ID 1302976 Banca FUNDATEC Órgão PGE-RS Ano 2010 Provas FUNDATEC - 2010 - PGE-RS - Procurador do Estado Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Aspectos gerais do Direito Societário Direito Societário Quanto à responsabilidade pessoal dos administradores, é correto afirmar que Alternativas são responsáveis pelas dívidas tributárias e previdenciárias da empresa falida, independentemente de culpa. os administradores, contanto que desempenhem suas funções dentro dos poderes que lhes foram conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social, sem atentar contra disposição de lei, não se obrigam pessoalmente com relação às dívidas da sociedade. a responsabilidade pessoal dos administradores de sociedades anônimas difere da dos administradores de sociedades limitadas, sendo nesta última mais fácil de ser comprovada, em função de uma maior affectio societatis. não são responsáveis, em hipótese alguma, pois, como doutrina Pontes de Miranda, apenas presentam a sociedade. respondem solidariamente no caso dos membros do Conselho de Administração, por tratar-se de órgão colegiado. Responder Comentários LETRA B - ART. 158 - LEI 6.404/76Responsabilidade dos Administradores O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.