab. C)

    Questão mal formulada no sentido da primeira colocação. UFPR sempre surpreendendo os candidatos com sua doutrina de outro mundo.

  • Assertiva C

    Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 5 são verdadeiras.

    artigo 327, dizendo:

    “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”

  • Essa 1, esta errada.

  • 1° Vi o nome da banca

    2° O ano da questão

    3° Apliquei a teoria do examinador inqualificado

    4° fui na menos errada

  • Tomara que não seja assim na PCPR.

  • kkkkk fui na menos errada

  • Gizuis

  • Essa 1, da maneira como está descrita, caracterizaria bis in idem.

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Por eliminação, erra a questão, vc elimina de cara o item 1, que está totalmente incorreto, porque, faz referências a todos os funcionário públicos, contudo apenas os cargos e funções mencionados no art. 327 § 2° são o que faz jus a tal afirmativa.

    Os itens menos errados.

  • Por eliminação, erra a questão, vc elimina de cara o item 1, que está totalmente incorreto, porque, faz referências a todos os funcionário públicos, contudo apenas os cargos e funções mencionados no art. 327 § 2° são o que faz jus a tal afirmativa.

    Os itens menos errados.

  • Indignação com questões assim, a 1 evidentemente está erra....peraí.... é UFPR!?!?! ah, então tá tudo normal!!! (ironia à parte, confesso que dá medo da prova PC/PR, esperemos que haja questões justas e corretas, nós que estudamos, agradecemos... digam Amém!)

  • Deus tenha piedade de nós nessa PCPR!!! PQP

  • A questão 1 está errada, pois afirma que A pena será aumentada quando o autor do crime for funcionário público e praticar crime contra a administração pública.

    Além do erro quanto ao cargo, o crime não se restringe a administração pública, pode tbm ser praticados contra particulares, como no caso de peculato.

    Marquei a única alternativa que não tinha a 1 e quebrei!

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Não foi anulada? que horror

  • TIEVE QUE MARCAR A C POR EXCLUSÃO, POIS A ALTERNATIVA 4 ESTÁ MUITO ERRADA, AÍ SÓ SOBRA DUAS OPÇÕES. MAS A ALTERNATIVA 1 NÃO ESTÁ CORRETA.

  • Vi que a 1 tava errada e tasquei o dedo na única alternativa que não tinha esse item sem ler o restante.
  • Nem faria sentido, os crimes são próprios e teria aumento de pena? kkkkkk piada essa banca


ID
5050039
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Se um crime de lesão corporal de natureza grave resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto, então a pena aplicável ao agente será de reclusão, de um a cinco anos, conforme o artigo 129, § 1º, do Código Penal.


II. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, assim como sonegá-lo ou inutilizálo, total ou parcialmente, é um crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave, de acordo com as disposições do artigo 314 do Código Penal.


III. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes aos explosivos; ou mesmo com substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, é um crime cuja pena compreende a reclusão de cinco a quinze anos, conforme o artigo 35 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB- C Apenas duas afirmativas estão corretas.

    I - Correta - Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza GRAVE

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    II - Correta - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    III - Errada - Lei Federal nº 9.605, de 1998. Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

  • Não gosta de pena ferrou-se com está banca.

  • GABARITO - C

    Lamentável esse tipo de cobrança, mas faz parte do jogo!

    I. Lesão leve - detenção 1 a 3

    Lesão grave - reclusão 1 a 5

    Lesão gravíssima - Reclusão 2 a 8

    ___________________________________________

    II. Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    __________________________________________

    III. Lei dos crimes ambientais

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

  • o examinador não tem nenhuma criatividade a não ser trocar pena?

    p guarda municipal, imagine se uma banca dessa faz um concurso p delegado da PF

  • JÁ FAZ MUITO TEMPO QUE VENHO SOFRENDO COM ESSA BANCA, ELA SÓ ATRAPALHA AQ NO Q.C , VAMOS PEDIR PARA RETIRÁ-LA, PELO AMOR DE DEUS EU NÃO AGUENTO MAIS, TODA VEZ QUE RESOLVO QUESTÃO DELA DESAPRENDO O QUE APRENDI.

  • Guarda M?

  • Afss quem fica aprendendo pena? Se já tem um mundo de conteúdo pra aprender ..... sacanagem e o tem haver a com lesão corporal as 2 últimas alternativas

  • É revoltante ter que decorar pena...

  • Assertiva C

    Apenas duas afirmativas estão corretas.

    I. Se um crime de lesão corporal de natureza grave resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto, então a pena aplicável ao agente será de reclusão, de um a cinco anos, conforme o artigo 129, § 1º, do Código Penal.

    II. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, assim como sonegá-lo ou inutilizálo, total ou parcialmente, é um crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave, de acordo com as disposições do artigo 314 do Código Penal.

  • O pior é que parece que a prova todinha foi só cobrando as penas. Eu tenho é pena de quem fez essa prova.

  • SÓ JESUS NA CAUSA.

  • BANCA SEM FUTURO ESSA .

    SÓ PODE TA PAGANDO PROPINA PARA SER CONTRATADA.

  • cobrar penas, cobrar frações de aumento/diminuição de pena, tudo ridículo!

  • Será que foi por causa do porte de arma.

  • Medo de prestar um concurso que essa banca seja a organizadora.

    GAB C

  • A cobrança exata de penas não certifica a capacidade do concurseiro ! Na minha opinião, além de ser ridículo é, também, uma forma de não haver margens para anular uma questão ! Desnecessário....

    O problema está na banca não em você.

    Próxima...

  • Era pra equipe do Qconcurso criar um filtro para nos possibilitar a retirarada de questões de certas bancas.

  • Gente, a questão não envolve nem o conhecimento da pena; basta ver a desproporção da pena sugerida pela alternativa. Totalmente desproporcional...

  • Vergonha dessa banca. Além da desproporcionalidade da questão para uma prova de guarda municipal.

  • oooooo qc, bota filtro pra excluir banca!! A vida é curta demais pra gastar fazendo as nojeiras de questões dessa banca minúscula

  • Fora Admtec e fora repetição de questões!

  • Questões de QUALQUER disciplina desta banca, NENHUMA prestam. É incrível. É a pior de todas.

  • Inominável meu sentimento de terrorismo contra essa banca.
  • Gab.: C

  • Cara, nem o Cesbraspe costuma cobrar penalidades kkk e olha que ela praticamente detêm o monopólio dos grandes concursos.

    Se vc associar essa desproporcionalidade entre o nível do cargo ao nível das questões em consonância com as tramóias que ocorrem na maioria desses concursos de prefeituras, vc já começa a ver essas "conspirações" com outros olhos kkk.

  • Admtec é a banca mais lixo que eu já vi

  • Na dúvida dessa banca FDP ? Vai na opção de apenas duas estão corretas, quase vai tá certo.
  • rapaz, isso é questão pra guarda? kkkk

  • GABARITO - C

    Lesão levedetenção 1 a 3

    Lesão grave - reclusão 1 a 5

    Lesão gravíssima - Reclusão 2 a 8

  • Quem passou nesse concurso não é guarda municipal. É Doutor guarda municipal.

  • qualauer concurso que cobra pena ta de sacanagem
  • Nao da pra confiar em concursos pra prefeitura

  • Fui ver qual era a função do cargo para a questão estar cobrando pena e é pra a GMA, vai toma caju dessa banca
  • GABARITO: C

    I. Se um crime de lesão corporal de natureza grave resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto, então a pena aplicável ao agente será de reclusão, de um a cinco anos, conforme o artigo 129, § 1º, do Código Penal.

    II. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, assim como sonegá-lo ou inutilizálo, total ou parcialmente, é um crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave, de acordo com as disposições do artigo 314 do Código Penal.

    III. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes aos explosivos; ou mesmo com substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, é um crime cuja pena compreende a reclusão de um a cinco anos, conforme o artigo 35 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.

  • examinador fdp

  • Acertei a questão, por estranhar o tempo da pena. Mas, cobrar pena, tirando concurso de DELTA e MAGISTRATURA é sacanagem. Nem o zé que elaborou conseguiria responder kkk cada coisa

  • Rumo à SEAP-PA

  • ISSO É APELAÇÃO!!!

  • Prefeitura maldita

ID
5512096
Banca
FUNDATEC
Órgão
COMUR de Novo Hamburgo - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, em relação aos atos considerados crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, conforme disposto no Decreto Lei nº 2.848/1940.

( ) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
( ) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
( ) Extraviar documentos oficiais, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM SENTIDO !

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (V) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

  • crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, direito penal papai

  • Para responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar-se quais delas são falsas ou verdadeiras e, via de consequência, qual alternativa está correta.

    Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito, ao delito de peculato mediante erro de outrem, tipificado no artigo 313 do Código Penal. Logo, a presente assertiva é verdadeira.

    Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A do Código Penal, razão pela qual a presente proposição é verdadeira.

    Item (III) -  A conduta descrita neste item corresponde ao crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal. Assim sendo, a presente assertiva é verdadeira.

    Item (IV) -  A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 317 do Código Penal, que prevê o crime de corrupção passiva. Assim sendo, a presente assertiva é verdadeira.


    Conforme pôde-se atestar, todas a proposições contidas nos itens da questão são verdadeiras, sendo correta a alternativa (B).



    Gabarito do professor: (B)





  • Não concordo com o gabarito:

    A alternativa abaixo, conforme o Código Penal, requer a QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, portanto, alternativa FALSA.

    Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (questão)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Código Penal)

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (V) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (F) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Na questão falta a elementar funcionário autorizado deixando a alternativa falsa já que se o funcionário não for o autorizado não será este crime.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (F)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Na questão falta a elementar ainda que fora da função ou antes de assumi-la, MAS em razão dela, deixando a alternativa falsa . O CRIME TEM QUE SER PRATICADO EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    GABARITO LETRA C.

    NÃO SEI SE O QCONCURSO ERROU NO GABARITO OU SE REALMENTE A BANCA DEU COMO CERTA A LETRA B . CASO SEJA REALMENTE A LETRA B O GABARITO ESTARÁ ERRADO.

    O QUE MAIS ME ASSUSTA É O PROF DO QCONCURSO COMENTAR ESTA QUESTÃO E DAR COMO CORRETA A LETRA B .

  • Estranho, pois as questões estão incompletas, a Banca não segue um padrão determinado. Por vezes, uma palavra ausente, já determina se está certo ou errado em outras as questões vem incompletas e está certo. Vai entender!?
  • se o tipo está incompleto então não é válido.
  • O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

    Este grupo é dividido em cinco subgrupos:

    • Crimes praticados por funcionário público contra a administração EM GERAL (arts. 312 a 327 do CP)
    • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
    • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
    • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

    Crimes por funcionário público contra a administração EM GERAL:

    • Peculato (art. 312)
    • Concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva (art. 317)
    • Prevaricação (art. 319)
    • Condescendência criminosa (art. 320)
    • Advocacia administrativa (art. 321)
    • Excesso de exação (art. 316, §1º do CP)
    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
    • Inserção de dados falsos em sistema de informações 
    • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

         * Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

        *Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

         *Facilitação de contrabando ou descaminho

         *Violência arbitrária

        *Abandono de função

         *Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

        *Violação de sigilo funcional

         *Violação do sigilo de proposta de concorrência.

  • Acertei por exclusão e perceber que não havia outro gabarito, digo isso, porque já vi uma questão idêntica da fundatec sobre o item - ( ) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, na qual a banca dá como errada por não constar a expressão: por funcionário autorizado.


ID
5521336
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, entre outros:

I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    FONTE: CÓDIGO PENAL.

  • Gab D

         Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Um breve resumo dos crimes contra a adm pública que mais caem:

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • GABARITO - D

    Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral vai do Art 312 ao 327...

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Condescendência criminosa

        Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GABARITO - D

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.

    Colegas do QC.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar quais delas estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira. 
    Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal, que assim dispõe: "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315 do Código Penal, que assim dispõe: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Como visto, todas as assertivas constantes dos itens estão corretas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    As disposições relativas aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral estão previstas no Título XI, Capítulo I, do Código Penal (arts. 312 a 327)

    I- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 314: “Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave”.

    II- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 315: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa”.

    III- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 320: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todos os itens estão corretos).


ID
5581849
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Gab: E

  • UM DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERAL.

    AQUI TUTELA-SE O REGULAR ANDAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO-SE INIBIR ATOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE VIOLAM A CONFIANÇA NELES DEPOSITADA, CAUSANDO PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    CRIME PRÓPRIO, PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO.

    .

    CONDUTA: EXTRAIR, SONEGAR OU INUTILIZAR LIVRO OFICIAL (EM USO OU NÃO) OU QUALQUER DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR) GUARDADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    DOLOSO: REPRESENTADO PELA VONTADE CONSCIENTE DE PRATICAR QUALQUER UMA DAS TRÊS CONDUTAS (EXTRAIR, SONEGAR OU INUTILIZAR).

    .

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    • EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Art.314) - CRIME FUNCIONAL CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GERAL.

    • SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Art.337) - CRIME DE PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GERAL.

    • SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (Art.305) - CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • A questão versa sobre o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX da Parte Especial do Código Penal, não estando nele englobado o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

     

    B) Incorreta. Os crimes contra a fé pública estão previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, não estando nele englobado o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

     

    C) Incorreta. Os crimes contra a Administração da Justiça estão previstos no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal, não estando nele englobado o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

     

    D) Incorreta. Os crimes contra as finanças públicas estão previstos no Capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal, não estando nele englobado o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

     

    E) Correta. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público.

     

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
5608888
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O artigo 317 do Código Penal atribui a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, para quem receber para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, uma vantagem indevida.

II. Conforme previsto no texto do artigo 314 do Código Penal, a pena para quem extraviar um livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, é de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

     Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • I. CORRETO - O artigo 317 do Código Penal atribui a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, para quem receber para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, uma vantagem indevida. AQUI TRATA-SE DO CRIME FUNCIONAL DE CORRUPÇÃO PASSIVA, NA SUA MODALIDADE RECEBER (CRIME MATERIAL).

    • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

    II. CORRETO - Conforme previsto no texto do artigo 314 do Código Penal, a pena para quem extraviar um livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, é de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. TRATA-SE DO CRIME FUNCIONAL DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO.

    • Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - RECLUSÃO, de 01 a 04 anos, se o fato não constitui crime mais grave. (CRIME SUBSISTENTE).

    .

    .

    CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    ·        PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)

    ·        CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA

    ·        CONCUSSÃO

    LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.

     

    Típica cobrança de várias bancas!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    Não fazia ideia do item II. Por eliminação, foi no chute da A com a B.

  • agora tem de decorar ate o numero do artigo kkk

  • A 1 está errada. O artigo fala direta ou indiretamente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    I- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Obs.: ainda que a afirmativa I fale apenas "diretamente" e o artigo criminalize quem solicita ou recebe direta ou indiretamente, a afirmativa está correta porque não afirma ser possível somente de modo direto. Se fossem utilizadas as palavras "apenas" ou "somente" antes de "diretamente", aí, sim, a afirmativa estaria incorreta.

    II- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 314: “Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (as duas afirmativas são verdadeiras).

  • A I está errada, o artigo diz: "direta ou indiretamente". Isso induz o candidato a erro.

  • eu ODEIO questão assim, pqp

  • colocaram essa questao em um simulado que fiz para gmf, eu bati o olho ja sabia que era dessa banca.

  • Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRETO!

    A maioria de vocês estão comentando que a I está INCORRETA por não ter na frase a palavra "indiretamente", mas entendam, "ou" remete que tanto faz se direta ou indiretamente, as duas estão corretas! Prestem atenção nisso!

    Art. 314- Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. CORRETO!

  • Não concordo que a l esteja certa, pois, o Art. 317 diz expressamente que é ' pra si e PARA OUTREM ', além de que diz que ' diretamente OU INDIRETAMENTE ' . Eu marcaria somente a ll como correta !

  • GAB: A

    Fiz essa prova, e pude obter a minha aprovação!! Nunca desistam, guerreiros