SóProvas


ID
1302667
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Artigo 19..X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 2006.)[1]


    [1] Texto original: X – a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e menor remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal, observados como limites máximos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Deputados Distritais e Secretários de Estado do Distrito Federal;


  • Letra C : Emenda à Lei Orgânica 46 de 2006; Trata justamente da exceção dos Deputados Distritais ao teto remuneratório do Distrito Federal.

  • os corruptos sempre se beneficiando. 

  • A nível de conhecimento, os deputados distritais recebem o equivalente à 75% do subsídio dos deputados federais


    vlw

  • Artigo 19 da LODF diz o seguinte:

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

  • Gabarito C

    Questão muito boa, vamos a sua fundamentação

     c) Há dispositivo excepcionando sua aplicação aos subsídios dos deputados distritais.

    A Lei Orgânica em seu art. 33 regula Os vencimentos dos servidores públicos, no seu § 5º é elencado os agentes e suas formas de recebimentos, neste mesmo parágrafo é feito menção ao art. 19, IX e X que complementa a resposta desta questão. Vejamos aqui um resumo do inciso art. 19, X:

    . Remuneração so pode ser fixada ou alterada por lei específica

    . Remuneração e subsídio de não efetivo, agente político aposentadoria e pensão não podem passar do vencimento do desembargador do TJDFT, exceto de Deputado Distrital.


  • a), b) e d) ERRADO: os deputados distritais são a exceção;

    c) CERTO: Art. 19, X – p/ fins do disposto no art. 37, XI, da CF, fica estabelecido que a REMUNERAÇÃO e o SUBSÍDIO dos ocupantes de CARGOS, FUNÇÕES e EMPREGOS PÚBLICOS, dos MEMBROS de QUALQUER dos PODERES e dos demais AGENTES POLÍTICOS do Distrito Federal, bem como os proventos de APOSENTADORIAS e PENSÕES, NÃO poderão EXCEDER o SUBSÍDIO MENSAL, em espécie, dos DESEMBARGADORES do TJDFT, na forma da lei, NÃO se APLICANDO o disposto neste inciso aos subsídios dos DEPUTADOS DISTRITAIS.

    e) ERRADO! Que capcioso... olha onde se encontra a fundamentação: LODF,  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

          Art. 41. ATÉ que se atinja o LIMITE MÁXIMO e a relação de valores entre a maior e menor remuneração dos servidores públicos, previstas no art. 19, X, é VEDADA a REDUÇÃO de SALÁRIOS que implique a SUPRESSÃO das VANTAGENS de CARÁTER INDIVIDUAL, adquiridas em razão de TEMPO de SERVIÇO.

          § único. ATINGIDO O LIMITE referido no caput, a REDUÇÃO APLICAR-SE-Á INDEPENDENTEMENTE da natureza das VANTAGENS auferidas pelo servidor.

     

  • CF. Art 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    Ou seja, Deputado ganha menos que os Desembargadores dos Estados. Fiz uma consulta rápida e verifiquei que, aqui no DF, Desembargador do TJ recebe subsídio de aproximadamente 30.500R$. Por sua vez, Deputado Distrital recebe subsídio de aproximadamente 25.300R$. Isso falando em subsídio... hehe... mas os deps. recebem igual valor em verba indenizatória!

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/transparencia/estruturas-remuneratorias/copy_of_TabeladeRemuneraodeMagistrados2015.pdf

    Fonte: http://www.cl.df.gov.br/documents/5670661/4579823/Tabelas%2C%20Teto+Salarial%2C%20Benef%C3%ADcios+e+outras+informa%C3%A7%C3%B5es

  • À luz da lei orgânica do DF o dispositivo excepciona apenas OS DEPUTADOS DISTRITAIS.

     

    Gab. C

  • Artigo 19 X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República
    Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes
    de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e
    dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de
    aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
    Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma
    da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados
    Distritais;
    (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 2006.)

  • Lei orgânica: Art. 19 X ...não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; 

  • A observção melhor, não seria se os corruptos irão se benefician das brechas no sistema, e sim qual a melhor atitude que devemos tomar perante isso!

  • BRASIL: Onde os ratos fazem as leis para eles mesmos.

  • qual a melhor atitude que devemos tomar perante a isso??

     

    Estudar pra ganhar igual a eles... rsrsrs

  • Gabarito: C

    Art. 19. 

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

     

  • Bom comentário da Paola Marcellos, a banca colocou sutilmente o erro no item e.

    Caso o limite seja atingido aplicar-se-á a redução, a vedação mencionada é para quando não for atingido o limite.

  • Lidiane Cordeiro, deputado não precisa estudar.. basta ser populista, palhaço, pastor, cantor, apresentador de TV classe B ou ex-BBB ;)

  • "Deputado distrital é o cargo mais concorrido das eleições de 2018."

    https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/08/22/interna_politica,701158/deputado-distrital-e-o-cargo-mais-concorrido-das-eleicoes-de-2018.shtml 

     

    POR QUE SERÁ? KKKKK!

  • Sempre que cair uma questão na prova favorecendo essas cobras (deputados) pode marcar como certa e correr pro abraço!

  • Rodrigo Gonçalves lancou, vão direto no comentário dele

  • Mais uma palha assada que eu não sabia.

  • X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; 

  • Sobre o teto remuneratório de Deputado Distrital:

    De acordo com o Decreto Legislativo 2.232/2018, o subsídio mensal dos Deputados Distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os Deputados Federais (art 1º).