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ID
1302916
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propositura concomitante de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra determinada lei estadual, uma no Tribunal de Justiça do Estado e outra no Supremo Tribunal Federal, impugnada em face de norma constitucional federal de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais, conduz, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual das seguintes soluções?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"


    Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte. Precedentes".


    (STF, Pet-AgR 2701/SP, Tribunal Pleno, Rel. p/ Acórdão Ministro Gilmar Mendes, J. 08.10.2003, DJ 10.03.2004)


  • Questão polêmica refere-se à competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal. Surge, assim, aproblemática das normas constitucionais federais repetidas.

    E como resolvê-la? Para a solução da questão, cumpre verificar se a norma repetida na Constituição do Estado cuida de norma de reprodução (obrigatória para o Estado) ou de norma de imitação (facultativa para o Estado), na criativa distinção que fez RAUL MACHADO HORTA.

    O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:

    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art.102, III, a ou c, da CF.

    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível.

    Contudo, se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”, tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência.

    Nesse caso, declarada pelo STF a “inconstitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual, a ADI estadual perde o seu objeto, uma vez que a lei ou ato estadual deixa de ter eficácia no Estado.

    Todavia, se o STF declara a “constitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, a ADI estadual “poderá prosseguir”, a fim de que o tribunal local examine a lei ou o ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, podendo até pronunciar a sua inconstitucionalidade em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.

     

    Fonte: http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas

  •  

    II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO