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ID
1302328
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução CONTRAN nº 168/2004 estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O art. 2º dessa resolução estabelece que os requisitos mínimos para iniciar os processo de habilitação são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Lembrando q pela Resolução pede o CPF mas pelo Artigo do CTB não