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resp: E
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:
- Progressividade: IR, ITR, IPTU
- Seletividade: variação de alíquotas inversa à essencialidade do bem (IPI deve ser seletivo / ICMS pode ser seletivo)
- Proporcionalidade: alíquotas fixas (impostos indiretos)
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lembrar que finalidade FISCAL significa= ARRECADAÇÃO
bons estudos!
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A respeito da alternativa "d", a extafiscalidade do tributo não leva em consideração, necessariamente, a capacidade contributiva e isonomia, pois a intenção é intervir na economia, não arrecar recursos monetários ;)
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a) se manifesta, exclusivamente, através da progressividade.
b) justifica a instituição de tributos fixos.
c) é aplicável aos impostos sobre o consumo e, neste caso, a capacidade contributiva a ser considerada é apenas a do contribuinte de direito.
d) é o principal critério de aplicação da igualdade tributária no âmbito dos impostos com finalidade extrafiscal.
e) é o principal critério de aplicação da igualdade tributária no âmbito dos impostos com finalidade fiscal.
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Gabarito E
Exemplo clássico é o IR.