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I. Serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros de cada uma de suas Casas, em conjunto ou separadamente, que deverá ser aprovado pelo respectivo plenário. ERRADA
§ 3º - As comissões
parlamentares de inquérito, que
terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em
conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores.
II. Sua composição deve contemplar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. CORRETA
§ 1º - Na constituição
das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que
participam da respectiva Casa.
III. A possibilidade de realizar quebra do sigilo telefônico não se inclui entre os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” que lhes são atribuídos pela Constituição da República. ERRADA
SE INCLUI
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Sigilo telefônico (dados referentes aos números em que foram ligados) é diferente de interceptação telefônica (oitiva das conversas que por determinação da constituição precisa de autorização judicial).
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Gaba: B
Quanto a I:
As CPI's podem ser criadas pela CD ou SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 dos membros. É inconstituicional que se estabeleça o requerimento de criação de CPI à deliberação pelo plenário ( o requerimento de 1/3 já é suficiente para a instauração)
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I. Serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros de cada uma de suas Casas, em conjunto ou separadamente, que deverá ser aprovado pelo respectivo plenário. (ERRADA)
CF Art 58 § 3º As comissões parlamentar es de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
II. Sua composição deve contemplar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. (CORRETA)
CF Art 58 § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
III. A possibilidade de realizar quebra do sigilo telefônico não se inclui entre os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” que lhes são atribuídos pela Constituição da República. (ERRADA)
Jurisprudência - As CPIs podem: Determinar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e de dados. (Pode quebrar o sigilio telefônico "a conta telefônica", mas não a interceptação telefônica "escuta")
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Atendidos os requisitos (requerimento de um terço, fato determinado e prazo certo), nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por ser uma prerrogativa das minorias, a criação de CPI deve ocorrer no ato de apresentação do requerimento ao Presidente da Casa, independentemente de deliberação plenária (MS 24.831).