A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios constitucionais da ordem econômica.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A Constituição dispõe que a lei disciplinará tais investimentos e incentivará os reinvestimentos. Art. 172, CRFB/88: "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 180: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico".
Alternativa C - Incorreta. Não basta o interesse coletivo, sendo necessário ainda que seja relevante. Art. 173, CRFB/88: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
Alternativa D - Incorreta. O monopólio recai sobre petróleo bruto, não refinado. Art. 177, CRFB/88: "Constituem monopólio da União: (...) II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (...) IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O estímulo deve ser dado às empresas de pequeno porte. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.