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Correta letra: A
Habeas Corpus:
Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
A preocupação com a ilegalidade e abuso de prisões arbitrárias chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821. Mas, a primeira legislação a conter o instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) que assim previa: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". Referida garantia foi incluída em texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
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Se aplicava a qualquer tipo de violência ou coação. Rui Barbosa entendia que o uso do “writ” poderia ser concedido quando qualquer tipo de violência ou ameaça à liberdade da pessoa fosse cometido, como no caso da liberdade de manifestação de pensamento.
art. 72 da Constituição de 1891
§ 22. Dar-se-ha o habeas-corpus sempre que o individuo soffrer ou se achar em imminente perigo de sofrer violencia, ou coacção, por illegalidade, ou abuso de poder.
Atualmente, protege a liberdade de ir e vir.
OBS. questão cabulosa! Vide http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp041665.pdf
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ALTERNATIVA "D": A partir da Lei 12.016/09, a legitimidade ativa dos partidos políticos foi restringida, de modo que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional APENAS na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
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HABEAS DATA: O legitimado passivo é a pessoa jurídica a que se encontra vinculado o registro ou banco de dados. Pouco importa se pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. O que interessa é que o registro ou banco de dados tenha “caráter público” – isto é, que os dados “possam ser transmitidos a terceiros”. - INGO SARLET.
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DICAS:
1824:
Não havia previsão expressa de HC, mas já probia prisões arbitrárias e tutelou a liberdade de locomoção.
1891:
Expressa previsão do HC. Não limitava o seu objeto à garantia de liberdade de locomoção
1934:
Surgimento Mandado de Segurança e Ação Popular.
1937:
NÃO houve previsão de MS nem Ação Pópular.
1988:
ADI por Omissão
ADPF
MS COLETIVO
ADC (EC 03/93)
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Tema muito interessante de ser estudado são as decisões com base na doutrina brasileira do Habeas Corpus.