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alguém sabe onde fala isto no ctb? so achei a resolução 36/98 do contran
art.1 : o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca alerta) providenciando a colocação do triangulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
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Também não encontrei em nenhuma resolução ou lei sobre essas distâncias, mas achei ela numa cartilha do CONTRAN.
http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/habilitacao/apostilas/primeirossocorros.pdf
Página 21
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Letra "C"
Vias locais - 40 Km/h - 40 passos longos - 80 passos longos (se pista molhada/ neblina)
Avenidas - 60 km/h - 60 passos longos -120 passos longos (se pista molhada/ neblina)
Vias de fluxo rápido - 80 km/h - 80 passos longos -160 passos longos (se pista molhada/ neblina)
Rodovias - 100 km/h -100 passos longos -200 passos longos (se pista molhada/ neblina)
Pelo lógica, o número de passos é igual a velocidade, e dobra-se os passos caso a pista esteja molhada
Mas a questão deveria ser anulada pois não está em nenhum resolução ou no CTB
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(C)
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o triângulo de sinalização deve ser colocado no mínimo a 30 metros da traseira do veículo. Porém, para aumentar a sua segurança e a de seu veículo, coloque o triângulo de sinalização a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está. Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40m (passos longos) do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80m e assim por diante.
Caso haja uma curva no meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância. Essa é a melhor forma de sinalizar e evitar acidentes nesses casos.
Fonte: http://autovisario.org.br/como-usar-o-triangulo-de-sinalizacao/ (com adaptações)
"Acertei por ter feito essa questão Q532984 e ter observado o comentário do colega"
Crédito Celso Filho
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NÃO TEM EM NENHUM LUGAR DO CTB NEM EM RESOLUÇÕES DO CONTRAN.
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Indiquem para comentário
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Um questionamento! Não deveria falar que a rodovia era de pista dupla? Pois ele está generalizando "RODOVIAS", e sabemos que em rodovia de pista simples não sinalizada a máxima é de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicleta.
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Desatualizada pessoal, é isso. Notifiquem!
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Questão desatualizada.... hoje.. apenas 30 metros.
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Questão desatualizada, alterada pela Res 36 que prevê uma distância mínima de 30 metros.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
RES 36
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Parágrafo único.
O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
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Alt. A é o gabarito.
Não vejo que a questão esteja desatualizada, o comando dela não menciona o CTB ou a resolução do Contran, como base, dessa forma aplicam-se subsidiariamente as normas de direção defensiva.
Como usar o triângulo
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) primeiro é preciso ligar o pisca-alerta, em seguida colocar o triângulo a pelo menos 30 metros de distância, que equivale a aproximadamente 30 passos largos da traseira do veículo.
Porém, para aumentar a sua segurança e a de seu veículo, coloque o triângulo de sinalização a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está. Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40m do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80m e assim por diante.
Caso haja uma curva no meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância. Essa é a melhor forma de sinalizar e evitar acidentes nesses casos.
Fonte do texto: https://www.detran.ms.gov.br/