SóProvas


ID
1302937
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange á disciplina constitucional da segurança pública, analise as seguintes afirmações:

1. A polícia federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, que desempenha exclusivamente funções de polícia judiciária.
II. As polícias civis são órgãos estaduais que desempenham exclusivamente funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração das infrações penais militares.
III. Os Municípios podem constituir guardas municipais, que desempenharão atividades de proteção de bens, serviços e instalações municipais, bem como o patrulhamento ostensivo das vias municipais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão que faz alusão ao art. 144, da CRFB/88:


    Alternativa a) ERRADA. 

    Art. 144, §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    Alternativa b) CORRETA.Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    Alternativa c) ERRADAArt. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Essa questão caberia recurso e, acredito, passiva de anulação, pois embora cite no inicio da questão que são órgãos estaduais, não é citado que tipo de policia judiciaria se referi, pois como todos sabem, exclusivamente não, já deveria esta expresso "ressalvadas as competências da união ". 

  • Na minha opinião, o erro da assertiva I está em dizer que a Policia Federal desempenha exclusivamente a função de polícia judiciária, quando na verdade a CF prevê outras funções a tal órgão:

    Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • Tentando explicar melhor o item I, pois alguns colegas não sacaram a questão.
    O Guilherme Oliveira se equivocou na interpretação. Não há que se confundir a afirmativa do item com o disposto no art. 144, § 1º, inc. IV. A polícia federal não desempenha unicamente/exclusivamente funções de polícia judiciária, pois ela também é responsável por exercer a polícia repressiva/ostensiva. Assim, da mesma forma que a polícia militar está para os Estados/DF, a polícia federal está para a União. Portanto, a polícia federal exerce duas funções: polícia ostensiva/repressiva e polícia judiciária/investigativa. Já o que o dispositivo legal quer dizer em seu inciso IV é que, no âmbito da União, somente a polícia federal pode exercer a polícia judiciária; portanto, em âmbito federal, nenhuma outra polícia pode exercer a polícia judiciária, pois ela cabe exclusivamente à polícia federal.
    Em suma, finalizando com uma comparação, enquanto no âmbito estadual a polícia judiciária fica a cargo da polícia civil e a polícia ostensiva fica a cargo da polícia militar, no âmbito federal ambas as funções são exercidas pela polícia federal.
    Já o item III está errado porque não cabe à guarda municipal o patrulhamento ostensivo, que é de competência da polícia militar.

    A questão, no final das contas, foi muito bem elaborada. A Fundatec costuma ter questões desse nível, já que os integrantes da comissão costumam ser gabaritados. O último concurso para Procurador contou com Flávia Piovesan em constitucional e Leonardo Carneiro da Cunha em processo civil.
  • Acertei a questão mas penso que em que pese ser uma questão de concurso estadual, não foi muito bem elaborada. Isto visto que à polícia civil não cabe só funções de polícia judiciária, pois em muitos casos exercerá ela também funções de polícia administrativa/preventiva. Sou do estado do Rio de Janeiro e aqui, como em alguns outros estados, a polícia civil faz fiscalização de polícia administrativa/preventiva por exemplo em locais de produção e venda de fogos de artifício; só para exemplificar. Sendo assim, penso que considerar que às polícias civis exercem apenas funções de polícia judiciária/repressiva seja uma atecnia. 

  • Eita que questão F* 

    #Errei próxima!!!

  • Errei. :( 

    Bora focar mais!

  • Sei que no ambito estadual a policia civil exercer outras funçoes, no entanto nao e isso que dispoem a constituiçao federal. Quanto a GM, a carta magna nada fala em patrulhamento ostensivo, apesar de ocorrer em todas as localidades onde existe.

  • Exclusivamente apuração de infrações penais não né... diversas outras atribuições elencadas na CF.

  • Discordo co gabarito (B), visto que as policias civis não possui competência para a apuração de infrações militares

  • DANIELA OLIVEIRA, a segunda afirmativa está totalmente correta ! Tem um "ressalvada" antes de ser citado as competências que não são da PC.

    II. As polícias civis são órgãos estaduais que desempenham exclusivamente funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração das infrações penais militares.

  • Artigo 144 da Constituição Federal de 1988

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Exclusivamente Polícia Judiciária da União

    Porém, não quer dizer que sua atividade é exclusiva de Polícia Judiciária, há outras atribuições

  • A Polícia Federal também faz a fiscalização de produtos químicos e emissão de passaporte (atividades que nada tem a ver com polícia judiciária e que são eminentemente administrativas)

  • Pq o item I foi considerado incorreto????

  • Oliveira; acerca do item ''I''

    >> A polícia federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, que desempenha exclusivamente funções de polícia judiciária DA UNIÃO.

    Bons Estudos!

  • A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, atua, de forma preventiva e repressiva, no combate a certos delitos, sendo ainda de sua responsabilidade o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União.

  • CF Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a......

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    CF Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    CF Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    + Lei 13.022/2014 Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais.......

    III - patrulhamento preventivo;

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • A banca Tentou não copiar o texto da lei e acabou se estrepando