SóProvas


ID
1302448
Banca
IDECAN
Órgão
CRA-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é um ato administrativo enunciativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Atos enunciativos certificam ou atestam uma situação jurídica existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Ex: certidões, pareceres, apostilas, atestados.


    A autorização é ato negocial.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012. 

  • Atos Enunciativos: CAPA  (certidão, atestado, parecer e apostilas).

  • A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;

  • Oq seria nesse caso apostilas???


  • GABARITO "E".

    MODALIDADES DE ATOS.

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
  • E

    Atos Enunciativos

    certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.

  • obrigada phablo

  • Joseph, 

    Apostilamento é quando a Administração reconhece um direito do servidor público de continuar recebendo o que recebia em um cargo comissionado.

    Exemplo: Um servidor "X" ocupava um cargo efetivo e ganhava R$ 1.000,00, aí passou a exercer um cargo comissionado por 5 anos recebendo R$ 10.000,00. Ele apostilava essa remuneração. Ou seja, a Administração declarava direito dele de continuar recebendo R$10.000,00 mesmo que voltasse ao cargo efetivo.


    Fonte: Professora Elisa Faria.

  • AUTORIZACÃO é um ato NEGOCIÁVEL assim como: homologação, visto, permissão, aprovação, renúncia, dispensa, admissão e licença.

  • ordinatório: CAIO PODe. Circular,aviso,instrução,ordem de serviço, portaria,oficio,depacho.

    Enunciativos: CAPA  (certidão, atestado, parecer e apostilas).

    Negocial: Lap - licença,autorizacao,permissao.

  • atos enunciativos: não vinculam verdadeira manifestação de vontade , podem ser:

    atestado

    Certidões

    apostila/averbação

    parecer

  • AUTORIZAÇÃO É ESPÉCIE DE ATOADMINISTRATIVO NEGOCIAL, JUNTAMENTE COM LICENÇA E PERMISSÃO.


    SÃO ESPÉCIES DE ATOS ENUNCIATIVOS: CERTIDÕES, PARECER, ATESTADO E APOSTILA (LEMBRAR QUE ESTA ÚLTIMA TAMBÉM É CHAMADA DE AVERBAÇÃO).

  • Definição da bendita da Apostila:


    Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar. Temos como exemplo averbação de tempo de serviço.

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27636/atos-enunciativos

    ;)

  • Para complementar quem ainda boiou com a bendita da definição:


    Averbação é o ato de constar à margem de um assento (registro) um fato ou referência que o altere ou o cancele . No plano do Registro Público, é utilizado com frequência por profissionais que trabalham como registradores e notários.

    ;) ;)

  • Ao falar de apostilas lembrar de averbação

     

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    São os atos pelos quais a Administração Pública certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto. Não há manifestação de vontade e são atos administrativos apenas em sentido formal. São exemplos: Certidão, Atestado e Parecer.

    Fonte: Direito Administrativo para os concursos de analista - Coleção Tribunais e MPU - Leandro Bortoleto

  • Gabarito (E)

    Autorização = Ato Negocial

  • E. Ato Negocial DISCRIONÁRIO

  • caramba ninguém colocou aqueles minemonico ridículos uffa
  • ATOS ENUNCIATIVOS: têm a finalidade de emitir uma opinião técnica; certificar ou atestar um fato; ou modificar parte do conteúdo de um outro ato.

     

    ERTIDÃO

    TESTADO

    ARECER

    POSTILA

     

    OBS.: AUTORIZAÇÃO É UM EXEMPLO DE ATOS NEGOCIAIS, DENTRE OUTROS COMO, LICENÇA E PERMISSÃO PARA USO DE BEM PÚBLICO.

    Espero ter ajudado! Bons estudos, galera!

  • AUTORIZAÇÃO É UM ATO NEGOCIAL.


    SENDO ATOS ENUNCIATIVOS: C A P A - CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER E APOSTILA.

  • ERTIDÃO

    A TESTADO

    P ARECER

    A POSTILA

  • GABARITO: E

    Enunciativos

    Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato.

    Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram.

    Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.

    Atos administrativos Enunciativos:

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao/

  • Ato administrativo Enunciativo: Declara uma situação, emite uma opnião/juizo de valor.

    Item e = Autorização, faz parte dos Atos Negociais e não dos atos enunciativos.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS

    NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (DÊ RÊ DÊ RÊ RÊ IN): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    Decretos

    Regulamentos

    Deliberações

    Regimentos

    Resoluções

    Instrução normativa

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.De): ordem interna

    • C = Circulares

    • A = Avisos

    • I = Instruções

    • O = Ordens de serviços

    • P = Portarias

    • O = Ofícios

    • De = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.P): O interessado busca a administração.

    Obs.: Se tiver “R” na palavra, o ato é discRicionáRio, caso contrário é vinculado.

    • H = Homologação = unilateral

    • A = Autorização = unilateral

    • V = Visto.

    • P = Permissão = unilateral

    • A = Aprovação= unilateral

    • R = Renúncia

    • D = Dispensa

    • A = Admissão

    • L = Licença = unilateral

    • P = Protocolo Administrativo

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”

    • Certidão

    • Atestado

    • Parecer = ato de expediente

    • Apostila

    Punitivos (M.I.D. HOMENS DE PRETO):

    • Multa

    • Interdição

    • Destruição

  • https://www.youtube.com/watch?v=8mNO32tNS0g  aula muito top desse assunto !

  • é a famosa CAPA.

    uma observação importante: assim como os atos negociais (PANELA), os enunciativos não têm o atributo da imperatividade.