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ID
1302670
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o constante na seção da Fiscalização Contábil e Financeira do capítulo do Poder Legislativo, na Lei Orgânica do Distrito Federal vigente, assinale a alternativa correta quanto à composição no âmbito do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e"

    a) Dos 7 - 3 do Governador - sendo 1 livre escolha e 2 alternado...

    b) 4 pela CL

    c) + 35 e - 65

    d) 4 pela CL

  • Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Letra A. (Errada) Art.82; 

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 2002.)[1]

    Letra B. (Errada)  O parágrafo 3º do artigo 82 foi revogado pela Emenda 36 de 2002.

    Letra C.(Errada) Art.82. 

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Letra D. (Errada) Art.82

    §2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:

    II – quatro pela Câmara Legislativa. (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 2002.)[1]

    Texto original: II – cinco pela Câmara Legislativa. (Inciso declarado inconstitucional: ADI nº 1632, Diário de Justiça de 28/6/2002. Ver também ADI nº 2502, Diário de Justiça de 14/12/2001.

    Letra E. (CORRETA)

    § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.


  • Art. 82 § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Me desculpem, mas letra A está correta. O Governador indica 3, mas estou certo que "Dois conselheiros serão indicados pelo governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento."

    A questão deveria ser anulada. Ela não diz que são somente dois, mas que o Governador indica 2. Sim, ele indica esses dois aí e indica mais um, de forma livre.

  • Discordo, Bruno. Indicar 2 é diferente de indicar 3. Uma afirmação anula a outra.

  • Gab.E

    Dá para fazer por eliminação, sabendo que a CLDF indica 4 conselheiros e o Governador 3, só resta a alternativa E

    Art. 82 § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Dá pra fazer por eliminação as letras A, B e D dizem a mesma coisa. E sabendo que o conselheiro do TCDF deve ter mais de 35 anos e menos de 60, e ainda que o TCDF é composto por 7 conselheiros e como A, B e D dizem a mesma coisa, sobrou E.

  • A titulo de curiosidade (eu fazia confusão com isso):

     

    § 4º Os Conselheiros do Tribunal de Contas têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se-lhes, quanto a aposentadoria e pensão, as normas do art. 41.

     

    § 5º Os Conselheiros, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por Auditores, na forma da lei.

     

    § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • A) 3 conselheiros serão indicados pelo Gov , com aprovação da CL, sendo um de livre escolha , e dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério público junto ao TC.

    B) Quê ?

    C) Mais de 65 anos.

    D) 4 conselheiros 

    E) Certa. Letra da lei.

  • a) Art. 82. 

    I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; 

    II – quatro pela Câmara Legislativa. 

    b) ...

    c) Art. 82.  § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    d) 4

    e) CORRETO

     

     

     

     

     

     

     

    e) Art. 82. § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.​

  • A) ERRADA. Não existe esse critério de antiguidade e merecimento.
    B) ERRADA. Não existe ordem na sequência de escolha e nomeação. A LODF apenas diz que o Governador indica 3 e a CLDF indica 4.
    C) ERRADA. Maiores de 35 e menores de 65.
    D) ERRADA. 4 Conselheiros e não 5.
    E) CORRETA. Letra fria da lei.

  • Phillipe, na verdade há sim o critério de antiguidade e merecimento. O erro da letra A está em dizer que serão 2 escolhidos pelo Governador, sendo que, na verdade, são 3. Veja o Art. 82, §2º

    §2º Os conselheiros do TCDF serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

     

    Espero ter ajudado.

  • Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

     

    § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Do Tribunal de Contas

    São 7 conselheiros.

    Requisitos para nomeação:

    Mais de 35 e menos de 65 anos / idoneidade moral e reputação ilibada / notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública / mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    São escolhidos 3 pelo GOV / 4 pela CLDF

    Têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos Desembargadores do TJDFT

  • Gab: E

     

    Resuminho do TCDF

     

    conselheiros (3 - escolhidos pelo Governador do DF (GDF = 3 letras, a CLDF aprova1 de livre escolha e 2 entre AUDITORES e membros do M.P. lista TRÍPLICE (antiguidade e merecimento) e os outros 4 serão escolhidos pela CLDF = (= CLDF 4 letras).

     

    - Sede em BSB + Quadro próprio de pessoal + Jurisdição em todo DF;

     

    - Os CONSELHEIROS farão declaração pública de bens no ato DA POSSE, no TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO CARGO e ANUALMENTE.

     

    - Quando o AUDITOR substituir o CONCELHEIRO terá as mesmas garantias que ele.

     

    - Os CONSELHEIROS serão julgados (nos crimes COMUNS) pelo STJ.

     

    - Requisitos para nomeação: + 35 e - 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. (ou seja, não precisa de formação, apenas conhecimento na área).

     

    FONTE: RESUMOS E QUESTÕES DO QC!

  • Letra e.

    a) Errada. O Governador indica três.

    b) Errada. Até 2002 era assim. Atualmente o item está errado. A CLDF indica quatro, e não cinco Conselheiros.

    c) Errada. Não há restrição para idade máxima dos indicados ao cargo de Conselheiro.

    d) Errada. A Câmara indica quatro.

    e) Certa. Só pode ser essa. Está de acordo com o art. 82, § 6º.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares